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PROJETO DE LEI Nº 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa.
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Dispõe sobre a arrecadação do imposto
sobre propriedade predial e territorial urbana
– IPTU e da taxa de coleta de lixo para o
exercício de 2025.
Art. 1º O recolhimento do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana -
IPTU e da taxa de coleta de lixo relativo ao exercício de 2025 será realizado com as seguintes
opções pelos contribuintes:
I – em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à taxa de coleta de lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho de 2025.
II – em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas iguais, mensais e
consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 11 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I deste artigo.
§ 2º As parcelas não quitadas nas datas previstas nos incisos I e II deste artigo
sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2º O valor da taxa de coleta de lixo em todas as zonas fiscais de imóveis
não edificados, para o exercício de 2025, será atualizado através de Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a arrecadação do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana -
IPTU e da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2025”.
Este projeto se destina a criar disposições especiais relacionadas à arrecadação
do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU, com vistas a diminuir o
impacto financeiro aos contribuintes, antecipar a receita e oferecer melhores condições de
pagamento.
A proposta prevê desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total a ser
quitado relativo ao IPTU e à taxa de coleta de lixo quando o pagamento for efetuado até o dia
10 de junho de 2025. Alternativamente, poderá o contribuinte optar pelo pagamento parcelado,
sem direito ao desconto, mas também sem acréscimos.
O Poder Executivo Municipal adota a prática de permitir pagamentos de IPTU
parcelados, com datas pré-determinadas, há diversos anos, com amparo no inciso I do art. 146
da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), que conta
com a seguinte disposição:
“Art. 146. A arrecadação correspondente a cada exercício financeiro proceder-se-á da
seguinte forma:
I – o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e taxas correlatas, em uma
só vez ou em parcelas, conforme calendário estabelecido em lei específica. [...]”
Portanto, considerando que a modalidade proposta facilita a arrecadação,
atende ao interesse público e gera benefícios ao contribuinte, encaminhamos o presente
projeto de lei e contamos, desde já, com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de janeiro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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