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materia nº 3/2025

Tipo Emenda à Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINCLUI PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4932

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 MATÉRIA REJEITADA Matéria rejeitada. Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2025-05-12 MATÉRIA REJEITADA Emenda REJEITADA por 5 votos contrários, e 4 votos favoráveis.
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-05 Matéria com vista de Vereador (a) Emenda à Projeto de Resolução Legislativa 3/2025 com vista do Vereador Paulo José Massolini.
2025-05-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-05 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-14 Matéria em discussão Ficou aprovado em 14/04/2025, que a matéria ficará em discussão na CCJRF até o retorno do autor.
2025-04-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico da Emenda Aditiva concluído.
2025-04-07 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e após envio a CCJRF.
2025-04-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura da Emenda Modificativa em Sessão Plenária.
2025-04-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa nº 3/2025, encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolada Emenda em 03/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T21:02:08.007634-03:00 REJEITADO 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Autoria: GILBERTO PADILHA DA SILVA (UNIÃO BRASIL), com o apoio dos Vereadores LEANDRO DOS
SANTOS (PL), JOSÉ CARLOS BETINARDI (PP) e JULIO ZATTI (PP)
Página l del
Inclui paragrafo único ao Art. 2º da Resolução
Legislativa nº 2, de 3 de maio de 2023, que “Dispõe
sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no
âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa e
dá outras providências”.
Art. 1º. O Art. 2º da Resolução Legislativa nº 2, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação do parágrafo único:
LR. FASE ES SANA E ea RR RSRNBRINRES TER RD DO pec GRU CR
Parágrafo único. Fica incluída, de forma complementar, um
vereador que exercerá a função de Procurador Adjunto, com o objetivo de ampliar
a participação dos vereadores na defesa e promoção dos direitos das mulheres,
bem como possibilitar o atendimento às mulheres que se sentirem mais
confortáveis sendo assistidas por um representante do sexo masculino.”
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de abril de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente emenda visa ampliar a participação dos vereadores na composição da
Procuradoria da Mulher, reforçando a representatividade na defesa e promoção dos direitos das
mulheres. Ao permitir a inclusão de, pelo menos, um vereador na função de Procurador Adjunto,
objetiva-se ampliar a participação parlamentar, garantindo que os vereadores atuem de forma ativa na
coordenação das atividades da Procuradoria. Fortalecer a representatividade, propiciando um ambiente
mais inclusivo, que contemple diferentes perspectivas na defesa dos direitos das mulheres. E diversificar
o atendimento, oferecendo às mulheres a opção de serem assistidas por um representante do sexo
masculino, atendendo àquelas que se sentirem mais confortáveis com essa abordagem.
Esta medida contribuirá para o fortalecimento das ações da Procuradoria e para uma
atuação legislativa mais democrática e representativa.
GILBERTO PADILHA
Vereador do UNIÃO BRASIL
JOSÉ CARLOS BETINARDI JULIO ZATTI LEANDRO DOS SANTOS
Vereador do PP Vereador do PP Vereador do PL
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP — Brasil
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br

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