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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004 DE 2011.
native_id4906

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Matéria transformada em Resolução Legislativa — Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 2, de 23 de abril de 2025. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2025-04-22 MATÉRIA APROVADA — Projeto de Resolução Legislativa nº 4 APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-07 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-31 Matéria em discussão — A matéria está em análise e discussão entre os membros da CCJRF.
2025-03-17 Matéria distribuída às comissões — Remessa para a CCJRF.
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária
2025-03-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-14 MATÉRIA PROTOCOLADA — Projeto de Resolução Legislativa protocolado em 14/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T11:11:47.244489-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Evane
Mara Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
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Altera e inclui dispositivos da Resolução Legislativa
nº 004 de 2011.
Art. 1º. O art. 28, da Resolução Legislativa nº 04, de 2011, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 28. A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e
será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários.”
Art. 2º - Fica incluído o art. 50-A, na Seção IV da Resolução Legislativa nº 004, de 2011,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50-A. O Segundo Vice-Presidente atuará nos casos de
ausência ou impedimento do Vice-Presidente.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente proposta tem como objetivo a alteração do regimento interno da Câmara Municipal,
criando o cargo de 2º Vice-Presidente, aumentando para cinco membros a composição da Mesa
Diretora. O objetivo é melhorar a organização e a representatividade da Mesa, garantindo maior
eficiência nas deliberações.
A proposta visa:
1. Garantir decisões em caso de empate: Com a inclusão de um 2º Vice-Presidente, a Mesa terá
uma composição ímpar, evitando impasses em votações internas e possibilitando decisões mais
rápidas e eficazes.
2. Aumentar a representatividade partidária: A criação do novo cargo permitirá a participação de
mais partidos na Mesa, promovendo uma gestão mais plural e refletiva da diversidade política
da Câmara.
3. Fortalecer a governabilidade e eficiência legislativa: A nova estrutura possibilitará uma
administração mais coordenada e estável, especialmente em casos de ausências ou
impedimentos.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Evane
Mara Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
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4. Alinhar com práticas legislativas modernas: A alteração visa atualizar o Regimento Interno,
alinhando a Câmara Municipal a práticas adotadas por outros municípios, que têm mostrado
eficácia.
Em resumo, a proposta busca uma gestão mais eficiente, democrática e representativa, além de
resolver questões relacionadas a empates e ampliar a participação política na liderança da Câmara.
Verª. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Ver. RODRIGO MARCON Verª. LUCIMAR ZARPELON
Ver. DIRLEI DAMA CORDEIRO Verª. EVANE M. G. DALLA ROSA
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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