| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | REPÚDIO AO DECRETO-LEI Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025, QUE IMPÕE RESTRIÇÕES AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA PELOS DESCENDENTES DE ITALIANOS. O DECRETO ESTABELECE QUE A CIDADANIA SÓ SERÁ CONCEDIDA A FILHOS E NETOS DE ITALIANOS NASCIDOS NA ITÁLIA OU A FILHOS DE ITALIANOS NASCIDOS NO EXTERIOR, DESDE QUE O GENITOR TENHA RESIDIDO POR DOIS ANOS ININTERRUPTOS NA ITÁLIA ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO. |
| native_id | 4947 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-15 | Matéria Arquivada | — | Ofício nº 92/2025 enviado a EXPERTABI ASSESSORIA INTERNACIONAL e Ofício nº 93/2025 enviado ao Cônsul-Geral em Porto Alegre do Consulado Geral da Itália. Tramitação finalizada. Matéria arquivada. |
| 2025-04-15 | Documento Acessório | — | Ofício nº 93/2025 Serafina Corrêa, 15 de abril de 2025. Ao Senhor Valerio Caruso Cônsul-Geral em Porto Alegre Consulado Geral da Itália Rua José de Alencar, 313 - Porto Alegre - RS segreteria.portoalegre@esteri.it urp.portoalegre@esteri.it con.portoalegre@cert.esteri.it Assunto: Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 5/2025. Prezado Cônsul-Geral, Encaminho, por meio deste ofício, a Moção de Repúdio nº 5/2025, a qual foi aprovada pelos Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025. O referido documento manifesta o repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos. O documento evidencia que a nova norma cria uma divisão entre os cidadãos italianos, prejudicando aqueles nascidos fora da Itália e violando o princípio da igualdade assegurado pela Constituição Italiana. Reiteramos nossa expectativa de que o Consulado Geral da Itália, por meio de Vossa Senhoria, observe e contribua para a defesa dos direitos dos ítalo-descendentes. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente |
| 2025-04-15 | Documento Acessório | — | Ofício nº 92/2025 Serafina Corrêa, 15 de abril de 2025. À EXPERTABI ASSESSORIA INTERNACIONAL Rua Morom, 768 – Centro - Passo Fundo - RS info@tirarcidadaniaitaliana.org comercial@tirarcidadaniaitaliana.org Assunto: Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 5/2025. Prezados Senhores, Encaminho, por meio deste ofício, a Moção de Repúdio nº 5/2025, a qual foi aprovada pelos Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025. O referido documento manifesta o repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos. A moção, elaborada com o intuito de defender os direitos dos ítalo-descendentes, ressalta que a nova norma cria divisão entre cidadãos italianos e prejudica aqueles nascidos fora da Itália, violando o princípio da igualdade garantido pela Constituição Italiana. Contando com a colaboração desta empresa na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes, reiteramos nosso compromisso em zelar pela tradição e identidade cultural que sempre definiram a italianidade. Certos de sua compreensão e apoio, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente |
| 2025-04-14 | MATÉRIA APROVADA | — | Moção APROVADA por todos os Vereadores. |
| 2025-04-14 | Matéria inclusa na Pauta | — | Deliberação para leitura em Plenário, após incluso na ordem do dia para discussão e votação. |
| 2025-04-14 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2025-04-14 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Protocolada em 14/04/2025. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-15T09:10:38.950845-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL Moção de Repúdio nº 5/2025 Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa — RS MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 5/2025 Lucimar Zarpelon, Vereadora do MDB, com apoio dos Vereadores, Dirlei Dama Cordeiro (MDB), Rodrigo Marcon (MDB), Morgana de Fátima Tecchio (MDB), Evane Mara Gagiola Dalla Rosa (MDB), José Carlos Betinardi (PP), Julio Zatti (PP), Leandro dos Santos (PL) e Gilberto Padilha da Silva (União Brasil), vem por meio desta, manifestam seu veemente repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana pelos descendentes de italianos. O decreto estabelece que a cidadania só será concedida a filhos e netos de italianos nascidos na Itália ou a filhos de italianos nascidos no exterior, desde que o genitor tenha residido por dois anos ininterruptos na Itália antes do nascimento do filho. Essa medida cria uma divisão entre cidadãos italianos por descendência, prejudicando aqueles nascidos fora da Itália e violando o princípio da igualdade, garantido pela Constituição Italiana. A nova norma afeta milhões de ftalo-descendentes em todo o mundo, especialmente na América Latina, e rompe com a tradição e identidade cultural que sempre definiram a italianidade. Diante disso, requer-se a aprovação desta Moção de Repúdio e o encaminhamento da manifestação à empresa Expertabi Assessoria Internacional Ltda., que defende os direitos dos ítalo- descendentes, além da divulgação do documento nas redes sociais e site do município, bem como encaminhamento ao Consulado Italiano no Brasil situado em Porto Alegre. Serafina Corrêa-RS, 14 de abril de 2025. LUCIMAR ZARPELON Vereadora do MDB DIRLEI DAMA CORDEIRO EVANE MARA GAGIOLA DALLA ROSA Vereador do MDB Vereadora do MDB CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL “regra CAR RODRIGO MARCON MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Vereador do MDB Vereadora do MDB JULIO ZATTI JOSÉ CARLOS BETINARDI Vereador do PP Vereador do PP Nndro do junto LEANDRO DOS SANTOS GILBERO PADILHA DA SILVA Vereador do PL Vereador do União Brasil CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 3444-1477 - www.serafinacorrea.rs.leg.br