PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimentos mensais e
cargas horárias semanais a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária
semanal
Até 01 Tutor de Contabilidade R$ 1.162,15 10 horas
Até 01 Tutor de Administração R$ 1.162,15 10 horas
Até 01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.162,15 10 horas
§ 1º As contratações são destinadas a atender o Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
4.152, de 26 de abril de 2023.
§ 2º A seleção dos profissionais se dará por meio da realização de Processo
Seletivo Simplificado e as contratações terão vigência até o término dos cursos que se
encontram em andamento.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes as funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II e III,
partes integrantes desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 06 03 Ensino Superior e Profissionalizante
12.364.0050.2642.0000. Desenvolvimento e Manutenção do Polo de Universidade Aberta do
Brasil - UAB
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO I
FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.162,15
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Curso Superior em Ciências Contábeis.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
ANEXO II
FUNÇÃO: TUTOR DE ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.162,15
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Curso Superior em Administração.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
ANEXO III
FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.162,15
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela
Instituição de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em
conjunto com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Curso Superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior
correlacionada ao meio ambiente, ou ainda, curso superior em qualquer área, acompanhado
de especialização em Educação Ambiental.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de
excepcional interesse público e dá outras providências”.
Este projeto tem por objetivo a autorização para contratar temporariamente os
profissionais que atuarão como Tutores para fins de cumprimento do Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul.
O Acordo de Cooperação Técnica firmado foi autorizado pela Lei Municipal nº
4.152, de 26 de abril de 2023, e tem por objetivo a disponibilização gratuita de cursos técnicos
de contabilidade, administração e educação ambiental, por parte do IFSul, na modalidade a
distância. Como contrapartida, o Município deve disponibilizar a estrutura física e os
profissionais que atuarão como tutores, cujas atribuições são essas que constam nos anexos
deste Projeto de Lei.
Considerando que atualmente o Município não possui nenhum cargo com
atribuições compatíveis com as de tutor, e ao mesmo tempo há um grande interesse público
na continuidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado, propõe-se a contratação
temporária dos profissionais até o término dos cursos que se encontram em andamento,
previstos para se encerrarem em 29/08/2025.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal