PROJETO DE LEI Nº 029, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril
de 2013, que “Define as atividades
insalubres e perigosas para efeito de
percepção do adicional correspondente e dá
outras providências”.
Art. 1º Insere o inciso VII no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril
de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
VII – executar ações de prevenção e combate a incêndios, salvamento, resgate
e atendimento em situações de emergência, em áreas com risco potencial à
integridade física, ao meio ambiente ou ao patrimônio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de Serafina
Corrêa.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera a Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril de 2013, que “Define as atividades
insalubres e perigosas para efeito de percepção do adicional correspondente e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa incluir o inciso VII ao artigo 2º da norma
municipal que regulamenta as atividades e operações perigosas para fins de concessão do
adicional de periculosidade previsto no art. 88 da Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
A inclusão proposta busca reconhecer, de forma expressa, as atividades de
prevenção e combate a incêndios, salvamento, resgate e atendimento em situações de
emergência como atividades de risco acentuado, exercidas frequentemente em ambientes
com presença de inflamáveis, instabilidade estrutural, concentração de público, situações de
pânico ou outros fatores que representam ameaça concreta à integridade física, ao meio
ambiente ou ao patrimônio.
Essas atividades estão diretamente relacionadas às funções descritas na Lei
Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 20091
, que dispõe sobre a atuação de profissionais
treinados para atuar em situações de emergência e prevê, em seu art. 6º, inciso III, o
pagamento de adicional de periculosidade de 30%, em razão da exposição habitual a
condições de risco.
A proposta também encontra respaldo na Norma Regulamentadora nº 16 (NR16), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece como perigosas as atividades que
envolvem risco acentuado, especialmente aquelas realizadas em ambientes com inflamáveis
líquidos ou gasosos, agentes explosivos ou condições que coloquem em risco a segurança
física do trabalhador.
A proposta visa, portanto, manter a legislação municipal em consonância com a
legislação federal e os regulamentos técnicos de abrangência nacional, promovendo a
uniformização do entendimento sobre atividades consideradas perigosas e garantindo o
adequado enquadramento das funções que, na prática, já se inserem nesse contexto de risco.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação desta iniciativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de março de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1 Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.