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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006.
native_id4842

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2024-12-27 MATÉRIA APROVADA Conforme o Regimento Interno, o Vereador José Betinardi solicitou o adiamento da votação do Projeto de Lei. A proposta de adiamento foi rejeitada, com votos favoráveis dos Vereadores Francisco Mezzomo, Gilmar Facco, José Betinardi e Lídio Oldoni, e contrários dos Vereadores Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Jairo Vidmar e Morgana Tecchio. Na sequência, o Projeto de Lei foi votado e aprovado por maioria absoluta, com votos favoráveis dos Vereadores Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Jairo Vidmar e Morgana Tecchio, e votos contrários dos Vereadores Francisco Mezzomo, Gilmar Facco, José Betinardi e Lídio Oldoni.
2024-12-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-12-20 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Por meio de mensagem no grupo de trabalho, foi comunicada aos Vereadores a Convocação para a Sessão Extraordinária, a ser realizada em 27 de dezembro de 2024, às 16h, com pauta destinada à deliberação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2024 e dos Projetos de Lei nº 92 e 93/2024.
2024-12-20 Matéria remetida a Secretaria Inclua-se o Projeto de Lei na pauta da Sessão Extraordinária convocada para 20/12/2024, para deliberação.
2024-12-20 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista concedida ao Vereador José Betinardi.
2024-12-17 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. O Projeto de Lei foi inserido na Ordem do Dia para discussão e votação durante a Sessão Extraordinária de 20/12/2024.
2024-12-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Por meio de mensagem no grupo de trabalho, foi comunicada aos Vereadores a Convocação para a Sessão Extraordinária, a ser realizada em 20 de dezembro de 2024, às 9h, com pauta destinada à deliberação dos Projetos de Lei nº 93, 94, 95, 100 e 101/2024.
2024-12-17 Matéria remetida a Secretaria Em reunião da Mesa Diretora, realizada em 17/12/2024, às 13h30, foi lido o Ofício Gab. nº 526/2024, do Prefeito Municipal, solicitando a realização de sessão extraordinária para deliberação de projetos de lei. Foi aprovada a realização de sessão extraordinária no dia 20/12/2024, às 9h, com a pauta dos projetos mencionados no ofício. A sessão extraordinária de 27/12/2024, às 16h, para deliberação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2024, será mantida. Caso algum projeto de lei não seja votado na sessão de 20/12, será incluído na pauta da sessão de 27/12. Notifique-se às Comissões sobre as sessões extraordinárias, para que realizem suas reuniões e deixem aptos os projetos em pauta, com os respectivos pareceres, para discussão e votação nas sessões extraordinárias.
2024-12-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Ofício Gab. nº 526/2024 encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2024-12-17 Documento Acessório Protocolado Ofício Gab. nº 526/2024, do Prefeito Municipal, solicita realização de sessão extraordinária para deliberar o presente projeto de lei.
2024-12-16 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista concedida ao Vereador Gilmar Facco.
2024-12-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-12-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2024-12-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2024-12-13 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2024-12-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2024-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após a leitura, o projeto será encaminhado à Assessoria Jurídica e à Contabilidade para análise e, em seguida, às comissões da CCJRF e COFT para emissão de parecer.
2024-12-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-12-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2024-12-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 05/12/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-27T16:28:56.706303-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 093, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Página 1 de 2
Altera a Lei Municipal nº 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 1º O parágrafo único do artigo 45 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 45 .................................................................................................................
Parágrafo único. A função gratificada poderá também ser criada em paralelo 
com o cargo em comissão, como forma alternativa de provimento da posição 
de confiança. (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2024, 
64º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 093, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Página 2 de 2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera a Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006”.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta tem por objetivo aprimorar a gestão de pessoal no âmbito municipal, 
proporcionando maior flexibilidade na concessão de funções gratificadas. A atual limitação, 
que estabelece que o valor da função gratificada não pode exceder cinquenta por cento do 
vencimento do cargo em comissão, tem se mostrado insuficiente para atender às 
necessidades contemporâneas da administração pública.
Ao remover esse teto percentual, possibilitamos que as funções gratificadas 
sejam adequadas de forma mais justa e proporcional às responsabilidades assumidas pelos 
servidores. Isso incentiva o desempenho exemplar, valoriza o mérito e contribui para a 
atração e retenção de profissionais qualificados no serviço público municipal.
Essa decisão estratégica busca, valorização dos servidores de carreira, e
fomentar a continuidade e a excelência na prestação dos serviços públicos, assegurando 
que a experiência e a dedicação dos servidores sejam reconhecidas como pilares 
fundamentais para a qualidade e eficiência do atendimento à população.
 Importa destacar que essa alteração não implica em aumento automático de 
despesas, uma vez que a concessão de funções gratificadas continuará sujeita à 
disponibilidade orçamentária e aos critérios estabelecidos pela administração.
 Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
parecer favorável, tendo em vista os objetivos propostos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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