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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 1/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DO CAPUT DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 17/2025.
native_id4904

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4392/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-24 MATÉRIA APROVADA APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-20 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-20 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Litura em plenário, remessa para Assessoria Jurídica e posterior remessa a CCJRF.
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2025-03-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 17/2025 protocolada em 11/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:16:16.069963-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Página 1 de 1
Altera a redação da ementa e do caput do Art. 1º do
Projeto de Lei nº 17/2025.
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 17/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 4.184, de 15 de junho de
2023, que 'Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal'”.
Art. 2º O caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 17/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Altera o caput do Art. 4º, § 2º da Lei nº 4.184, de 15 de
junho de 2023, que 'Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal' passando a vigorar com a seguinte redação:”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente Emenda Modificativa tem como objetivo corrigir um equívoco na redação da
ementa e do Art. 1º do Projeto de Lei nº 17/2025, que faz referência incorreta à Lei nº 3.495, de 6 de
março de 2017, já revogada. Dessa forma, a emenda ajusta a citação legal para a Lei nº 4.184, de 15 de
junho de 2023, garantindo precisão normativa e adequação legislativa.
Ver.ª MORGANA TECCHIO
Presidente da Mesa Diretora
Ver. RODRIGO MARCON
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Ver.ª LUCIMAR ZARPELON
1ª Secretária da Mesa Diretora
Ver. JÚLIO ZATTI
2º Secretário da Mesa Diretora
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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