r.amara de Vereadoras
Rubnca R.
Ob
CA.MARA MUNICIPAL DE VEREADCjRtS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Aiss.
Of. Gab. N.° 56/2016 Serafina Corrêa, RS, 18 de fevereiro de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Projeto de Lei n° 14/2016.
O Prefeito Municipal de SOTafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 14, de
2016, que “Introduz novos
cargos no quadro do Magistério Público Municipal,
instituídos pelo artigo 38, I, da Lei n.° 2807/^11, de 27 de Junho de 2011 e dá outras
providências.
:olhida, : intecipo Agradecimentos. Pela habitual
Atenciosamente,
Ademir AntoniflPresoti
PrefeiíoMunicipaide
^refina Corrêa - rs.
CPF 174957330-04
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva rom qualklaclv
Câmara de Vereaclores
R. Rubrica
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CÂ.MARA MUNICIPAL Dt VEREADÜKE^-
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. .ji^/ ^4
Dala:_/g
Se
h
Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Introduz novos cargos no quadro do
Magistério Público Municipal, instituídos
pelo artigo 38, I, da Lei n.° 2807/2011, de
27 de junho de 2011 e dá outras
providências.
Art. 1° Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com o respectivo
número, denominação, carga horária semanal e nível, e integrados ao Quadro do
Magistério Público Municipal, constante no art. 38, I da Lei Municipal n.° 2807 de 27 de
junho de 2011:
I - CARGOS EFETIVOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
20 horas e
25 horas
Art. 2° Integra a presente lei o Anexo I no qual está definido os requisitos de
provimento, as especificações, atribuições, síntese de deveres e condições de trabalho dos
cargos criados pelo artigo 1° desta Lei.
COEFICIENTE INCIDENTE
SOBRE O VALOR NÍVEL 1
QUANT. DENOMINAÇÃO
10 Professor 1,00
Art. 3° As despesas decorrentes desta L
orçamentárias próprias, conforme segue: /
Secretaria Municipal de Educação /
12.361.1205.2216 Manutenção do Ensino Fi/ndamental Professores
12.365.1205.2219 Manutenção Educação Ir/antil Professores Fundeb
12.365.1205.2295 Manutenç
12.366.1205.2296 Manutençã^ Educação J )vens e Adultos
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens F xas - Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais.
Art. 4° A presente Lei entraNem vigor n a data d^ sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municijs(al de Setafina
\ Prefeito Municipal de
\ ^
correrão por conta
do pré esco ar Professores
:orrêa, 17 de fever
55® da Emancipação.
rafina Cotréa - Rs
\ Ademir
\ Prefeito Municipal.
de dotações
eiro de 2016
0,
tSTE DOCUtyiENTO SE ENCONTRA
examinado e aprovado por
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa ~ RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-P %
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmafa de VéiWiofes
n. Rubrica
03
CÃmPA MUNICIPAL DE VEREAOlMElSERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo n°.
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as
operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da
qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a
proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua
classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação;
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar
registros de observação dos alunos; participar de atividades extra classe; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula
estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a
comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e
execução do plano político pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de:
- 20 (vinte) horas para Professor das séries finais do Ensino Fundamental;
- 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor das
séries iniciais do Ensino Fundamental.
a)
b)
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Câmara de Vereadores
n. Rutxica <
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. SHJiIoJÍp
Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Requisitos para preenchimento do cargo:
Idade mínima de 18 anos;
Formação:
I - Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena,
específico para educação infantil;
II - Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de
licenciatura plena, específicos para séries ou anos iniciais do ensino fundamental;
I II - Para a docência nas séries finais do Ensino Fundamental: curso superior em
licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área
correspondente e formação pedagógica.
a)
b)
4c\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Câmara de Vereadores
n. Rirtvlca
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::amâra municipal de verfaSERAFINACORRè^"?!'"
rotocolo r.o, 3hIJq/á
dores
Data:
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Promovemos à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que tem por
finalidade a ampliação de cargos de provimento efetivo do Magistério Público.
O Poder Executivo Municipal, objetivando melhor desempenho das
atribuições e acompanhamento do Magistério Público Municipal, e da célere evolução nos
setores das unidades a que compõe, deve imprimir dinamismo adequado à gestão pública
de cada momento, especialmente neste momento que estamos prestes a inaugurar a Escola
de doze salas.
O quadro de servidores do Magistério Público vem sendo ajustado
periodicamente, no intuito, de adequá-lo às necessidades inerentes à secretaria e o fato de
abrir vagas para o aproveitamento dos classificados em jZoncursos Públicos realizados e a
demanda de trabalho que se apresenta com o aumen' do número de alunos neste ano, e
de modo especial com a viabilidade de inicio das ati\/iades da Escola de 12 salas, assim, o
Município necessita de condições e cargos criados aara que isto aconteça
A importância do projeto está bei
público e social a sua aprovação, para o que
Legislativa. (
se
definida, s0ndo de relevante interesse
j
inta com Oynabitual respaldo dessa Casa
Gabinete do Prefeito Muní^pal de S erafina Zonêa, 17 de fevereiro de 2016.
MemiAntorioPremtc
de
Serafina Coriêa - RS.
CPF 174967330-04
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
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R.
CAMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINACORRÉA-R5
Protocolo no. 2HÍzoê
Data:
Ass.
PROJET > DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
MUnCÍPiO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇAO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de introc ..ir novos cargos no quadro do magistério público municipal, em
cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I , da Lei Complementar n° 101-
2000.
I - iriPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criac ,
Expandida ou Aperfeiçop a
Despesa Aumentadc. 2016 2017 2018
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 173.394,60 R$ 224.854.70 R$ 224.854,70
3.2 - Juros e Encargos c a
Divida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeir
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS
R$ 173.394,60 R$ 224.854.70 R$ 224.854,70
X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
, seguinte (s) medida(s):
X ) Redução Permanente da Despesa,
Mecanismo de Compens :ão
) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
,e acordo com o demonstrativo especifico da LDO.
) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
'■inatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
Ja LRh sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
' :c:npensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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Câmafa de Versadores
R. Riá)rica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORtU
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.,
Data; Í310Ò //4
¥■ Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016
conforme consta na Lei Municipal n° 3366/2015.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3385/15 nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Elemento(s) de despesa Saido atual Recurso
Secretaria Municipal de
Educação
12.361.1205.2216
Manutenção
Fundamental
Professores 60%
12.365.1205.2219
Manutenção Educação
Infantil
FUNDEB
60%12.365.1205.2295
Manutenção do PréEscolar Professores60%
3 Ensino
Professores
1,91.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
31.91 .13.00.00
Patronais
Obrigações
RECURSO-31 FUNDEB
RECURSO-20 MDE
12.366.1205.2296
Manutenção Educação
Jovens e Adultos
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
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rftmara de Vereadores
Rubrica R.
Oi
CÂMARA MUKfICIPAL DE VEREADüRE^^
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. 5h):UjIí>
Data: l^ /o2 f !u
Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2“ da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
item 2016 2017 2018
(1 ) Receita Corrente Líquida Previsia 41.519.281,09 45.671.209,20 50.238.330,12;
(2) Gastos Totais com Pessoal + 19.779.680,07 21.801.811,35 24.034.185,05
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
47,74% 47,64% 47,84%i
R$ 173.394,60 R$ 224.854.70 R$ 224.854,70
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$19,992.931,27 R$ 22,074.113,80; R$ 24.224.906,71!
(5) Percentual projetado em relação à 48,00% 48,33% 48,33%.;
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
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rfos/ereadofg.
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^.tnA9A MUMCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo ro. )2Vlh
Ass.
PROJETO DE LEI N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
DECLARAÇÃO PO ORDENADOR DA DESPESA
L R F A rt. 16 inciso i i
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, prefeito municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso I I
do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à
vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação temporária de
excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a L^de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal. /
Por ^e tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
mecanismos/de compensação indicados no item I
17 de fevereiro de 2016.
declaro, t^bém,
Município^ Serafina Coaè
do art. 17, § 5° da LR
executada antes da implemòntação dos
í
AdemirAnton
Prefeito Muni^al de
Serafina Corrêa - RS
CPF 174957330-04
Presotti
DENADOR DE DESPESA
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viva com qualidade
CÃmara de Vereadores
Rubricav R.
CÂ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPxAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rfi. IlOÍG
Data: /e>/ J_l±
Ass.
Memo n.“038/2016 Serafina Corrêa, 17 de Fe\ereiro
De: Secretaria Municipal de Educação
Para: Excelentíssimo Senhor Prefeito
Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Criação de Novos Cargos
Ao cumprimentá-lo cordialmente, a Secretaria Municipal de Educação, vem
através deste, solicitar Projeto de Lei para a criação de 10 (oez) cargos de professores
para as Escolas Municipais. \
Justificamos o referente pedido devido a abertura de novas turmas na
Educação Infantil e Ensino Fundamental. Também por estarmos na organização do
quadro de Recursos Humanos para a abertura da Escola Nova de 12 salas - Projeto
FNDE.
Na expectativa de contarmos com sua habitual atenção, nos colocamos a
disposição para demais informações que se fizerem necessárias.
Atenciosamente,
(taQcK
MORGANA ÁUREA RECH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Redigido por: Karine Stefanon
Data: 17 de Fevereiro de 2016
Recebido:
Data:
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