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materia nº 99/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARTE DO LOTE RURAL Nº 50, DA LINHA MOREIRA CESAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA. (COOPERLATE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2024-12-16 MATÉRIA APROVADA Aprovado por todos os Vereadores.
2024-12-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2024-12-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2024-12-12 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2024-12-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Após a leitura, o projeto será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise e, em seguida, à CCJRF para emissão de parecer.
2024-12-09 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2024-12-06 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2024-12-06 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 06/12/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T20:05:26.789775-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 099, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
parte do Lote Rural nº 50, da Linha Moreira 
Cesar a Cooperativa dos Produtores de Leite 
de Serafina Ltda. (Cooperlate) e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 
73.936.403/0001-10, com sede na Av. Arthur Oscar nº 1540, Centro de Serafina Corrêa, a
fração ideal da Matrícula nº 6.107 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 
2.000 m² (dois mil metros quadrados), e o imóvel descrito na Matrícula nº 8.333 do Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa, com área de 26.321,60 m² (vinte e seis mil trezentos e vinte e um 
metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), com as seguintes características:
Imóvel Matrícula nº R.7- 6.107, com 2.000 m².
Área ideal dentro de um todo maior, de Parte do Lote Rural nº 50, da Linha Moreira César, 
neste Município de Serafina Corrêa, com área total de 30.000 m², confrontando ao NORTE, 
com terras do mesmo lote nº 50 de Claudio Menegatti, ao SUL, com terras do lote nº 49 da 
mesma linha Moreira César, de Pedro Soccol; ao LESTE, com terras do mesmo lote nº 50, de 
Albino Vidmar e, ao OESTE, com terras do lote nº 52 da Linha Moreira César de Cooperativa 
dos Produtores de Leite de Serafina Corrêa e Agenor Tombini.
Imóvel Matrícula nº 8.333, com 26.321,60m².
Parte do Lote Rural nº 50, da Linha Moreira César, neste Município de Serafina Corrêa, com 
área de 26.321,60 m², confrontando ao NORTE, em linha levemente inclinada no sentido 
Sudoeste-nordeste, com parte do mesmo lote nº 50 de Miltom Vidmar e outros; ao SUL, em 
linha levemente inclinada no mesmo sentido noroeste-sudeste, com parte do mesmo lote nº 
50, de Milton Vidmar e outros; ao LESTE, com o lote nº 48, da linha Moreira César; e, ao 
OESTE, com terras do mesmo lote nº 50 da Linha Moreira César de Cooperativa dos 
Produtores de Leite de Serafina Corrêa, antes de Estevão A. Vidmar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar parte do Lote Rural nº 50, da Linha 
Moreira Cesar à Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda. (Cooperlate) e dá 
outras providências”.
Em 2013, o Município realizou a concessão do direito real de uso do Lote Rural 
nº 50 da Linha Moreira Cesar para a Cooperlate, como forma de incentivo ao desenvolvimento 
econômico da cooperativa. A concessão foi realizada com amparo na Lei Municipal nº 3134, de 
08 de outubro de 2013. Essa norma previa, em seu art. 8º, que, após decorridos 10 (dez) anos 
do uso do imóvel para as atividades da cooperativa e após cumpridos diversos encargos, o 
Município poderia doar o imóvel à Cooperlate.
No lote concedido, a Cooperlate instalou um silo onde são armazenados os 
grãos provenientes das colheitas. Também há no local uma estação para armazenamento e 
resfriamento de leite vindo dos produtores residentes no Município
A Lei Municipal nº 3.134/2013 previa os seguintes encargos para consumar a 
doação: 
I - dar início às atividades no imóvel concedido em uso no prazo de cento e oitenta dias, contados 
da assinatura do contrato administrativo ou da escritura pública de concessão;
II - cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de direito real de uso ou de 
revogação da escritura pública, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e 
outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no 
inciso III deste artigo;
III - A partir da instalação da beneficiária e o início de atividades nos imóveis concedidos em uso, 
que devem ocorrer no prazo de seis meses da publicação da Lei, assumir a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento anual superior a R$ 27.650.000,00 (vinte e sete 
milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e manter, no mínimo, 28 (vinte e oito) empregos;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento superior ao ano anterior em 2% (dois por cento) 
mais a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e aumentar, para 30 (trinta), o número de 
empregos;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento superior ao ano anterior em 2% (dois por cento) 
mais a inflação acumulada nos últimos 12 meses, e aumentar, para 33 (trinta e três), o número de 
empregos;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento 
do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimos exigidos 
PROJETO DE LEI Nº 099, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa
___________________________
na alínea "c" deste inciso.
e) receber, para fins de resfriamento, leite de produtores residentes no Município de Serafina, não 
associados à concessionária.
Todos os encargos previstos foram atendidos, conforme comprovam os 
documentos que seguem anexos. 
Assim, considerando as disposições normativas já vigentes e o cumprimento 
das exigências legais por parte da Cooperlate, encaminhamos o presente projeto e contamos 
com o apoio para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2024.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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