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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4912

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4391/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2025-03-19 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura em Plenário, remessa para parecer contábil, posterior envio a COFT;
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta Leitura em Plenário, remessa para parecer contábil, e posterior envio a COFT;
2025-03-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:27:02.498683-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa.
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional especial e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) distribuído na seguinte dotação: 
02 03 01 Administração e Recursos Humanos 
1038 04.122.0020.0021.0000 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município......R$ 27.000,00 
Participação em Consórcio Público 
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público 
Fonte de Recurso: 2500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior) 
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com 
recursos provenientes de: 
Superávit Financeiro:............................................................................................................R$ 27.000,00 
Fonte de Recurso 2500...........................................................................................................R$ 27.000,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025, 64º 
da Emancipação. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”. 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$ 
27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser distribuído na seguinte dotação orçamentária: 
02 03 01 Administração e Recursos Humanos 
1038 04.122.0020.0021.0000 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município 
Participação em Consórcio Público 
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público 
Fonte de Recurso: 2500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior) 
 Justifica-se a necessidade da abertura do crédito adicional especial proposto 
para possibilitar a adesão e participação do Município de Serafina Corrêa no 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO (CIPLAM), inscrito no 
CNPJ sob o nº 28.976.123/0001-81. 
A necessidade desse crédito especial decorre da inexistência de dotação 
orçamentária específica para o atendimento das despesas relativas à adesão e manutenção 
do Município no referido consórcio. Dessa forma, a abertura do crédito é condição essencial 
para que o Município possa cumprir os compromissos financeiros decorrentes de sua 
participação no consórcio, que, no decorrer do exercício financeiro de 2025, serão de R$ 
3.000,00 (três mil reais) mensais. 
É importante ressaltar que a abertura deste crédito especial está diretamente 
vinculada ao objeto proposto no Projeto de Lei nº 021/2025, que trata da autorização para 
adesão ao consórcio. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é um passo indispensável para 
garantir a viabilidade da participação do Município no consórcio proposto no Projeto de Lei nº 
021/2025 e assegurar a correta execução orçamentária da despesa correspondente. 
 Os motivos que justificam o interesse público na participação do Município de 
Serafina Corrêa no referido consórcio estão devidamente elencados no Projeto de Lei nº 
021/2025. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação, bem como solicita-se que seja apreciado antes do Projeto de Lei nº 
021/2025, tendo em vista a dependência existente entre ambos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 

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