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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4882

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4383/2025.
2025-03-07 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-06 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-06 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-02-28 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluído.
2025-02-25 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-02-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remessa para Assessoria Jurídica E Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF, e COFT.
2025-02-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-02-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-02-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 21/02/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T09:11:34.018955-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Concede revisão geral anual dos 
vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais da esfera do 
Poder Executivo Municipal e dá outras 
providências.
Art. 1º Concede revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos 
servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores 
municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério 
público municipal submetido ao Plano de Carreira estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 
27 de junho de 2011, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a contar 
de 1º de janeiro de 2025, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
– IPCA, acumulado no ano de 2024. 
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral 
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção 
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de 
R$ 966,57 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). 
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para as 
categorias funcionais do magistério público municipal de Serafina Corrêa, submetidas ao Plano 
de Carreira estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, por força do 
previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de: 
I - para o Nível 01: R$ 2.436,56 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e seis centavos); 
II - para o Nível 02: R$ 2.558,37 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e 
trinta e sete centavos); 
III - para o Nível 03: R$ 2.686,34 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e 
trinta e quatro centavos). 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2025. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2025, 64º 
da Emancipação. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores 
municipais da esfera do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. 
 
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para 
concessão da revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores 
públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, em atendimento ao previsto no 
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito: 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
também, ao seguinte: [...] 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na 
mesma data e sem distinção de índices; [...] (grifado) 
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição da perda inflacionária é o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo 
Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 4,83%, corresponde ao 
índice acumulado no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024. 
 Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 

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