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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaALTERA O ART. 24, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4907

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Matéria transformada em Emenda a Lei Orgânica do Município — Matéria transformada na Emenda a Lei Orgânica do Município nº 1/2025.
2025-04-22 MATÉRIA APROVADA — Em 2ª Votação, Proposta de Emenda a Lei Orgânica APROVADA por todos os Vereadores presentes.
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-08 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Em 1ª Votação, Proposta de Emenda à Lei Orgância nº 1/2025, aprovada por todos os Vereadores. Matéria aguardando para ser inclusa na Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2025-04-07 MATÉRIA APROVADA — Em 1ª Votação, Proposta de Emenda à Lei Orgância nº 1/2025, aprovada por todos os Vereadores.
2025-04-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-07 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado. Parecer da Comissão Especial aprovado.
2025-04-07 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-31 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Na reunião da Comissão realizada em 24/03/2025, foram eleitos e empossados os seguintes membros: Dirlei Cordeiro como Presidente, Júlio Zatti como Relator e Gilberto Padilha da Silva como Revisor. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município foi encaminhada à Assessoria Jurídica para emissão de Opinião Técnica, posteriormente será enviada à CCJRF e, em seguida, retornará à Comissão Especial para parecer.
2025-03-18 Documento Acessório — Publicada Resolução da Mesa Diretora nº 7/2025 que "Constitui e designa os Vereadores componentes da Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2025". Matéria enviada para para Assessoria Jurídica, CCJRF e CELOM.
2025-03-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Lido em Plenário. Em Sessão Ordinária de 17/03/2025, em conformidade com o Art. 196 do Regimento Interno, houve a indicação de Vereadores pelos Líderes de Bancadas para que seja constituída Comissão Especial que emitirá parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica. O Líder do MDB indicou o Vereador Dirlei Dama Cordeiro, o Líder do PP indicou o Vereador Julio Zatti, e o Líder do Bloco Partidário PL e União Brasil indicou Vereador Gilberto Padilha da Silva. Após remetitada para Assessoria Jurídica, CCJRF e LOM.
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta — Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2025-03-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-14 MATÉRIA PROTOCOLADA — Protocolado em 14/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:53:46.937138-03:00 APROVADO 7 0 0
2025-04-08T09:22:17.830148-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Evane
Mara Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
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Altera o art. 24, da Lei Orgânica do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 1º. Fica alterado o art. 24, da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 28. A Mesa da Câmara Municipal compõe-se do Presidente,
do Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e Segundo
Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Submete-se à apreciação deste egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de Emenda
à Lei Orgânica Municipal, que propõe a alteração do artigo 24 da Lei Orgânica, com a inclusão de um 5º
membro na composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, estabelecendo a figura do 2º Vice￾Presidente.
A proposta visa aprimorar a organização e a representatividade da Mesa Diretora, de
modo a assegurar maior equidade e eficiência nas deliberações da Câmara Municipal. A seguir,
apresentamos os principais motivos que justificam a inclusão deste novo membro.
1. Garantia de Decisões em Caso de Empate
A principal razão para a inclusão do 5º membro na Mesa Diretora está na necessidade de
se garantir decisões rápidas e eficientes em caso de empate nas votações internas da Câmara Municipal.
Com a composição atual da Mesa, formada por quatro membros (Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º
Vice-Presidente e Secretário), é possível que ocorra um empate em votações importantes, o que pode
prejudicar o andamento dos trabalhos legislativos. A introdução do 2º Vice-Presidente (que seria o novo
5º membro) assegura que, em eventuais situações de empate, a composição da Mesa Diretora seja
ímpar, possibilitando a adoção de soluções rápidas e eficazes.
2. Maior Representatividade dos Partidos
Outro ponto relevante a ser considerado é a ampliação da participação dos partidos
políticos na composição da Mesa Diretora. A atual estrutura, com um número limitado de membros,
restringe a participação de diversas legendas, resultando em uma menor representatividade no
comando da Câmara Municipal. Ao adicionar o 5º membro, busca-se permitir que mais partidos possam
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA Nº 1, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, Evane
Mara Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
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integrar a Mesa, promovendo uma maior inclusão e garantindo que a composição da liderança da
Câmara seja mais plural e refletiva da diversidade política presente no Plenário. Isso contribuirá para
uma gestão mais democrática e para a construção de consensos mais amplos nas decisões da Casa
Legislativa.
3. Fortalecimento da Governabilidade e da Eficiência Legislativa
Com a inclusão de um 5º membro, a Mesa Diretora poderá agir de maneira mais
coordenada e eficiente, com mais flexibilidade para a resolução de eventuais impasses administrativos. A
introdução do 2º Vice-Presidente não só cria uma estrutura de apoio mais robusta, mas também
melhora a governabilidade, ao proporcionar uma gestão mais estável, especialmente quando a presença
de outros membros se tornar necessária devido a ausências ou impedimentos.
4. Acompanhamento da Evolução das Práticas Legislativas
Outros municípios já adotaram modelos semelhantes, com uma maior
representatividade na Mesa Diretora e a criação de novas funções para garantir o equilíbrio nas
decisões. A alteração proposta visa atualizar a Lei Orgânica Municipal para alinhar a Câmara Municipal
com práticas que têm se mostrado eficazes em outras esferas do poder legislativo.
A inclusão do 5º membro na Mesa Diretora, ao estabelecer o cargo de 2º Vice￾Presidente, representa um avanço significativo na estrutura organizacional da Câmara Municipal,
contribuindo para uma gestão mais eficiente, democrática e representativa. Esta alteração busca não
apenas resolver questões pontuais relacionadas a empates nas votações internas, mas também
proporcionar maior representatividade aos partidos políticos, promovendo uma maior pluralidade na
condução dos trabalhos legislativos.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
emenda à Lei Orgânica Municipal.
Verª. MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Ver. RODRIGO MARCON Verª. LUCIMAR ZARPELON
Ver. DIRLEI DAMA CORDEIRO Verª. EVANE M. G. DALLA ROSA
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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