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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
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Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º do
Projeto de Lei nº 17/2025.
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 17/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 4.184, de 15 de junho de
2023, que 'Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal'”.
Art. 2º O caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 17/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 4.184, de 15 de
junho de 2023, que 'Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal' passando a vigorar com a seguinte redação:”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo corrigir um equívoco na redação da
ementa e do Art. 1º do Projeto de Lei nº 17/2025, que faz referência incorreta à Lei nº 3.495, de 6 de
março de 2017, já revogada. Dessa forma, a emenda ajusta a citação legal para a Lei nº 4.184, de 15 de
junho de 2023, garantindo precisão normativa e adequação legislativa.
Ver.ª MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. RODRIGO MARCON
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ª LUCIMAR ZARPELON
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. JÚLIO ZATTI
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
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