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materia nº 3/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E AS CONDIÇÕES DE TRABALHO PREVISTAS NO ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025, E NA MENSAGEM MODIFICATIVA, DATADA DE 31 DE MARÇO DE 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4404/2025.
2025-04-23 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-22 MATÉRIA APROVADA Mensagem modificativa ao PL 28, APROVADA por todos os Vereadores presentes.
2025-04-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-22 Matéria com parecer aprovado Presença do Secretário Cleiton. Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-15 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído da Mensagem Modificativa nº 3/2025.
2025-04-14 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e Contabilidade e após envio a CCJRF e COFT;
2025-04-14 Matéria inclusa na Pauta Deliberação para leitura em Plenário.
2025-04-14 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., Ofício Gab. nº 181/2025 - Mensagem Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025.
2025-04-14 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolada em 14/04/2025, Ofício Gab. nº 181/2025 - Mensagem Modificativa nº 3 ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-23T10:56:42.847868-03:00 APROVADO 6 0 0

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texto original #

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Ofício Gab. nº 181/2025 Serafina Corrêa, RS, 14 de abril de 2025.
Sua Excelência
Vereadora Morgana de Fátima Tecchio 
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 
2025.
O Prefeito Municipal, vem, por meio deste, encaminhar Mensagem Modificativa ao 
Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências".
Solicita-se a desconsideração da Mensagem Modificativa encaminhada por meio do 
Ofício Gab. nº 176/2025, de 10 de abril de 2025, devendo ser substituída pela presente.
Respeitosamente,
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 028, de 
28 de março de 2025, e as Condições de 
Trabalho previstas no Anexo Único do Projeto 
de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, e na 
Mensagem Modificativa, datada de 31 de março 
de 2025.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, 
passando a ser o que segue:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, até 08 (oito) Bombeiros Civis, com os vencimentos 
mensais e carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
Até 08 Bombeiro Civil R$ 2.986,70 36 horas
§ 1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado a partir 
da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado.
§ 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto 
na legislação municipal.”
Art. 2º Ficam alteradas as Condições de Trabalho previstas no Anexo Único do 
Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, e na Mensagem Modificativa, datada de 31 de 
março de 2025, passando a ser o que segue:
“CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de 
descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais;
b) Especiais: uso de uniforme; uso de equipamentos de proteção individual; sujeito 
a horários especiais inclusive em feriados, sábados e domingos; e sujeito ao regime 
de plantão.”
Art. 3º Em razão do disposto no artigo 2º desta Mensagem Modificativa, o Anexo 
Único do Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025 e a Mensagem Modificativa, datada de 31 
de março de 2025, passam a ter a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: BOMBEIRO CIVIL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.986,70
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição sintética: combater incêndios, eliminar ou reduzir seus riscos e proteger pessoas, o 
meio ambiente e os bens públicos ou privados; executar serviços de busca, salvamento e resgate 
em diversas situações de emergência; prestar primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar; 
participar de ações de defesa civil e campanhas educativas; zelar pela manutenção dos 
equipamentos e viaturas; conduzir viaturas de emergência; e garantir apoio operacional em 
eventos públicos ou situações de emergência e calamidade.
b) Descrição analítica: atender prontamente ao sinal de alarme, deslocando-se ao local de 
ocorrência para executar ações de combate a incêndios, resgates e salvamentos; manejar 
mangueiras, extintores, ferramentas e demais equipamentos de combate ao fogo, visando conter e 
extinguir o foco do incêndio; isolar áreas de risco, providenciando a evacuação e retirada de 
pessoas em segurança, minimizando danos à vida e ao patrimônio; executar serviços de busca, 
salvamento e resgate de vítimas em ambientes terrestres, aquáticos, aéreos e confinados; prestar 
primeiros socorros e atendimento pré-hospitalar em situações emergenciais, inclusive em 
acidentes de trânsito; participar de ações de defesa civil, atuando em casos de desastres naturais 
como enchentes, deslizamentos, desabamentos e acidentes químicos; examinar o estado de 
funcionamento das viaturas, realizando inspeções periódicas e comunicando eventuais 
irregularidades; manter em condições de uso os equipamentos operacionais como mangueiras, 
extintores, ferramentas de resgate e proteção individual; conduzir viaturas de emergência com 
segurança e responsabilidade, obedecendo aos protocolos de deslocamento rápido; colaborar 
com treinamentos e simulações operacionais, visando à capacitação contínua e atualização 
técnica do efetivo; realizar ações educativas junto à comunidade, promovendo campanhas de 
prevenção a incêndios, acidentes e desastres naturais; garantir a segurança e pronta resposta a 
emergências durante a realização de eventos públicos ou particulares realizados em espaços 
públicos, garantindo a segurança da população, conforme os planos de contingência definidos 
para cada evento; elaborar relatórios operacionais e administrativos sobre as ocorrências 
atendidas, contribuindo para o registro e controle das ações realizadas; executar outras atividades 
correlatas à sua área de atuação, conforme a legislação vigente e de forma complementar àquelas 
executadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num 
total de 36 (trinta e seis) horas semanais;
b) Especiais: uso de uniforme; uso de equipamentos de proteção individual; sujeito a horários 
especiais inclusive em feriados, sábados e domingos; e sujeito ao regime de plantão.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 21 (vinte e um) anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na categoria C.
d) Curso de bombeiro civil, com carga horária mínima de 200 (duzentas) horas ou curso 
equivalente homologado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS);
e) Curso de Condutor de Veículos de Emergência (CVE), conforme as regulamentações do Código 
de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
f) Não ter sido penalizado administrativamente nem ter sindicâncias ou processos administrativos 
em tramitação no Município de Serafina Corrêa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 28 DE MARÇO DE 2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Mensagem Modificativa ao 
Projeto de Lei nº 028, de 28 de março de 2025, que “Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 028, 
de 28 de março de 2025, e as Condições de Trabalho previstas no Anexo Único do Projeto de 
Lei nº 028, de 28 de março de 2025, e na Mensagem Modificativa, datada de 31 de março de 
2025”.
A presente Mensagem Modificativa tem como objetivo alterar a carga horária 
semanal e as condições de trabalho previstas no artigo 1º e no Anexo Único, em consonância com 
o previsto no artigo 5º1 da Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que “Dispõe sobre a profissão 
de Bombeiro Civil e dá outras providências”.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Art. 5º A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de 
descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

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