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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.062, DE 26 DE ABRIL DE 2013, QUE “DEFINE AS ATIVIDADES INSALUBRES E PERIGOSAS PARA EFEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL CORRESPONDENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4405/2025.
2025-04-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-22 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-04-17 Matéria distribuída às comissões Encaminhado para deliberação da COFT., Ofício Gab. nº 192/2025 - Resposta ao Ofício nº 71/2025 - Projeto de Lei nº 029/2025.
2025-04-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., Ofício Gab. nº 192/2025 - Resposta ao Ofício nº 71/2025 - Projeto de Lei nº 029/2025.
2025-04-17 Resposta do Poder Executivo Protocolado em 17/04/2025, Ofício Gab. nº 192/2025 - Resposta ao Ofício nº 71/2025 - Projeto de Lei nº 029/2025.
2025-04-07 Matéria aguardando resposta Em cumprimento ao Ofício COFT nº 03/2025, solicitou-se ao Prefeito (Ofício nº 71/2025) o envio do estudo de impacto orçamentário relativo ao Projeto de Lei nº 29/2025. Aguardamos o envio para prosseguimento da tramitação.
2025-04-07 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Em reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT), realizada em 07 de abril de 2025, foi aprovada a juntada do estudo de impacto orçamentário ao Projeto de Lei nº 29/2025, conforme parecer emitido pelo Contador do Poder Legislativo. Dessa forma, solicita-se o encaminhamento de ofício ao Prefeito Municipal, para ciência e providências, em atendimento à deliberação desta Comissão.
2025-04-07 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-04 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-03 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-03-31 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e Contabilidade e após envio a CCJRF e COFT;
2025-03-31 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-03-28 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Remetido para deliberação da Mesa Diretora.
2025-03-28 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 28/03/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:58:52.704132-03:00 APROVADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril 
de 2013, que “Define as atividades 
insalubres e perigosas para efeito de 
percepção do adicional correspondente e dá 
outras providências”.
Art. 1º Insere o inciso VII no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril 
de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
VII – executar ações de prevenção e combate a incêndios, salvamento, resgate 
e atendimento em situações de emergência, em áreas com risco potencial à 
integridade física, ao meio ambiente ou ao patrimônio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de Serafina 
Corrêa.
__________________________
_
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera a Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril de 2013, que “Define as atividades 
insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa incluir o inciso VII ao artigo 2º da norma 
municipal que regulamenta as atividades e operações perigosas para fins de concessão do 
adicional de periculosidade previsto no art. 88 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 
2006.
A inclusão proposta busca reconhecer, de forma expressa, as atividades de 
prevenção e combate a incêndios, salvamento, resgate e atendimento em situações de 
emergência como atividades de risco acentuado, exercidas frequentemente em ambientes 
com presença de inflamáveis, instabilidade estrutural, concentração de público, situações de 
pânico ou outros fatores que representam ameaça concreta à integridade física, ao meio 
ambiente ou ao patrimônio.
Essas atividades estão diretamente relacionadas às funções descritas na Lei 
Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 20091
, que dispõe sobre a atuação de profissionais 
treinados para atuar em situações de emergência e prevê, em seu art. 6º, inciso III, o 
pagamento de adicional de periculosidade de 30%, em razão da exposição habitual a 
condições de risco.
A proposta também encontra respaldo na Norma Regulamentadora nº 16 (NR￾16), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece como perigosas as atividades que 
envolvem risco acentuado, especialmente aquelas realizadas em ambientes com inflamáveis 
líquidos ou gasosos, agentes explosivos ou condições que coloquem em risco a segurança 
física do trabalhador.
A proposta visa, portanto, manter a legislação municipal em consonância com a 
legislação federal e os regulamentos técnicos de abrangência nacional, promovendo a 
uniformização do entendimento sobre atividades consideradas perigosas e garantindo o 
adequado enquadramento das funções que, na prática, já se inserem nesse contexto de risco.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para 
aprovação desta iniciativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.

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