br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4914

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4394/2025.
2025-04-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Atendendo à solicitação da CCJRF, participaram da reunião de 31/03/2025 a Secretária Municipal de Saúde, Priscila Ana Bonet, e a Secretária Municipal de Administração e RH, Cristiane Baesso Madolosso, para prestar esclarecimentos sobre o projeto de lei. O parecer da CCJRF foi aprovado.
2025-03-31 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 134/2025, do Prefeito Municipal, encaminhado para a CCJRF.
2025-03-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Resposta remetida para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-25 Resposta do Poder Executivo Resposta protocolada em 25/03/2025.
2025-03-24 Matéria aguardando resposta Ofício nº 55/2025, da Presidente da Câmara, enviado ao Prefeito que convocação para esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 22/2025.
2025-03-24 Matéria aguardando resposta A Comissão aprovou o envio de ofício ao Prefeito Municipal para convocar a Secretária Municipal de Saúde e seus representantes a comparecerem à reunião da CCJRF no dia 31 de março de 2025, às 8h30min, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 22/2025. Ofício CCJRF nº 3/2025 enviado à Presidente da Câmara para que proceda o envio de ofício ao Prefeito Municipal.
2025-03-20 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-20 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT;
2025-03-17 Matéria inclusa na Pauta Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT;
2025-03-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 14/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:23:40.806125-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
ceder servidores municipais ocupantes de 
cargos de provimento efetivo ao Hospital 
Nossa Senhora do Rosário e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, até 05 (cinco) servidores municipais ocupantes dos seguintes cargos de 
provimento efetivo: 
 I – 01 (um) Apontador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, 
Padrão 07; 
 II – 01 (um) Médico Anestesiologista, com carga horária semanal de 40 
(quarenta) horas, Padrão 16-A; 
 III – 01 (um) Técnico em Enfermagem, com carga horária semanal de 36 (trinta 
e seis) horas, Padrão 11; 
 IV – 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, com carga horária semanal de 20 
(vinte) horas, Padrão 15-A; 
 V – 01 (um) Médico, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Padrão 15-
A. 
 Art. 2º As cedências previstas no art. 1º desta Lei serão formalizadas por Termo 
de Convênio a ser firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogadas, individualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as 
partes, ou revogadas a qualquer tempo, por interesse público. 
 Parágrafo único. As despesas com a remuneração mensal, bem como os 
encargos trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos, deverão ser custeadas pelo 
Município de Serafina Corrêa, salvo aquelas relativas ao cargo de Apontador, que deverão ser 
custeadas integralmente pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário. 
 Art. 3º As cedências previstas no art. 1º desta Lei poderão ser efetuadas para o 
cumprimento integral ou parcial da carga horária semanal na instituição hospitalar, desde que 
tais condições estejam expressamente estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado 
entre as partes e que haja a concordância expressa do servidor cedido. 
 § 1º Na hipótese de cedência para o cumprimento parcial da carga horária 
semanal, o Termo de Convênio deverá especificar a carga horária semanal a ser 
desempenhada na instituição hospitalar e a carga horária semanal remanescente a ser 
cumprida no órgão de origem, garantindo-se a compatibilidade de horários. 
 § 2º A cedência para o cumprimento parcial da carga horária semanal não 
implicará alteração da lotação original do servidor, mantendo-se sua vinculação funcional ao 
órgão de origem. 
 Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa.
 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 4.270, de 26 de dezembro de 2023. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025, 64º 
da Emancipação. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Excelentíssima Senhora Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores
 Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores municipais ocupantes de 
cargos de provimento efetivo ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras 
providências”. 
 
 O Município de Serafina Corrêa há anos mantém a prática de ceder 
profissionais ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, contribuindo diretamente para a melhoria 
dos serviços prestados à população. Essa cooperação tem sido fundamental para a garantia 
de um atendimento hospitalar eficiente e qualificado, especialmente no que diz respeito à 
cobertura médica especializada e à gestão hospitalar. 
 A seguir, detalhamos a importância de cada uma das cedências propostas no 
presente Projeto de Lei: 
 Técnico em Enfermagem: profissional essencial para compor a equipe do bloco 
cirúrgico, atuando na instrumentação cirúrgica, esterilização, preparo de pacientes e 
cuidados pós-operatórios imediatos. Sua atuação é indispensável para o 
funcionamento adequado do bloco cirúrgico. 
 Médico Ginecologista Obstetra: responsável pelos plantões na maternidade, realizando 
procedimentos de cesárea e assistência ao parto normal. Sua presença é 
indispensável para atender as exigências da Portaria SES/RS nº 206/2017, que define 
a rede de atenção à gestante e parturiente no Estado do Rio Grande do Sul. Sem essa 
cedência, a maternidade do hospital pode se tornar inviável. 
 Médico Anestesiologista: fundamental para a realização de cirurgias no hospital, 
atendendo pacientes do SUS em diversas especialidades, como ginecologia, 
obstetrícia, urologia, cirurgia geral, ortopedia e traumatologia. Sem esse profissional, os 
procedimentos cirúrgicos do hospital seriam comprometidos. 
 Médico: atua no atendimento de urgência e no suporte a pacientes internados. Sua 
cedência permitirá complementar a carga horária médica necessária ao hospital e 
reduzir os custos da instituição com pagamento de plantões. 
 Apontador: atualmente exerce a função de Diretor Administrativo do hospital, sendo 
responsável pela gestão de recursos financeiros e humanos, além da formulação de 
estratégias para a manutenção e expansão dos serviços hospitalares. 
 Vale ressaltar que as cedências previstas visam atender o interesse público, 
promovendo a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos à comunidade. 
Para reforçar a relevância dessa iniciativa, destacamos os atendimentos realizados pelos 
profissionais médicos cedidos, ao longo do ano de 2024: 
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
 Médico: 792 atendimentos; 
 Médico Ginecologista Obstetra: 55 atendimentos; 
 Médico Anestesiologista: 600 procedimentos cirúrgicos. 
 Vale ressaltar que todas as despesas com remuneração e encargos trabalhistas 
dos profissionais cedidos serão custeadas pelo Poder Executivo Municipal, com exceção 
daquelas relativas ao cargo de Apontador, cujos custos serão de responsabilidade integral do 
Hospital Nossa Senhora do Rosário. 
 Além disso, o Projeto de Lei prevê a possibilidade de cedência para 
cumprimento integral ou parcial da carga horária semanal junto à instituição hospitalar, desde 
que expressamente estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado e que haja a 
concordância expressa do servidor. Na hipótese de cedência parcial, o Termo de Convênio 
deverá especificar claramente a divisão da carga horária a ser cumprida no órgão de origem e 
na instituição hospitalar, garantindo compatibilidade de horários. Por fim, há previsão de que, 
havendo a cedência para cumprimento de carga horária parcial, a lotação do servidor não será 
alterada, mantendo seu vínculo funcional com o órgão de origem. 
 Diante do exposto, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, 
considerando seu impacto positivo na qualidade da assistência à saúde oferecida à população, 
visando otimizar a gestão de pessoal e fortalecer a assistência hospitalar. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025. 
Daniel Morandi 
Prefeito Municipal 

open original →