PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do
Município de Serafina Corrêa.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
aderir e participar do Consórcio
Intermunicipal da Região do Planalto
Médio (CIPLAM) e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir, participar e
promover todos os atos necessários para o ingresso do Município de Serafina Corrêa no
Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM), pessoa jurídica de direito
público interno, associação pública de natureza autárquica, integrante da administração
indireta de todos os entes da federação consorciados, inscrita no CNPJ sob o nº
28.976.123/0001-81, com sede na cidade de Passo Fundo, RS.
Art. 2º Fica o Município de Serafina Corrêa autorizado a:
I – celebrar contrato de consórcio público nos termos desta Lei, ratificando o
Protocolo de Intenções assinado pelos entes municipais em 18 de agosto de 2017, cujo inteiro
teor consta no Anexo Único, parte integrante desta Lei;
II – repassar mensalmente valores referentes ao contrato de rateio a ser
celebrado por conta da manutenção dos custos administrativos do consórcio, nos termos
estatutários do Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM);
III – celebrar contratos de programa junto ao consórcio para fins de
desenvolvimento dos seus programas e projetos;
IV – celebrar contratos de rateio para toda e qualquer ação de programas,
projetos e serviços executados.
Art. 3º O Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM)
integrará a administração indireta do Município de Serafina Corrêa e terá por finalidade a
realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de suas
múltiplas políticas públicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aderir e participar do Consórcio
Intermunicipal da Região do Planalto Médio (CIPLAM) e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para
que o Município de Serafina Corrêa integre o Consórcio Intermunicipal da Região do Planalto
Médio – CIPLAM, pessoa jurídica de direito público interno, associação pública de natureza
autárquica, integrante da administração indireta de todos os entes da federação consorciados,
inscrita no CNPJ sob o nº 28.976.123/0001-81, com sede na cidade de Passo Fundo, RS.
A adesão ao consórcio, entre outras vantagens, possibilitará que o Município
participe de licitações compartilhadas, garantindo condições mais vantajosas na aquisição de
bens e serviços essenciais (aquisição de medicamentos, materiais de expediente, materiais de
limpeza, equipamentos de informática, pneus, etc.), resultando em maior economia e eficiência
no uso dos recursos públicos.
A presente proposta de adesão ao consórcio está em conformidade com a
previsão contida na Lei Orgânica Municipal, que, em seu artigo 10, inciso XLII, estabelece que
o Município pode participar de consórcios públicos mediante lei autorizativa. Além disso, o
artigo 34, inciso XIV, determina que compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito,
autorizar essa participação. Por seu turno, o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal reforça que
o Município pode realizar obras e serviços de interesse comum através de consórcio com
outros municípios, demonstrando que essa iniciativa é não apenas viável, mas também
incentivada pela legislação local.
A efetivação da adesão ao consórcio depende também da aprovação pelos
Nobres Pares, do Projeto de Lei nº 020/2025, relativo à abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, a fim de garantir que haja a previsão orçamentária necessária para o
custeio das despesas com o consórcio. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei e do
crédito adicional especial proposto no Projeto de Lei nº 020/2025, é essencial para formalizar a
adesão e assegurar o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes do consórcio, que,
no decorrer do exercício financeiro de 2025, serão de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Diante dos benefícios da participação no consórcio público, como a redução de
custos e a melhoria na qualidade dos serviços prestados à população, submetemos este
Projeto de Lei para a apreciação desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação trará
impactos positivos para toda a população.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal