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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A FIRMAR CONTRATOS DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4849

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2024-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-12-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-12-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2024-12-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2024-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após a leitura, o projeto será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise e, em seguida, à CCJRF para emissão de parecer.
2024-12-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-12-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2024-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 06/12/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:05:26.646531-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a 
firmar Contratos de Comodato e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a firmar Contratos de 
Comodato com os proprietários dos seguintes imóveis:
I – parte do lote rural número 13 (treze), da Linha Quinze de Novembro, situado 
neste município de Serafina Corrêa, com a área de 989,00 m² (novecentos e oitenta e nove 
metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORDESTE, por 9,00m (nove metros), com parte do lote rural n° 13 da Linha Quinze de 
Novembro, de Valdeni Chiarello e Outros; ao SUL, por 5,25m (cinco metros e vinte e cinco 
centímetros), com parte do lote rural n° 13 da Linha Quinze de Novembro, de Valdeni Chiarello 
e Outros, onde passa a estrada geral; ao SUDESTE, por 189,00m (cento e oitenta e nove 
metros), com parte do lote rural n° 13 da Linha Quinze de Novembro, de Valdeni Chiarello e 
Outros; e ao NOROESTE, partindo de Sudoeste rumo Nordeste, por 181,00m (cento e oitenta 
e um metros), deste ponto fazendo flexão rumo Noroeste por 4,00m (quatro metros), deste 
ponto fazendo flexão rumo a Nordeste por 9,75m (nove metros e setenta e cinco centímetros), 
ambas as linhas com parte do lote rural n° 13 da Linha Quinze de Novembro, de Valdeni 
Chiarello e outros; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 5.682, do Registro de Imóveis 
deste Município, avaliado em R$ 14.835,00 (quatorze mil, oitocentos e trinta e cinco reais);
II – parte do lote rural número 02 (dois) da Linha Porto Alegre, situado neste 
município de Serafina Corrêa, com a área de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), sem 
benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, por 10,00m (dez 
metros), com parte do lote rural n° 02 da Linha Porto Alegre, de Olides Olivo Magon; ao 
SUDOESTE, por 10,00m (dez metros), com parte do lote rural n° 02 da Linha Porto Alegre, de 
Olides Olivo Magon; ao SUDESTE, por 5,00m (cinco metros), com parte do lote rural n° 02 da 
Linha Porto Alegre, de Olides Olivo Magon; e ao NOROESTE, por 5,00m (cinco metros), com 
parte do lote rural n° 02 da Linha Porto Alegre, de Olides Olivo Magon, onde passa a estrada 
geral; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 11.741, do Registro de Imóveis deste 
Município, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
III – parte do lote rural número 24 (vinte e quatro), da Linha General Neto, 
situado neste município de Serafina Corrêa, com a área de 50,00 m² (cinquenta metros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NOROESTE, 
por 5,00m (cinco metros, com parte do lote rural n° 24 da Linha General Neto, de Jose 
Tecchio, onde passa a estrada geral; ao SUDESTE, por 5,00m (cinco metros), com parte do 
lote rural n° 24 da Linha General Neto, de Jose Tecchio; ao NORDESTE, por 10,00m (dez 
metros), com parte do lote rural n° 24 da Linha General Neto, de Jose Tecchio; e ao 
SUDOESTE, por 10,00m (dez metros), com parte do lote rural n° 24 da Linha General Neto, de 
Jose Tecchio; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 6.330, do Registro de Imóveis deste 
Município, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
IV – parte do lote rural número 21 (vinte e um), da Linha Dr. Parobé, situado 
neste município de Serafina Corrêa, com a área de 460,00 m² (quatrocentos e sessenta 
metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
NOROESTE, por 5,00m (cinco metros, com parte do lote rural n° 21 da Linha Dr. Parobé, de 
Tranquilo Casagrande, onde passa a estrada geral; ao SUDESTE, por 5,00m (cinco metros), 
com parte do lote rural n° 21 da Linha Dr. Parobé, de Tranquilo Casagrande; ao NORDESTE, 
por 92,00m (noventa e dois metros), com parte do lote rural n° 21 da Linha Dr. Parobé, de 
Tranquilo Casagrande; e ao SUDOESTE, por 92,00m (noventa e dois metros), com parte do 
lote rural n° 21 da Linha Dr. Parobé, de Tranquilo Casagrande; objeto de parte da matrícula 
imobiliária nº 4.234, do Registro de Imóveis deste Município, avaliado em R$ 6.900,00 (seis mil 
e novecentos reais);
V – parte do lote rural número 50 (cinquenta), da Linha Moreira Cesar, situado 
neste município de Serafina Corrêa, com a área de 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos metros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NOROESTE, 
por 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros), com parte do lote rural n° 50 da Linha 
Moreira Cesar, de Maria Fatima Chiarelo Vidmar; ao NORDESTE, por 51,50m (cinquenta e um 
metros e cinquenta centímetros), com parte do lote rural n° 50 da Linha Moreira Cesar, de 
Maria Fatima Chiarelo Vidmar; ao SUDESTE, em duas linhas, a primeira por 8,50m (oito 
metros e cinquenta centímetros), com parte do lote rural n° 50 da Linha Moreira Cesar, de 
Maria Fatima Chiarelo Vidmar, e a segunda por 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), 
com parte do lote rural n° 50 da Linha Moreira Cesar, de Maria Fatima Chiarelo Vidmar, onde 
passa a estrada geral; ao SUDOESTE, em duas linhas, a primeira por 5,00m (cinco metros), e 
a segunda por 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), ambas as linhas 
com parte do lote rural n° 50 da Linha Moreira Cesar, de Maria Fatima Chiarelo Vidmar; ao 
LESTE, por 45,75m (quarenta e cinco metros e setenta e cinco centímetros), com o lote rural 
n° 48 da Linha Moreira Cesar; e ao OESTE, por 49,30m (quarenta e nove metros e trinta 
centímetros), com parte do lote rural n° 50 da Linha Moreira Cesar, de Maria Fatima Chiarelo 
Vidmar; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 3.672, do Registro de Imóveis deste 
Município, avaliado em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);
VI – parte do lote rural n° 53 (cinquenta e três), da Linha Moreira Cesar, situado 
neste município de Serafina Corrêa, com a área de 160,00 m² (cento e sessenta metros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NOROESTE, 
por 32,00m (trinta e dois metros), com parte do lote rural n° 53 da Linha Moreira Cesar, de 
Paulo Sergio Benvenutti e Outros; ao SUDESTE, por 32,00m (trinta e dois metros), com parte 
do lote rural n° 53 da Linha Moreira Cesar, de Paulo Sergio Benvenutti e Outros; ao LESTE, 
por 5,00m (cinco metros), com parte do lote rural n° 53 da Linha Moreira Cesar, de Paulo 
Sergio Benvenutti e Outros, onde passa a estrada geral; e ao OESTE, por 5,00m (cinco 
metros), com parte do lote rural n° 53 da Linha Moreira Cesar, de Paulo Sergio Benvenutti e 
outros; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 9.986, do Registro de Imóveis deste 
Município, avaliado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
VII – parte do lote rural n° 33 (trinta e três) da Linha Dr. Parobé, situado neste 
município de Serafina Corrêa, com a área de 66,00 m² (sessenta e seis metros quadrados), 
sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 6,00m (seis 
metros), com parte do lote rural n° 33 da Linha Dr. Parobé, de Moacir Zamprogna e Outros; ao 
SUL, por 6,00m (seis metros), com parte do lote rural n° 33 da Linha Dr. Parobé, de Moacir 
Zamprogna e Outros, onde passa a estrada geral; ao LESTE, por 11,00m (onze metros), com 
parte do lote rural n° 33 da Linha Dr. Parobé, de Moacir Zamprogna e Outros; e ao OESTE, por 
11,00m (onze metros), com parte do lote rural n° 33 da Linha Dr. Parobé, de Moacir 
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Zamprogna e outros; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 3.073, do Registro de Imóveis 
deste Município, avaliado em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais);
VIII – parte do terreno urbano n° 04 (quatro), situado na Rua Monte Berico, 
neste Município de Serafina Corrêa, com a área de 68,00 m² (sessenta e oito metros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORDESTE, por 
14,10m (quatorze metros e dez centímetros), com o terreno urbano n° 04 de Antonio Marcos 
Machado Paim; ao SUDOESTE, por 13,00m (treze metros), com o terreno urbano n° 04 de 
Antonio Marcos Machado Paim; ao SUDESTE, por 5,00m (cinco metros), com o terreno 
urbano n° 04 de Antonio Marcos Machado Paim; e ao OESTE, por 5,10m (cinco metros e dez 
centímetros), com a Rua Monte Berico; objeto de parte da matrícula imobiliária nº 8.007, do 
Registro de Imóveis deste Município, avaliado em R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).
Art. 2º Nos imóveis recebidos em comodato poderão ser executadas as obras 
necessárias para o funcionamento do sistema de abastecimento e distribuição de água potável 
das comunidades locais, podendo o Município efetuar investimentos, inclusive com recursos 
provenientes de outros entes da federação ou cuja origem seja proveniente de emendas 
parlamentares, com a finalidade de:
I – no imóvel descrito no inciso I do art. 1º desta Lei: obras relativas à passagem 
de tubulações e instalação/manutenção de poço artesiano;
II – no imóvel descrito no inciso II do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de reservatório de água;
III – no imóvel descrito no inciso III do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de poço artesiano;
IV – no imóvel descrito no inciso IV do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de reservatório de água;
V – no imóvel descrito no inciso V do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de poço artesiano;
VI – no imóvel descrito no inciso VI do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de reservatório de água;
VII – no imóvel descrito no inciso VII do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de reservatório de água;
VIII – no imóvel descrito no inciso VIII do art. 1º desta Lei: obras relativas à 
passagem de tubulações e instalação/manutenção de poço artesiano.
Art. 3º A vigência dos Contratos de Comodato será de 25 (vinte e cinco) anos, a 
contar da assinatura dos respectivos instrumentos, podendo, caso haja interesse das partes, 
serem renovados por igual período, mediante a formalização de termos aditivos.
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
§ 1º Findo o prazo contratual e, se for o caso, de sua renovação, o Município
restituirá os imóveis aos comodantes.
§ 2º As benfeitorias realizadas pelo Município poderão ser levantadas quando 
do encerramento da vigência contratual, desde que a retirada não afete a estrutura e a 
substância do imóvel e que o imóvel seja restituído nas mesmas condições em que foi 
recebido.
§ 3º Os Contratos de Comodato serão firmados em caráter irrevogável e 
irretratável.
Art. 4º As cláusulas e condições dos Contratos de Comodato estão fixadas no 
Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2024, 
64º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO QUE 
CELEBRAM, DE UM LADO, COMO 
COMODATÁRIO, O MUNICÍPIO DE SERAFINA 
CORRÊA, E DE OUTRO, COMO 
COMODANTE, ____________________, PARA 
O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE 
ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE 
ÁGUA POTÁVEL DA COMUNIDADE 
____________________.
COMODATÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob nº 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho, 
nº 202, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, Sr. __________, inscrito no CPF sob o nº __________, portador da carteira de 
identidade nº __________, residente e domiciliado em ____________________ nesta cidade, 
doravante denominado MUNICÍPIO.
COMODANTE: NOME, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil), __________ 
(profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da carteira de identidade nº 
__________, ___/___ (órgão expedidor), residente e domiciliado(a) em __________
(endereço), doravante denominado COMODANTE.
INTERVENIENTE ANUENTE: NOME, __________ (nacionalidade), __________ (estado civil), 
__________ (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da carteira de 
identidade nº __________, ___/___ (órgão expedidor), residente e domiciliado(a) em 
__________ (endereço), doravante denominado INTERVENIENTE ANUENTE
(USUFRUTUÁRIO(A)).
INTERVENIENTE ANUENTE: NOME, pessoa jurídica 
________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, 
com sede na _______________________________, CEP: ________, Cidade/Estado, neste 
ato representada por ________________________, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF 
sob o nº __________________, portador da carteira de identidade nº _______________, 
residente e domiciliado(a) na _____________________, CEP: ________, Cidade/Estado, 
doravante denominado INTERVENIENTE ANUENTE (CREDOR HIPOTECÁRIO).
As partes acima qualificadas, com fundamento na Lei Municipal nº _____, de ___, de 
__________, de _____, firmam o presente instrumento contratual, em caráter irrevogável e 
irretratável, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O(A) COMODANTE, na qualidade de legítimo(a) proprietário(a) do imóvel [DESCREVER 
O IMÓVEL], objeto de parte da matrícula imobiliária nº [CITAR O NÚMERO DA MATRÍCULA 
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
IMOBILIÁRIA], do Registro de Imóveis deste Município, devidamente identificado no Memorial 
Descritivo (ANEXO I) e Levantamento Planimétrico (ANEXO II), que fazem parte integrante 
deste instrumento, cede e transfere referido bem ao MUNICÍPIO, gratuitamente, a título de 
comodato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O imóvel objeto deste instrumento destina-se ao funcionamento do sistema de 
abastecimento e distribuição de água potável da comunidade [DESCREVER O NOME DA 
COMUNIDADE], para [DESCREVER A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: PASSAGEM DE 
TUBULAÇÕES / INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA / 
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POÇO ARTESIANO].
2.2. O MUNICÍPIO poderá executar no imóvel objeto do comodato as obras necessárias para 
[DESCREVER A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: PASSAGEM DE TUBULAÇÕES / 
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA / 
INSTALAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POÇO ARTESIANO], conforme projeto que integra o 
ANEXO III deste instrumento, cujo valor estimado das obras totaliza R$ [CITAR O VALOR 
ESTIMADO DAS BENFEITORIAS].
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O imóvel objeto deste instrumento foi avaliado em [CITAR O VALOR DE AVALIAÇÃO DO 
IMÓVEL].
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Fica reservado ao MUNICÍPIO o uso exclusivo da área, para a finalidade prevista na 
CLÁUSULA SEGUNDA (item 2.1) deste instrumento.
4.2. É vedado ao MUNICÍPIO sub-comodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a 
terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por 
escrito, do(a) COMODANTE.
4.3. Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, o MUNICÍPIO 
deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar 
imediatamente tais fatos ao COMODANTE.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. O MUNICÍPIO fica responsável pela manutenção e boa conservação da área recebida em 
comodato, devendo mantê-la apta à finalidade a que se destina.
5.2. O MUNICÍPIO deverá utilizar o bem como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo 
com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos.
CLÁUSULA SEXTA
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
6.1. O prazo de vigência deste contrato será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da 
assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo 
aditivo, se houver interesse entre as partes.
6.2. Findo o prazo previsto nesta CLÁUSULA (item 6.1) e sua eventual prorrogação, o 
MUNICÍPIO deverá restituir o imóvel especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA deste 
instrumento, nas mesmas condições em que o recebeu, independentemente de qualquer 
notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Findo o prazo contratual estabelecido na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento, o bem 
recebido em comodato pelo MUNICÍPIO retornará ao COMODANTE.
7.2. As benfeitorias realizadas pelo Município poderão ser levantadas quando do 
encerramento da vigência contratual, desde que a retirada não afete a estrutura e a substância 
do imóvel e que o imóvel seja restituído nas mesmas condições em que foi recebido.
CLÁUSULA OITAVA
8.1. Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste 
contrato constituir-se-á ato de mera liberalidade, não podendo ser considerado novação.
8.2. As partes firmam o presente instrumento, em caráter irrevogável e irretratável, enquanto 
perdurar sua vigência, obrigando as partes a bem e fielmente cumpri-lo. 
8.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaporé para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste 
comodato que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente.
8.4. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Serafina Corrêa, RS, ___ de ___________ de ______.
_______________________
Comodatário
______________________
Comodante
_____________________
Interveniente Anuente
Testemunhas:
___________________________
Nome:
CPF:
 ___________________________
 Nome:
 CPF:
PROJETO DE LEI Nº 098, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a firmar Contratos de Comodato e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Município a firmar 
Contratos de Comodato1
(empréstimo gratuito) com os proprietários dos imóveis descritos no 
artigo 1º do texto legal.
Além disso, busca-se autorização legislativa para possibilitar que, nos referidos 
imóveis, possam ser executadas as obras necessárias para o funcionamento do sistema de 
abastecimento e distribuição de água potável das comunidades locais (Monte Berico, Salete, 
São Luiz e São Roque), podendo o Município efetuar investimentos, inclusive com recursos 
provenientes de outros entes da federação ou cuja origem seja proveniente de emendas 
parlamentares.
Os imóveis serão utilizados para a instalação/manutenção de poços artesianos, 
reservatórios de água e tubulações, atendendo às necessidades específicas de cada área 
beneficiada.
O acesso à água potável é essencial para reduzir a demanda sobre o sistema 
de saúde, melhorar a qualidade de vida da população, fomentar o desenvolvimento econômico 
e promover a preservação ambiental por meio de uma gestão hídrica sustentável e 
responsável.
A formalização dos Contratos de Comodato permitirá o uso eficiente dos imóveis 
sem a necessidade de sua aquisição definitiva, otimizando a aplicação dos recursos públicos. 
Com vigência inicial de 25 (vinte e cinco) anos, renováveis por igual período, esses contratos 
oferecem segurança e estabilidade para a realização de obras e investimentos de longo prazo.
Diante da relevância dessa medida, solicitamos o apoio para sua aprovação, 
certos de que ela trará benefícios significativos para as comunidades atendidas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
 
1 Art. 579 do Código Civil Brasileiro: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do 
objeto.

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