PROJETO DE LEI Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede revisão geral anual dos
vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do
Poder Executivo Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º Concede revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores
municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério
público municipal submetido ao Plano de Carreira estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de
27 de junho de 2011, no percentual de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a contar
de 1º de janeiro de 2025, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, acumulado no ano de 2024.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de
R$ 966,57 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para as
categorias funcionais do magistério público municipal de Serafina Corrêa, submetidas ao Plano
de Carreira estabelecido pela Lei Municipal nº 2.807, de 27 de junho de 2011, por força do
previsto no artigo 1º desta Lei, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 2.436,56 (dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e
cinquenta e seis centavos);
II - para o Nível 02: R$ 2.558,37 (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e
trinta e sete centavos);
III - para o Nível 03: R$ 2.686,34 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
trinta e quatro centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Concede revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
municipais da esfera do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para
concessão da revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores
públicos municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, em atendimento ao previsto no
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: [...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices; [...] (grifado)
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição da perda inflacionária é o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo
Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 4,83%, corresponde ao
índice acumulado no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal