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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4859

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4377/2025.
2025-02-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-02-17 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-02-17 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-02-17 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados. Projeto de Lei pode ser incluído na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-02-17 Matéria com parecer aprovado Em reunião de 17/02/2025, com a presença de representantes do Poder Executivo para esclarecimentos, a CCJRF aprovou o parecer sobre o Projeto de Lei.
2025-02-13 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. 67/2025, do Prefeito Municipal, repassado à CCJRF para conhecimento e confirmação da participação da Secretaria Municipal de Educação na reunião de 17/02, referente aos Projetos de Leis nº 1 e 2/2025.
2025-02-13 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento da Presidente da Câmara, Ofício Gab. 67/2025, do Prefeito Municipal.
2025-02-13 Resposta do Poder Executivo Protocolado Ofício Gab. 67/2025, que responde e confirma a participação da Secretaria Municipal de Educação na reunião de 17/02, referente aos Projetos de Leis nº 1 e 2/2025.
2025-02-12 Matéria aguardando resposta Ofício nº 5/2025 enviado ao Prefeito Municipal solicitando convocação do Poder Executivo para esclarecimentos sobre os Projetos de Lei nº 1 e 2/2025.
2025-02-11 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Ofício CCJRF nº 1/2025 enviada à Presidente da Câmara solicitando convocação do Poder Executivo para esclarecimentos sobre os Projetos de Lei nº 1 e 2/2025.
2025-02-10 Matéria aguardando resposta Em reunião da CCJRF realizada em 10/02/2025, deliberou-se pela convocação do Poder Executivo para prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei na próxima reunião, agendada para 17/02, às 8h30min.
2025-02-07 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-02-07 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-02-03 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica E Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF, e COFT.
2025-02-03 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-01-31 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2025-01-31 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 31/01/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T09:36:34.465353-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e 
cargas horárias semanais a seguir discriminados: 
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária 
semanal
Até 01 Tutor de Contabilidade R$ 1.162,15 10 horas 
Até 01 Tutor de Administração R$ 1.162,15 10 horas 
Até 01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.162,15 10 horas 
 § 1º As contratações são destinadas a atender o Acordo de Cooperação 
Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 
4.152, de 26 de abril de 2023. 
 § 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo 
Seletivo Simplificado e as contratações terão vigência até o término dos cursos que se 
encontram em andamento. 
 Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II e III, 
partes integrantes desta Lei. 
 Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006. 
 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
02 06 03 Ensino Superior e Profissionalizante 
12.364.0050.2642.0000. Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade Aberta do 
Brasil - UAB 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2025, 64º 
da Emancipação. 
Daniel Morandi
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO I 
FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.162,15 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS 
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado; 
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação; 
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos; 
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis 
dúvidas; 
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação; 
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela 
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso; 
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a 
coordenação do curso; 
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em 
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor; 
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho; 
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em 
especial na aplicação de avaliações. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idade mínima: 18 anos; 
b) Curso Superior em Ciências Contábeis. 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO II 
FUNÇÃO: TUTOR DE ADMINISTRAÇÃO 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.162,15 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS 
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado; 
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação; 
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos; 
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis 
dúvidas; 
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação; 
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela 
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso; 
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a 
coordenação do curso; 
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em 
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor; 
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho; 
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em 
especial na aplicação de avaliações. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idade mínima: 18 anos; 
b) Curso Superior em Administração. 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa 
ANEXO III 
FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.162,15 
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS 
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado; 
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação; 
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos; 
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis 
dúvidas; 
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação; 
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela 
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso; 
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a 
coordenação do curso; 
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em 
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor; 
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho; 
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em 
especial na aplicação de avaliações. 
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: 
a) Idade mínima: 18 anos; 
b) Curso Superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior 
correlacionada ao meio ambiente, ou ainda, curso superior em qualquer área, acompanhado 
de especialização em Educação Ambiental. 
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
 Este projeto tem por objetivo a autorização para contratar temporariamente os 
profissionais que atuarão como Tutores para fins de cumprimento do Acordo de Cooperação 
Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul. 
 O Acordo de Cooperação Técnica firmado foi autorizado pela Lei Municipal nº 
4.152, de 26 de abril de 2023, e tem por objetivo a disponibilização gratuita de cursos técnicos 
de contabilidade, administração e educação ambiental, por parte do IFSul, na modalidade a 
distância. Como contrapartida, o Município deve disponibilizar a estrutura física e os 
profissionais que atuarão como tutores, cujas atribuições são essas que constam nos anexos 
deste Projeto de Lei. 
 Considerando que atualmente o Município não possui nenhum cargo com 
atribuições compatíveis com as de tutor, e ao mesmo tempo há um grande interesse público 
na continuidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado, propõe-se a contratação 
temporária dos profissionais até o término dos cursos que se encontram em andamento, 
previstos para se encerrarem em 29/08/2025. 
 Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 

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