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PROJETO DE LEI Nº 020, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) distribuído na seguinte dotação:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
1038 04.122.0020.0021.0000 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município......R$ 27.000,00
Participação em Consórcio Público
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público
Fonte de Recurso: 2500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior)
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com
recursos provenientes de:
Superávit Financeiro:............................................................................................................R$ 27.000,00
Fonte de Recurso 2500...........................................................................................................R$ 27.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais), a ser distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 03 01 Administração e Recursos Humanos
1038 04.122.0020.0021.0000 Apoio Administrativo às Ações Finalísticas do Município
Participação em Consórcio Público
3.3.71.70.00 Rateio pela participação em consórcio público
Fonte de Recurso: 2500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior)
Justifica-se a necessidade da abertura do crédito adicional especial proposto
para possibilitar a adesão e participação do Município de Serafina Corrêa no
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO (CIPLAM), inscrito no
CNPJ sob o nº 28.976.123/0001-81.
A necessidade desse crédito especial decorre da inexistência de dotação
orçamentária específica para o atendimento das despesas relativas à adesão e manutenção
do Município no referido consórcio. Dessa forma, a abertura do crédito é condição essencial
para que o Município possa cumprir os compromissos financeiros decorrentes de sua
participação no consórcio, que, no decorrer do exercício financeiro de 2025, serão de R$
3.000,00 (três mil reais) mensais.
É importante ressaltar que a abertura deste crédito especial está diretamente
vinculada ao objeto proposto no Projeto de Lei nº 021/2025, que trata da autorização para
adesão ao consórcio. Assim, a aprovação deste Projeto de Lei é um passo indispensável para
garantir a viabilidade da participação do Município no consórcio proposto no Projeto de Lei nº
021/2025 e assegurar a correta execução orçamentária da despesa correspondente.
Os motivos que justificam o interesse público na participação do Município de
Serafina Corrêa no referido consórcio estão devidamente elencados no Projeto de Lei nº
021/2025.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação, bem como solicita-se que seja apreciado antes do Projeto de Lei nº
021/2025, tendo em vista a dependência existente entre ambos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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