PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Autorias: Vereadores da Mesa Diretora
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Inclui a Subseção I e II, na Sessão II, do Capitulo IV
da Resolução nº. 04, de 01 de novembro de 2011,
do “Regimento Interno da Câmara Municipal de
Serafina Corrêa”, para incluir a figura do Líder de
Governo e regulamentar as suas atribuições.
Art. 1º Art. 1º Inclui a Subseção I e II, na Sessão II, do Capitulo IV, da Resolução nº 04, de
01 de novembro de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
SEÇÃO II
DOS LÍDERES
SUBSEÇÃO I
DO LÍDER DO GOVERNO
Art. 105-A. Líder do Governo é o Vereador indicado formalmente pelo Prefeito
Municipal para representá-lo na Câmara de Vereadores, que expressará o ponto de
vista de assuntos em debate e de interesse público, fazer interlocução com o Governo
para esclarecimentos, atendimentos de diligências e, se for o caso, modificação de
matérias que estejam em tramitação na Câmara e que sejam de iniciativa do
Executivo Municipal.
Parágrafo único. O líder do Governo, a qualquer momento na Sessão, uma única vez,
poderá usar da palavra por cinco minutos, em comunicação de liderança, por
requerimento verbal, deferido de plano pelo Presidente, sem prejuízo de outras
intervenções regimentais.
SUBSEÇÃO II
DO LÍDER DA BANCADA
Art. 106. O Líder da bancada é o Vereador escolhido pela respectiva representação
partidária com assento na Câmara para expressar em nome dela o seu ponto de vista
sobre os assuntos em debate.
§ 1º Haverá um Líder e um Vice-Líder para cada representação partidária, sendo que
o Vice-Líder só falará em nome da bancada na ausência do Líder.
§ 2º As bancadas comunicarão à Mesa os nomes de seus Líderes e Vice-Líderes.
§ 3º Somente haverá líder se existir dois ou mais Vereadores do mesmo partido ou
formatados através de bloco parlamentar.
Art. 107. Aos Líderes de bancadas compete:
I – indicar os Vereadores de sua representação para integrar Comissões;
II – discutir projetos, expedientes e encaminhar-lhes a votação, pelo prazo regimental
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e emendá-los em qualquer fase da discussão;
III – usar da palavra em comunicação urgente;
IV – exercer outras atribuições constantes deste Regimento.
Art. 108. As comunicações urgentes de Líder poderão ser feitas no momento da sessão,
sendo concedida à palavra a cada Líder, para esse efeito, apenas uma vez.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente resolução legislativa, de iniciativa da mesa diretora, tem por objetivo a inserção do
cargo de Líder de Governo no Regimento Interno da Câmara Municipal, visando dar maior dinamismo e
eficiência ao processo legislativo. A criação dessa figura de liderança no âmbito da Câmara de
Vereadores visa atender a necessidade de aprimorar a comunicação e a interlocução entre as duas
esferas de poder, de forma a garantir que os interesses da população sejam mais bem representados e
discutidos no parlamento municipal.
O Líder de Governo atuará, principalmente, como representante do Prefeito, tendo o papel de
expor e defender o ponto de vista do Executivo municipal nas discussões e votações de temas de
interesse público. Sua atuação será essencial para que os vereadores compreendam as posições do
Governo municipal sobre os projetos em tramitação, facilitando a construção de consensos e a mediação
de diálogos entre os parlamentares e a administração municipal.
Além disso, o Líder de Governo será um elo importante na interlocução com o Poder Executivo
para esclarecer dúvidas, atender diligências e fornecer as informações necessárias para o pleno exercício
das funções dos vereadores. Sua presença será decisiva para garantir que as questões de relevância para
o município sejam compreendidas de maneira clara, proporcionando o embasamento adequado nas
discussões legislativas.
Outro ponto relevante é que, ao formalizar a posição do Líder de Governo no Regimento
Interno, busca-se assegurar que a governabilidade municipal seja mantida com transparência e
responsabilidade. O Líder de Governo terá o papel de facilitador da comunicação entre os membros da
Câmara Municipal e o Prefeito, fortalecendo a colaboração entre os poderes e contribuindo para a
celeridade e eficiência na implementação de políticas públicas que atendam aos anseios da população.
Portanto, a inserção do Líder de Governo no Regimento Interno visa:
1. Representar o Prefeito na Câmara Municipal, de forma oficial e estruturada;
2. Expor os pontos de vista do Executivo nas discussões e deliberações, em temas que envolvem
interesse público;
3. Fazer a interlocução com o Governo municipal, garantindo a troca de informações e o
esclarecimento de dúvidas por parte dos vereadores;
4. Atender diligências e solicitações de informações e esclarecimentos das matérias que tramitam
na Câmara, contribuindo para a tomada de decisões mais informadas;
5. Facilitar a construção de consensos, proporcionando uma comunicação mais eficiente e fluida
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entre os vereadores e o Executivo.
Com isso, a criação do cargo de Líder de Governo no Regimento Interno da Câmara Municipal
será um importante passo para fortalecer a relação entre os Poderes, garantindo que a gestão pública
seja conduzida com mais transparência, diálogo e eficiência em benefício da população.
Nestes termos, propomos a presente resolução legislativa para inserção do cargo de Líder de
Governo no Regimento Interno, a fim de fortalecer a governabilidade e o processo legislativo municipal.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de
Resolução Legislativa, que reforça o compromisso da Câmara Municipal com a eficiência e transparência.
Ver.ª MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. RODRIGO MARCON
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver. LUCIMAR ZARPELON
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. JÚLIO ZATTI
2º Secretário da Mesa Diretora
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