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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 4º, § 2º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE “CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
native_id4900

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria transformada em Lei — Matéria convertida na Lei nº 4392/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei — Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-24 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-20 Opinião Técnica — Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-20 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 17/2025, lida em Plenário, remessa para Assessoria Jurídica e posterior remessa a CCJRF.
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 17/2025, deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2025-03-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 17/2025 encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-11 MATÉRIA PROTOCOLADA — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 17/2025 protocolada em 11/03/2025.
2025-03-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-03-10 Matéria inclusa na Pauta — Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-03-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-07 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Lei protocolado em 07/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:17:53.958220-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
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Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495,
de 6 de março de 2017, que “Concede vale￾alimentação aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal”.
Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que
“Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal” passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O auxílio-alimentação previsto nesta Lei será de R$
28,00 (vinte e três reais) por dia de efetiva atividade, com efeitos
retroativos a contar de março de 2025.
§ 1º O servidor participará financeiramente do benefício no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido;
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será
reajustado anualmente, a partir do ano de 2026, no mês de março, por
índice oficial a ser definido em lei específica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
contar de 16 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Segue para apreciação dos Vereadores, projeto de lei que altera o caput do Art.
4º, § 2º da Lei nº 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal”, visando reajuste e aumento do auxílio-alimentação
aos servidores do Poder Legislativo.
Neste PL, se propõe a atualização do valor pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo Federal como o medidor oficial da
inflação e pelo Município como o índice de correção de receitas e despesa. O percentual
corresponde ao acumulado no período compreendido entre 01/01/2024 a 31/12/2024, ou seja,
4,83%. Ainda, se pretende conceder o aumento real sobre o valor do auxílio, no percentual de
16,92%, assim perfazendo o valor de R$ 28,00 por dia de efetiva atividade. Tal aumento
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
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igualmente se reveste de interesse público, na medida em que contribui para a valorização dos
servidores e melhoria de suas condições de trabalho.
Dessa forma, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado do
respectivo impacto orçamentário financeiro e solicita-se a tramitação em regime de urgência,
tendo em vista os prazos referentes a vedações eleitorais, que inviabilizarão a implementação
do novo valor. Conta-se desde já com o apoio na sua aprovação.
Ver.ª MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. RODRIGO MARCON
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ª LUCIMAR ZARPELON
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. JÚLIO ZATTI
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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