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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E O ART. 6º DA LEI Nº 2615, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, RETIRANDO A EXPRESSÃO “(VÊNETO BRASILEIRO)".
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4397/2025.
2025-04-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para Conhecimento dos Vereadores, após remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF;
2025-03-24 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária.
2025-03-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 21/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:25:52.146403-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 25, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Autoria: Vereador Paulo José Massolini (do PL)
Página 1 de 1
Altera o Parágrafo Único do art. 1º e o art. 6º da Lei
nº 2615, de 13 de novembro de 2009, retirando a
expressão “(Vêneto Brasileiro)”.
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 2615, de 13 de novembro de
2009, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Fica estabelecido que o Município de Serafina
Corrêa – RS passa a ter como língua co-oficial o Talian.”
Art. 2º Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2615, de 13 de novembro de 2009, para que
passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São válidas e eficazes todas as atuações administrativas
feitas na língua portuguesa ou no Talian.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
O presente projeto de lei propõe a atualização da redação da Lei nº 2615/2009, com o
objetivo exclusivo de remover a expressão “(Vêneto Brasileiro)” tanto do Parágrafo Único do art. 1º
quanto do art. 6º. Essa alteração atende ao pedido da Federação das Associações Ítalo Brasileira do Rio
Grande do Sul - FIBRA/RS, e busca harmonizar a legislação municipal com os reconhecimentos mais
recentes referentes à Língua Talian.
A Lei nº 2615/2009 foi promulgada em 13 de novembro de 2009, em um período
anterior à emissão do Decreto nº 7.387, de 9 de dezembro de 2010, que instituiu o Inventário Nacional
da Diversidade Linguística, e à Certidão do Ministério da Cultura, de 10 de novembro de 2014, que
reconheceu o Talian como Patrimônio Imaterial do Brasil, conferindo-lhe o título de Referência Cultural
Brasileira e sua inclusão no referido inventário.
Dessa forma, a alteração ora proposta visa apenas alinhar o texto legal com os marcos
normativos e culturais posteriores, reafirmando a importância e a identidade do Talian sem a designação
“(Vêneto Brasileiro)”, que não mais corresponde ao reconhecimento atual da língua.
PAULO JOSÉ MASSOLINI
Vereador – PL
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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