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materia nº 3/2024

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaALTERA O ART. 38, INCISO I, ALÍNEA “B”, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA ADEQUÁ-LO ÀS DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id4843

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Matéria transformada em Emenda a Lei Orgânica do Município Matéria transformada na Emenda a Lei Orgânica do Município nº 3/2024.
2024-12-27 MATÉRIA APROVADA S Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município APROVADA EM SEGUNDA VOTAÇÃO, com voto contrário do Vereador Gilmar Facco e os demais favoráveis.
2024-12-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia de Sessão Extraordinária de 27/12/2024, para segunda discussão e votação.
2024-12-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Matéria para ser inclusa na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2024-12-16 MATÉRIA APROVADA Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município APROVADA EM PRIMEIRA VOTAÇÃO.
2024-12-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-12-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da Comissão Especial.
2024-12-12 Opinião Técnica Opinião Técnica Jurídica concluída.
2024-12-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Proposta de Emenda da Lei Orgânica enviada para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2024-12-10 Documento Acessório Em reunião da Comissão Especial de 10/12/2024, foi lida à Resolução da Mesa Diretora nº 16/2024 que "CONSTITUI E DESIGNA OS VEREADORES COMPONENTES DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3/2024". Houve a eleição e posse do Presidente, Relator e Revisor, com o seguinte resultado: Para Presidente a Vereadora Morgana Tecchio, para Relator o Vereador Eleandro Moreschi e para Revisor o Vereador José Betinardi. Houve a leitura da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 3/2024 e após enviada para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2024-12-10 Matéria distribuída às comissões Publicada Resolução da Mesa Diretora nº 16/2024 que "Constitui e designa os Vereadores componentes da Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2024". Matéria enviada para ser deliberada pela Comissão Especial.
2024-12-10 Documento Acessório Recebidas indicações dos Líderes de Bancadas com os Vereadores para compor a Comissão Especial.
2024-12-09 Matéria remetida a Secretaria Lido em Plenário. Em Sessão Ordinária de 09/12/2024, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, houve a indicação de Vereadores pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica. O Líder do MDB indicou os Vereadores Eleandro Moreschi e Morgana Tecchio. O Líder do PP indicou o Vereador José Betinardi.
2024-12-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-12-05 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2024-12-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Proposta de Emenda a LOM protocolada em 05/12/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-06T14:13:36.315717-03:00 APROVADO 7 1 0
2024-12-16T20:01:41.410158-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o art. 38, inciso I, alínea “b”, da 
Lei Orgânica do Município de Serafina 
Corrêa para adequá-lo às disposições 
da Constituição Federal.
Art. 1º. O art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina 
Corrêa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 É vedado ao Vereador:
I - desde a expedição do diploma:
(...)
b) aceitar ou exercer cargo em comissão na administração pública direta ou 
indireta municipal, salvo a função de Secretário Municipal, quando afastar-se da 
vereança, respeitado o disposto no art. 81, inciso III, desta Lei Orgânica e no art. 
38, inciso III, da Constituição Federal."
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2024, 
64º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica que “altera o art. 38, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município de Serafina 
Corrêa para adequá-lo às disposições da Constituição Federal”.
A atual redação do art. 38, inc. I, alínea "b" da Lei Orgânica Municipal 
estabelece: 
“Art. 38 É vedado ao Vereador: I - desde a expedição do diploma: (...) b) aceitar 
ou exercer cargo em comissão, emprego ou função, no âmbito da administração 
pública direta ou indireta municipal, salvo a função de secretário municipal, 
quando afastar-se da vereança. (...)”
Tal disposição pode ensejar interpretação que conflita com o disposto no art. 38, 
inc. III, da Constituição Federal, que prevê: 
" Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, 
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) III -
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, 
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da 
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a 
norma do inciso anterior; (...)”
Como se vê, a Constituição Federal permite que os funcionários públicos da 
administração direta, autárquica e fundacional (detentores de função, cargo ou emprego 
público), quando eleitos Vereadores, possam acumular seu cargo, emprego ou função com o 
mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. A atual redação da Lei Orgânica 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 003 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Municipal pode conduzir a interpretação que restringe esse direito constitucional.
Portanto, a presente Emenda tem por objetivo harmonizar a Lei Orgânica 
Municipal com a Constituição Federal, assegurando a observância do princípio da hierarquia 
das normas e evitando eventuais interpretações inconstitucionais e questionamentos judiciais 
quanto à constitucionalidade da norma municipal. Além disso, busca garantir aos Vereadores o 
pleno exercício do seu direito constitucional de acumular cargos nos termos previstos na 
Constituição, desde que haja compatibilidade de horários.
A nova redação ressalta o respeito ao disposto no art. 81, inc. III, da Lei 
Orgânica Municipal e no art. 38, inc.III, da Constituição Federal, deixando claro que as 
disposições constitucionais prevalecem.
Isso posto, submetemos este projeto à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal. Contamos com o apoio de Vossas Excelências para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de dezembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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