PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo ao Hospital
Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, até 05 (cinco) servidores municipais ocupantes dos seguintes cargos de
provimento efetivo:
I – 01 (um) Apontador, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
Padrão 07;
II – 01 (um) Médico Anestesiologista, com carga horária semanal de 40
(quarenta) horas, Padrão 16-A;
III – 01 (um) Técnico em Enfermagem, com carga horária semanal de 36 (trinta
e seis) horas, Padrão 11;
IV – 01 (um) Médico Ginecologista Obstetra, com carga horária semanal de 20
(vinte) horas, Padrão 15-A;
V – 01 (um) Médico, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, Padrão 15-
A.
Art. 2º As cedências previstas no art. 1º desta Lei serão formalizadas por Termo
de Convênio a ser firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogadas, individualmente, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as
partes, ou revogadas a qualquer tempo, por interesse público.
Parágrafo único. As despesas com a remuneração mensal, bem como os
encargos trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos, deverão ser custeadas pelo
Município de Serafina Corrêa, salvo aquelas relativas ao cargo de Apontador, que deverão ser
custeadas integralmente pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Art. 3º As cedências previstas no art. 1º desta Lei poderão ser efetuadas para o
cumprimento integral ou parcial da carga horária semanal na instituição hospitalar, desde que
tais condições estejam expressamente estabelecidas no Termo de Convênio a ser firmado
entre as partes e que haja a concordância expressa do servidor cedido.
§ 1º Na hipótese de cedência para o cumprimento parcial da carga horária
semanal, o Termo de Convênio deverá especificar a carga horária semanal a ser
desempenhada na instituição hospitalar e a carga horária semanal remanescente a ser
cumprida no órgão de origem, garantindo-se a compatibilidade de horários.
§ 2º A cedência para o cumprimento parcial da carga horária semanal não
implicará alteração da lotação original do servidor, mantendo-se sua vinculação funcional ao
órgão de origem.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 4.270, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo ao Hospital Nossa Senhora do Rosário e dá outras
providências”.
O Município de Serafina Corrêa há anos mantém a prática de ceder
profissionais ao Hospital Nossa Senhora do Rosário, contribuindo diretamente para a melhoria
dos serviços prestados à população. Essa cooperação tem sido fundamental para a garantia
de um atendimento hospitalar eficiente e qualificado, especialmente no que diz respeito à
cobertura médica especializada e à gestão hospitalar.
A seguir, detalhamos a importância de cada uma das cedências propostas no
presente Projeto de Lei:
Técnico em Enfermagem: profissional essencial para compor a equipe do bloco
cirúrgico, atuando na instrumentação cirúrgica, esterilização, preparo de pacientes e
cuidados pós-operatórios imediatos. Sua atuação é indispensável para o
funcionamento adequado do bloco cirúrgico.
Médico Ginecologista Obstetra: responsável pelos plantões na maternidade, realizando
procedimentos de cesárea e assistência ao parto normal. Sua presença é
indispensável para atender as exigências da Portaria SES/RS nº 206/2017, que define
a rede de atenção à gestante e parturiente no Estado do Rio Grande do Sul. Sem essa
cedência, a maternidade do hospital pode se tornar inviável.
Médico Anestesiologista: fundamental para a realização de cirurgias no hospital,
atendendo pacientes do SUS em diversas especialidades, como ginecologia,
obstetrícia, urologia, cirurgia geral, ortopedia e traumatologia. Sem esse profissional, os
procedimentos cirúrgicos do hospital seriam comprometidos.
Médico: atua no atendimento de urgência e no suporte a pacientes internados. Sua
cedência permitirá complementar a carga horária médica necessária ao hospital e
reduzir os custos da instituição com pagamento de plantões.
Apontador: atualmente exerce a função de Diretor Administrativo do hospital, sendo
responsável pela gestão de recursos financeiros e humanos, além da formulação de
estratégias para a manutenção e expansão dos serviços hospitalares.
Vale ressaltar que as cedências previstas visam atender o interesse público,
promovendo a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos à comunidade.
Para reforçar a relevância dessa iniciativa, destacamos os atendimentos realizados pelos
profissionais médicos cedidos, ao longo do ano de 2024:
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Médico: 792 atendimentos;
Médico Ginecologista Obstetra: 55 atendimentos;
Médico Anestesiologista: 600 procedimentos cirúrgicos.
Vale ressaltar que todas as despesas com remuneração e encargos trabalhistas
dos profissionais cedidos serão custeadas pelo Poder Executivo Municipal, com exceção
daquelas relativas ao cargo de Apontador, cujos custos serão de responsabilidade integral do
Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a possibilidade de cedência para
cumprimento integral ou parcial da carga horária semanal junto à instituição hospitalar, desde
que expressamente estabelecido no Termo de Convênio a ser firmado e que haja a
concordância expressa do servidor. Na hipótese de cedência parcial, o Termo de Convênio
deverá especificar claramente a divisão da carga horária a ser cumprida no órgão de origem e
na instituição hospitalar, garantindo compatibilidade de horários. Por fim, há previsão de que,
havendo a cedência para cumprimento de carga horária parcial, a lotação do servidor não será
alterada, mantendo seu vínculo funcional com o órgão de origem.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei,
considerando seu impacto positivo na qualidade da assistência à saúde oferecida à população,
visando otimizar a gestão de pessoal e fortalecer a assistência hospitalar.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal