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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4940

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4403/2025.
2025-04-15 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-14 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADA por todos os Vereadores.
2025-04-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-14 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2025-04-11 Opinião Técnica Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-04-07 Matéria remetida a Assessoria Contábil Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Contabilidade e após envio a e COFT.
2025-04-07 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para a COFT.
2025-04-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 04/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T09:01:40.532552-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Assessoria Jurídica do Município de 
Serafina Corrêa.
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 1.915.000,00 (um milhão, novecentos e quinze mil reais) distribuído na 
seguinte dotação:
02 06 04 Transporte Escolar
1065 12.361.0050.1768.0000 Educação Pública de Qualidade……………………………….....….....R$ 1.915.000,00
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 2º O crédito adicional especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será 
coberto com recursos provenientes de:
Anulação:
02 06 01 Manutenção do Ensino
47 12.365.0050.2629.0000 Educação Pública de Qualidade……………………………………......R$ 1.000.000,00
Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil - Creches
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
500 12.365.0050.2630.0000 Educação Pública de Qualidade...…………………………………..……R$ 915.000,00
Desenvolvimento e Manutenção da Educação Infantil - Pré-Escola
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Anulação:...........................................................................................................................R$ 1.915.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$ 
1.915.000,00 (um milhão, novecentos e quinze mil reais), a ser distribuído na seguinte dotação 
orçamentária:
02 06 04 Transporte Escolar
1065 12.361.0050.1768.0000 Educação Pública de Qualidade
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Encaminhamos para apreciação pelo Poder Legislativo o presente Projeto de 
Lei que visa à abertura, no orçamento vigente, de crédito adicional especial para a aquisição 
de novos ônibus destinados ao transporte escolar municipal. A iniciativa fundamenta-se na 
necessidade premente de atender ao crescente número de alunos matriculados na rede 
pública de ensino, bem como na renovação da frota existente, garantindo mais segurança, 
conforto e eficiência no serviço prestado.
Atualmente, o transporte escolar desempenha um papel essencial na garantia 
do acesso à educação, assegurando que os estudantes possam frequentar a escola com 
regularidade e pontualidade. No entanto, o aumento da demanda, decorrente do crescimento 
da população estudantil, impõe a ampliação e modernização da frota. O envelhecimento dos 
veículos em operação gera custos elevados de manutenção e compromete a confiabilidade do 
serviço, podendo resultar em atrasos e eventuais interrupções no transporte.
A substituição dos ônibus mais antigos por veículos modernos e adequados 
trará diversos benefícios, como a redução dos gastos com reparos frequentes, a economia no 
consumo de combustível e a minimização do impacto ambiental. Além disso, ônibus novos 
contam com dispositivos de segurança mais avançados, contribuindo para a integridade física 
dos alunos transportados.
O investimento proposto reforça o compromisso da administração pública com a 
qualidade do ensino e o bem-estar dos estudantes, garantindo-lhes um deslocamento seguro e 
digno. Ademais, a medida está em consonância com a política educacional do município e os 
princípios de eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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