PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar contratação temporária, de
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, 01 (um) Técnico em Radiologia, com os vencimentos mensais e
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
01 Técnico em Radiologia Padrão 11 24 horas
§ 1º A contratação será efetuada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou
encerrada antecipadamente, quando do retorno do servidor efetivo afastado, que motivou a
contratação de que trata esta Lei.
§ 2º A seleção do profissional se dará entre os aprovados no concurso público
vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.2671.0000 Ações e serviços da atenção especializada à saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X
e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes
iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
b) Descrição analítica: realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;
atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as
precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de
chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara
classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem,
controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins
estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para
fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;
realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela
manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
c) O contratado poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 24 horas;
b) Especial: o exercício da função está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a
contratação temporária e emergencial de 01 (um) Técnico em Radiologia para atuar na
Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação justifica-se pelo caráter temporário e excepcional, diante da
necessidade de substituição do servidor efetivo, que se afastará por motivos de saúde.
Para fins de seleção do profissional a ser contratado, será utilizada a listagem
dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023 e, havendo necessidade, será
aberto Processo Seletivo Simplificado.
Diante do exposto, torna-se indispensável a aprovação deste Projeto de Lei
para viabilizar a contratação temporária do profissional, assegurando que os serviços
essenciais não sofram descontinuidade pelo afastamento por motivos de saúde do servidor
efetivo que ocupa o cargo de Técnico em Radiologia.
Contamos, desde já, com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, em prol do interesse público e solicitamos sua tramitação em regime de
urgência, uma vez que profissional se afastará de suas atividades a contar de 29 de março de
2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal