PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, 01 (um) Fisioterapeuta, com os vencimentos mensais e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
01 Fisioterapeuta R$ 4.734,00 30 horas
§ 1º A contratação será efetuada pelo período de 01 (um) ano, contado a partir
da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou encerrada
antecipadamente.
§ 2º A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos
Simplificados vigentes.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes a função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 02 Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0041.2663.0000 Ações e Serviços do Sistema Municipal de Saúde
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.734,00
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e
conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e
reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; habilitar
pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades
de educação permanente com as equipes de Saúde. Realizar visita domiciliar e fisioterapia
domiciliar. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar).
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
1. Atender individualmente pacientes e seus familiares;
2. Atendimento em grupo e domiciliar;
3. Exercer o apoio matricial as equipes da rede de atenção;
4. Atender de forma compartilhada com outros profissionais conforme o caso necessitar;
5. Ofertar atendimento a distância valendo-se dos meios da Tecnologia da informação;
6. Construir conjuntamente com outros profissionais os projetos terapêuticos e intervenções no
território;
7. Promover e participar de atividades intersetoriais.
Atender pacientes:
1. Analisar aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes;
traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades; preparar
material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o
desenvolvimento neuro-psicomotor normal por meio de procedimentos específicos; estimular
percepção táctil-cinestésica; reeducar postura dos pacientes; prescrever, confeccionar e
adaptar órteses, próteses e adaptações; acompanhar evolução terapêutica; reorientar
condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar tecnologia
assistiva aos pacientes.
Habilitar e reabilitar pacientes:
1. Eleger procedimentos de habilitação e reabilitação; habilitar e reabilitar funções perceptocognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras; aplicar
procedimentos de habilitação pós-cirúrgico; aplicar procedimentos específicos de reabilitação
em UTI; aplicar técnicas de tratamento de reabilitação; aplicar procedimentos de reeducação
pré e pós-parto; habilitar funções intertegumentares; ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em
atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL).
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
Orientar pacientes e familiares:
1. Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar e executar
técnicas ergonômicas; verificar a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas.
2. Promover campanhas educativas.
3. Produzir manuais e folhetos explicativos.
4. Utilizar recursos de informática.
5. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
6. Compor a rede de saúde do Município através da E-multi (equipe multidisciplinar)
PERMISSÃO PARA DIRIGIR:
O contratado poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Curso superior em Fisioterapia;
c) Habilitação legal para o exercício da profissão, conforme previsto no Decreto-Lei nº 938, de
13 de outubro de 1969.
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a
contratação temporária e emergencial de 01 (um) Fisioterapeuta para atuar na Secretaria
Municipal de Saúde.
A contratação justifica-se pela necessidade de compor a equipe
multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (APS). As equipes multiprofissionais (eMulti)
são formadas por profissionais de diferentes áreas da saúde e atuam de forma complementar
e integrada às demais equipes da APS.
A Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 20231
, instituiu um incentivo
financeiro federal para a implantação e custeio dessas equipes multiprofissionais. Entretanto, o
Município de Serafina Corrêa não possui, em sua estrutura administrativa, a categoria
funcional de Fisioterapeuta. Dessa forma, para garantir a manutenção do repasse federal e
assegurar a continuidade dos serviços à população, faz-se necessária a contratação
temporária de um profissional apto ao exercício das funções.
A seleção do profissional será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente a existência de Processos Seletivos Simplificados
vigentes.
Diante do exposto, torna-se indispensável a aprovação deste Projeto de Lei
para viabilizar a contratação temporária do profissional, garantindo a continuidade dos serviços
da equipe multiprofissional na APS e evitando a descontinuidade do atendimento e a perda do
incentivo financeiro federal.
Contamos, desde já, com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei e solicitamos sua tramitação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1 Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-635-de-22-de-maio-de-2023-484773799