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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALTO MÉDIO (CIPLAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4913

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4393/2025.
2025-03-25 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-24 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-20 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-20 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT;
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT;
2025-03-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T21:28:13.684939-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
Este Projeto de Lei foi examinado 
pela Assessoria Jurídica do 
Município de Serafina Corrêa.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a 
aderir e participar do Consórcio 
Intermunicipal da Região do Planalto 
Médio (CIPLAM) e dá outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir, participar e 
promover todos os atos necessários para o ingresso do Município de Serafina Corrêa no 
Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM), pessoa jurídica de direito 
público interno, associação pública de natureza autárquica, integrante da administração 
indireta de todos os entes da federação consorciados, inscrita no CNPJ sob o nº 
28.976.123/0001-81, com sede na cidade de Passo Fundo, RS. 
Art. 2º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a: 
I – celebrar contrato de consórcio público nos termos desta Lei, ratificando o 
Protocolo de Intenções assinado pelos entes municipais em 18 de agosto de 2017, cujo inteiro 
teor consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei; 
II – repassar mensalmente valores referentes ao contrato de rateio a ser 
celebrado por conta da manutenção dos custos administrativos do consórcio, nos termos 
estatutários do Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM); 
III – celebrar contratos de programa junto ao consórcio para fins de 
desenvolvimento dos seus programas e projetos; 
IV – celebrar contratos de rateio para toda e qualquer ação de programas, 
projetos e serviços executados. 
Art. 3º O Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM) 
integrará a administração indireta do Município de Serafina Corrêa e terá por finalidade a 
realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas 
múltiplas políticas públicas. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025, 64º 
da Emancipação. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
ANEXO ÚNICO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 





















PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aderir e participar do Consórcio 
Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM) e dá outras providências”. 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para 
que o Município de Serafina Corrêa integre o Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto 
Médio – CIPLAM, pessoa jurídica de direito público interno, associação pública de natureza 
autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da federação consorciados, 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.976.123/0001-81, com sede na cidade de Passo Fundo, RS. 
A adesão ao consórcio, entre outras vantagens, possibilitará que o Município 
participe de licitações compartilhadas, garantindo condições mais vantajosas na aquisição de 
bens e serviços essenciais (aquisição de medicamentos, materiais de expediente, materiais de 
limpeza, equipamentos de informática, pneus, etc.), resultando em maior economia e eficiência 
no uso dos recursos públicos. 
A presente proposta de adesão ao consórcio está em conformidade com a 
previsão contida na Lei Orgânica Municipal, que, em seu artigo 10, inciso XLII, estabelece que 
o Município pode participar de consórcios públicos mediante lei autorizativa. Além disso, o 
artigo 34, inciso XIV, determina que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, 
autorizar essa participação. Por seu turno, o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal reforça que 
o Município pode realizar obras e serviços de interesse comum através de consórcio com 
outros municípios, demonstrando que essa iniciativa é não apenas viável, mas também 
incentivada pela legislação local. 
A efetivação da adesão ao consórcio depende também da aprovação pelos 
Nobres Pares, do Projeto de Lei nº 020/2025, relativo à abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente, a fim de garantir que haja a previsão orçamentária necessária para o 
custeio das despesas com o consórcio. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei e do 
crédito adicional especial proposto no Projeto de Lei nº 020/2025, é essencial para formalizar a 
adesão e assegurar o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do consórcio, que, 
no decorrer do exercício financeiro de 2025, serão de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. 
Diante dos benefícios da participação no consórcio público, como a redução de 
custos e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, submetemos este 
Projeto de Lei para a apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação trará 
impactos positivos para toda a população. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 

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