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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4925

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4404/2025.
2025-04-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-22 Matéria com parecer aprovado Presença do Secretário Cleiton. Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-15 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído da Mensagem Modificativa nº 3/2025.
2025-04-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Mensagem Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e Contabilidade e após envio a CCJRF e COFT.
2025-04-14 Matéria inclusa na Pauta Mensagem Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, deliberação para leitura em Plenário.
2025-04-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., Ofício Gab. nº 181/2025 - Mensagem Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025.
2025-04-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolada em 14/04/2025, Ofício Gab. nº 181/2025 - Mensagem Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025.
2025-04-11 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., Ofício Gab. nº 176/2025 - Mensagem Modificativa nº 2 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025.
2025-04-11 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolada em 11/04/2025, Ofício Gab. nº 176/2025 - Mensagem Modificativa nº 2 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025.
2025-04-07 Matéria com vista de Vereador (a) Mensagem e Projeto de Lei com vista do Vereador José Betinardi.
2025-04-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-07 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-04-07 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-04 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-03 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-31 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e Contabilidade e após envio a CCJRF e COFT;
2025-03-31 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-03-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 28/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:57:45.628081-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, até 08 (oito) Bombeiros Civis, com os vencimentos mensais e 
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 08 Bombeiro Civil R$ 2.986,70 40 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado a 
partir da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas
antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições 
pertinentes à função descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no Anexo Único, parte 
integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006, assegurados os direitos previstos no art. 6º da Lei Federal nº 11.901, de 12 
de janeiro de 2009.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes 
dotações orçamentárias:
02.11.04 Defesa Civil
06.182.0071.2607.0000 Manutenção do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiro - SCAB 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 
3.1.90.16.00 Outras despesas variáveis – pessoa civil
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: BOMBEIRO CIVIL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.986,70
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição sintética: combater incêndios, eliminar ou reduzir seus riscos e proteger 
pessoas, o meio ambiente e os bens públicos ou privados; executar serviços de busca, 
salvamento e resgate em diversas situações de emergência; prestar primeiros socorros e 
atendimento pré-hospitalar; participar de ações de defesa civil e campanhas educativas; zelar 
pela manutenção dos equipamentos e viaturas; conduzir viaturas de emergência; e garantir 
apoio operacional em eventos públicos ou situações de emergência e calamidade.
b) Descrição analítica: atender prontamente ao sinal de alarme, deslocando-se ao local de 
ocorrência para executar ações de combate a incêndios, resgates e salvamentos; manejar 
mangueiras, extintores, ferramentas e demais equipamentos de combate ao fogo, visando 
conter e extinguir o foco do incêndio; isolar áreas de risco, providenciando a evacuação e 
retirada de pessoas em segurança, minimizando danos à vida e ao patrimônio; executar 
serviços de busca, salvamento e resgate de vítimas em ambientes terrestres, aquáticos, 
aéreos e confinados; prestar primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar em situações 
emergenciais, inclusive em acidentes de trânsito; participar de ações de defesa civil, atuando 
em casos de desastres naturais como enchentes, deslizamentos, desabamentos e acidentes 
químicos; examinar o estado de funcionamento das viaturas, realizando inspeções periódicas 
e comunicando eventuais irregularidades; manter em condições de uso os equipamentos 
operacionais como mangueiras, extintores, ferramentas de resgate e proteção individual; 
conduzir viaturas de emergência com segurança e responsabilidade, obedecendo aos 
protocolos de deslocamento rápido; colaborar com treinamentos e simulações operacionais, 
visando à capacitação contínua e atualização técnica do efetivo; realizar ações educativas 
junto à comunidade, promovendo campanhas de prevenção a incêndios, acidentes e desastres 
naturais; garantir a segurança e pronta resposta a emergências durante a realização de 
eventos públicos ou particulares realizados em espaços públicos, garantindo a segurança da 
população, conforme os planos de contingência definidos para cada evento; elaborar relatórios 
operacionais e administrativos sobre as ocorrências atendidas, contribuindo para o registro e 
controle das ações realizadas; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação, 
conforme a legislação vigente e de forma complementar àquelas executadas pelo Corpo de 
Bombeiros Militar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especiais: uso de uniforme; uso de equipamentos de proteção individual; sujeito a horários 
especiais inclusive em feriados, sábados e domingos; e sujeito ao regime de plantão e escala
a ser regulamentada conforme a necessidade do serviço.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 21 (vinte e um) anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria C.
d) Curso de bombeiro civil, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas ou curso 
equivalente homologado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS);
e) Curso de Condutor de Veículos de Emergência (CVE), conforme as regulamentações do 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de Serafina 
Corrêa.
__________________________
_
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de 
excepcional interesse público e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
contratação temporária e emergencial de até 08 (oito) Bombeiros Civis para atuar junto ao 
Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro (SCAB), vinculado à Secretaria Municipal de Coordenação, 
Planejamento e Gestão.
A presente proposta de contratação emergencial, em caráter temporário, 
fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços 
de prevenção, salvamento, atendimento pré-hospitalar e apoio às ações de defesa civil no 
Município de Serafina Corrêa.
Nos últimos anos, o Município tem enfrentado uma redução significativa do 
efetivo de bombeiros voluntários, o que compromete a capacidade local de resposta a 
ocorrências. Paralelamente, tem-se verificado um aumento substancial na demanda por 
atendimentos emergenciais, ocasionado, sobretudo, pela recorrência de eventos climáticos 
extremos, como enchentes, estiagens e acidentes diversos.
Nesse contexto, torna-se imprescindível a contratação temporária de 
profissionais qualificados, para atuarem junto ao Serviço Civil Auxiliar de Bombeiro (SCAB), 
garantindo o funcionamento mínimo e essencial até que sejam concluídos os trâmites legais e 
administrativos para propositura da criação da categoria funcional e realização do respectivo 
concurso público.
Ressalte-se que os Bombeiros Civis contratados exercerão atividades auxiliares 
e complementares àquelas executadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, em especial nas 
frentes de prevenção de incêndios, apoio logístico, atendimento inicial em emergências e 
colaboração com ações da defesa civil municipal, sem substituição ou sobreposição de 
competências, nos termos do disposto no artigo 128, inciso II da Constituição do Estado do Rio 
Grande do Sul.
A medida está amparada no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que 
autoriza contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público. A contratação emergencial seguirá critérios objetivos de seleção 
simplificada e observará os princípios da administração pública, assegurando a legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto, diante da urgência e da relevância da matéria, solicita-se o apoio 
desta Colenda Câmara Municipal para aprovação da presente medida, que visa garantir o 
atendimento imediato à população, preservar vidas e fortalecer a estrutura municipal de 
resposta a emergências, em caráter exclusivamente auxiliar às forças oficiais de segurança do 
Estado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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