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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4921

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4396/2025.
2025-04-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-03-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-03-31 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-03-31 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-03-28 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-03-28 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e Contabilidade e após envio a CCJRF e COFT;
2025-03-24 Matéria inclusa na Pauta Leitura em Plenário, remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT;
2025-03-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 21/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:25:12.729571-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratação temporária, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, 01 (um) Técnico em Radiologia, com os vencimentos mensais e 
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Categoria Funcional Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
01 Técnico em Radiologia Padrão 11 24 horas
§ 1º A contratação será efetuada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, 
contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período ou 
encerrada antecipadamente, quando do retorno do servidor efetivo afastado, que motivou a 
contratação de que trata esta Lei.
§ 2º A seleção do profissional se dará entre os aprovados no concurso público 
vigente e, havendo necessidade, será realizado Processo Seletivo Simplificado.
§ 3º O contratado receberá auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes a categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo
Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.2671.0000 Ações e serviços da atenção especializada à saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X 
e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes 
iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
b) Descrição analítica: realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; 
atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as 
precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de 
chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara 
classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, 
controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins 
estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para 
fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; 
realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela 
manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins.
c) O contratado poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que 
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do 
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 24 horas;
b) Especial: o exercício da função está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à 
noite, fim de semana e feriados.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho.
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, de excepcional 
interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
contratação temporária e emergencial de 01 (um) Técnico em Radiologia para atuar na 
Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação justifica-se pelo caráter temporário e excepcional, diante da 
necessidade de substituição do servidor efetivo, que se afastará por motivos de saúde.
Para fins de seleção do profissional a ser contratado, será utilizada a listagem 
dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023 e, havendo necessidade, será 
aberto Processo Seletivo Simplificado.
Diante do exposto, torna-se indispensável a aprovação deste Projeto de Lei 
para viabilizar a contratação temporária do profissional, assegurando que os serviços 
essenciais não sofram descontinuidade pelo afastamento por motivos de saúde do servidor 
efetivo que ocupa o cargo de Técnico em Radiologia.
Contamos, desde já, com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, em prol do interesse público e solicitamos sua tramitação em regime de 
urgência, uma vez que profissional se afastará de suas atividades a contar de 29 de março de 
2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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