PROJETO DE LEI Nº 027, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Assessoria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação
Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com sede na Rua
Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar o esporte.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
das Emendas Impositivas de números 09, 14, 16 e 22, nos termos do disposto na Lei Municipal
nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, e deverão ser aplicados da seguinte forma:
I – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de uniformes e medicação;
II – R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o custeio da comissão técnica;
III – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o custeio do fardamento para jogos e
para treinos das categorias de base.
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas
alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 09 01 Esportes, Juventude e Lazer
27.812.0120.0010.0000 Apoio a associações esportivas
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Esportiva
Locomotiva Gaúcha e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total
de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para consecução de finalidades de interesse público,
mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar o esporte, em atendimento às
Emendas Impositivas de números 09, 14, 16 e 22, nos termos do disposto na Lei Municipal nº
4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos das supracitadas
Emendas Impositivas e deverão ser aplicados da seguinte forma:
1. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para aquisição de uniformes e medicação;
2. R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) para o custeio da comissão técnica;
3. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o custeio do fardamento para jogos e para
treinos das categorias de base.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal