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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4920

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4395/2025.
2025-04-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-28 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e Contabilidade e após envio a CCJRF e COFT;
2025-03-24 Matéria inclusa na Pauta Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT;
2025-03-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 21/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:24:30.474085-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, 01 (um) Fisioterapeuta, com os vencimentos mensais e carga 
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
01 Fisioterapeuta R$ 4.734,00 30 horas
§ 1º A contratação será efetuada pelo período de 01 (um) ano, contado a partir 
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada 
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos 
Simplificados vigentes.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 02 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.734,00
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e 
conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e 
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar 
pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver 
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades 
de educação permanente com as equipes de Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia 
domiciliar. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar).
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. Atender individualmente pacientes e seus familiares;
2. Atendimento em grupo e domiciliar;
3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção;
4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar;
5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação;
6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no 
território;
7. Promover e participar de atividades intersetoriais.
Atender pacientes:
1. Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes; 
traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar 
material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o 
desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular 
percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e 
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar 
condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia 
assistiva aos pacientes.
Habilitar e reabilitar pacientes:
1. Eleger procedimentos de habilitação e reabilitação; habilitar e reabilitar funções percepto￾cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar 
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação 
em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação 
pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e 
independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em 
atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL).
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa
Orientar pacientes e familiares:
1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar 
técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
2. Promover campanhas educativas.
3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
4. Utilizar recursos de informática.
5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao 
ambiente organizacional.
6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar)
PERMISSÃO PARA DIRIGIR: 
O contratado poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Curso superior em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de 
13 de outubro de 1969.
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
contratação temporária e emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta para atuar na Secretaria 
Municipal de Saúde.
A contratação justifica-se pela necessidade de compor a equipe 
multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (APS). As equipes multiprofissionais (eMulti) 
são formadas por profissionais de diferentes áreas da saúde e atuam de forma complementar 
e integrada às demais equipes da APS.
A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 20231
, instituiu um incentivo 
financeiro federal para a implantação e custeio dessas equipes multiprofissionais. Entretanto, o 
Município de Serafina Corrêa não possui, em sua estrutura administrativa, a categoria 
funcional de Fisioterapeuta. Dessa forma, para garantir a manutenção do repasse federal e 
assegurar a continuidade dos serviços à população, faz-se necessária a contratação 
temporária de um profissional apto ao exercício das funções.
A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente a existência de Processos Seletivos Simplificados 
vigentes.
Diante do exposto, torna-se indispensável a aprovação deste Projeto de Lei 
para viabilizar a contratação temporária do profissional, garantindo a continuidade dos serviços 
da equipe multiprofissional na APS e evitando a descontinuidade do atendimento e a perda do 
incentivo financeiro federal.
Contamos, desde já, com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei e solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-635-de-22-de-maio-de-2023-484773799

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