PROJETO DE LEI Nº 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
Concede revisão geral anual e aumento
real sobre o valor do auxílioalimentação por assiduidade dos
servidores públicos do Poder Executivo
Municipal.
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre o valor do auxílio-alimentação
por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de
4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente ao Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no ano de 2024.
Art. 2º Fica concedido aumento real sobre valor do auxílio-alimentação por
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 16,92%
(dezesseis vírgula noventa e dois por cento).
Art. 3º O valor total do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal, com a revisão geral anual e o aumento real de que
tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, passa a ser de R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia de
efetiva atividade.
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 16 de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Concede revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa para
concessão de revisão geral anual e aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação por
assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal. Propõe-se a revisão do
valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo
Governo Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 4,83%,
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024. Ainda,
propõe-se a concessão de aumento real sobre o valor do auxílio-alimentação, no percentual de
16,92%. Tal aumento igualmente se reveste de interesse público, na medida em que contribui
para a valorização dos servidores e melhoria de suas condições de trabalho.
Portanto, o valor total do auxílio-alimentação por assiduidade dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal, com a revisão anual e com o aumento real propostos,
passaria de R$ 23,00 (vinte e três reais)1
para R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dia de efetiva
atividade.
Propõe-se, por fim, que o referido valor seja pago a partir do dia 16/03/2025,
uma vez que o período de cômputo do auxílio-alimentação, de acordo com o que disciplina o
inciso I do artigo 4º do Decreto Municipal nº 884, de 16 de julho de 20202
, inicia-se no dia 16
(dezesseis) de um mês e encerra-se no dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de fevereiro de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1
Lei Municipal nº 4.293, de 27 de março de 2024, que “Concede reajuste anual e aumento real sobre o valor do auxílioalimentação por assiduidade dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”, disponível em http://leismunicipa.is/18akc
2
Decreto Municipal nº 884, de 16 de julho de 2020, que “Regulamenta a Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, que
concede auxílio-alimentação, por assiduidade, aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal”, disponível em
http://leismunicipa.is/ynqhb