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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002 DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA”.
native_id4903

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 1, de 1º de abril de 2025. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2025-03-31 MATÉRIA APROVADA Resolução Legislativa APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-17 Matéria distribuída às comissões Remessa para a CCJRF.
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária
2025-03-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Resolução Legislativa protocolado em 11/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:26:52.076358-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025
Altera a Resolução Legislativa nº 002 de 2015 que
“Dispõe sobre a concessão de uniformes de trabalho
para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa”.
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Resolução Legislativa nº 002, de 2015, passando a vigorar com a
seguinte redação: 
“Art. 2º Os uniformes de que trata o artigo 1º terão as seguintes características:
I – Uma (01) camisa polo branca, manga curta, no tecido piquet inglês, com brasão
do Município bordado;
II – Uma (01) camisa branca, manga longa, no tecido tricoline, com elastano, com
brasão do Município bordado.
Parágrafo único. O uso do uniforme passa a ser obrigatório aos servidores quando no
efetivo exercício do cargo, nas dependências da Câmara ou externamente quando
estiverem representando-a em eventos, tais como: sessões legislativas, eventos
externos realizados pela Câmara ou acompanhando vereadores em visitas a órgãos
ou repartições públicas, dentre outros.”
Art. 2º. Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 002, de 2015, passando a vigorar com a
seguinte redação: 
“Art. 3º Serão concedidas duas (02) peças para cada servidor, devendo estas ser
conservadas e utilizadas pelo prazo mínimo de um (01) ano, salvo situação
excepcional, expressamente autorizada pela Mesa Diretora.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 07 de março de 2025.
Verª. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. RODRIGO MARCON Verª. LUCIMAR ZARPELON Ver. JULIO ZATTI
Vice-Presidente da Mesa Diretora 1ª Secretária da Mesa Diretora 2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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