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c~IVIAM MU IIClP,~L DE ~'ERE~DORES
.A SERAFINA(!j/t~'R"
Protocolo nO "'~ . Ml~,
oata:.251..11.:-' ~
Proponentes: Vereadores integrantes da BaIJ,~~~!~_.!:~Dll~._._.~ ..
Emenda ao Projeto de Lei n", 085 de 17 de outubro de 2016
Consolida a legislação que dispõe sobre o
quadro de cargos de provimento efetivo, o
quadro de cargos em comissão e de funções
gratificadas e o quadro especial de quadros de
provimento efetivo em extinção do município de
Ser-afina Corrêa e da outras providências.
Emenda supressiva:
Art. 1°_Suprimir do artigo 21 :
"Ficam extintos dois Cargos em Comissão e duas Funções Gratificadas de Assessor Jurídico
do Município, padrão CC 06 e FG 06, e carga horária semanal de 25 horas."
Serafina Correa, 25 de novembro de 2016.
JUSTlFICATIV A
A Emenda pretende que o projeto de lei no 85/2016 trate somente da consolidação da
legislação em pauta, sem modificar o seu conteúdo, conforme recomenda legislação superior
invocada na orientação técnica do lGAM a qual indica que a "consolidação não poderá
implicar em modificação do alcance da norma consolidada, o que resta inobservado com a
criação e extinção de cargos pretendida",
Serafina Correa, 14 de dezembro de 2013.
Salete Cadorê
Manoel Gomes
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