br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4950

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4.415/2025.
2025-05-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-12 MATÉRIA APROVADA Projeto Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-05 Matéria com vista de Vereador (a) Na reunião da CCJRF, realizada em 05 de maio de 2025, esteve presente o Procurador Jurídico Luiz Fernando Souza de Macedo, representando o Poder Executivo. Após o Procurador prestar os devidos esclarecimentos acerca do Projeto de Lei, o Presidente da CCJRF solicitou vista da matéria.
2025-05-05 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 218/2025 - Resposta ao Ofício nº 100/2025 – Indicação de representante para reunião da CCJRF.
2025-04-29 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora, Ofício Gab. nº 218/2025 - Resposta ao Ofício nº 100/2025 – Indicação de representante para reunião da CCJRF.
2025-04-29 Resposta do Poder Executivo Protocolado Ofício Gab. nº 218/2025 - Resposta ao Ofício nº 100/2025.
2025-04-28 Matéria aguardando resposta Ofício nº 100/2025 Serafina Corrêa, 28 de abril de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Convocação do Poder Executivo para reunião da CCJRF – PL 36/2025. Senhor Prefeito, Em atendimento a deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), convoco o Poder Executivo Municipal para que comparecerem à reunião da CCJRF, marcada parqa o dia 05 de maio de 2025, às 08h30min, na Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 36/2025 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-04-28 Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora Ofício CCJRF nº 5/2025 Serafina Corrêa, 28 de abril de 2025. A Sua Excelência a Senhora MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Convocação do Poder Executivo para reunião da CCJRF – PL 36/2025. Senhora Presidente, Solicito a convocação do Poder Executivo Municipal para que compareçam à reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJRF), em 05 de maio de 2025, às 08h30min., na Sala de Reuniões da Câmara de Vereadores, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o Projeto de Lei nº 36/2025 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Respeitosamente, Ver. Gilberto Padilha da Silva Presidente em exercícioda CCJRF
2025-04-28 Matéria aguardando resposta Em reunião de 28/04/2025, aprovada a convocação do Poder Executivo para explicar o Projeto de Lei.
2025-04-24 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores, após encaminhamento a Assessoria Jurídica e após CCJRF.
2025-04-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-04-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 17/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:49:50.317013-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a 
celebrar acordo judicial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar acordo judicial com Cirlei Teresinha 
Valliatti Treviso, no processo nº 5000779-11.2021.8.21.0053, em trâmite na 1ª Vara Judicial da 
Comarca de Guaporé.
Art. 2º Por meio de sua Procuradoria constituída, o Município poderá celebrar 
acordo judicial nos seguintes termos:
I – Devolução voluntária e imediata, por Cirlei Teresinha Valliatti Treviso, do imóvel 
público denominado “Castelo di Romeo” ao Município de Serafina Corrêa, reconhecendo-se a 
posse plena e definitiva do bem em favor do Município;
II – Desistência expressa, por Sra. Cirlei Teresinha Valliatti Treviso, de qualquer 
recurso, já interposto ou não, contra a sentença expedida no processo nº 5000779-
11.2021.8.21.0053.
III – Renúncia, pelo Município, à cobrança de quaisquer valores referentes à 
ocupação do imóvel “Castelo di Romeo”, inclusive locativos e créditos de IPTU, bem como de 
eventuais despesas com recuperação, reparação ou manutenção do imóvel;
IV – Outorga de quitação ampla, geral, mútua e irrevogável entre as partes, que 
nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título, relativamente ao 
imóvel "Castelo di Romeo", abrangendo inclusive eventuais direitos indenizatórios, ressarcitórios 
ou compensatórios por benfeitorias, acessões, frutos, investimentos, despesas realizadas ou 
qualquer outro fundamento jurídico ou fático, renunciando expressamente a quaisquer direitos 
de ação ou pretensão futura.
§1º A quitação ampla prevista no inciso IV alcança também honorários 
advocatícios sucumbenciais e quaisquer outras verbas decorrentes da tramitação dos processos 
judiciais
§2º No caso de acordo, ficarão a cargo do Município, se existentes, eventuais 
custas judiciais pendentes em nome da Sra. Cirlei Teresinha Valliatti Treviso nos autos do 
processo referido.
§3º Eventual devolução do imóvel “Castelo di Romeo” por força de decisão 
judicial, antes da formalização do acordo, não prejudica a celebração do ajuste, que poderá ser 
firmado nos demais termos previstos nesta Lei.
§4º O acordo autorizado por esta Lei deverá, igualmente, contemplar cláusulas 
com o seguinte teor:
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
I – Que a desistência de recorrer referida no inciso II deste artigo não implica em
renúncia, por parte de Cirlei Teresinha Valliatti Treviso, a pedido de obtenção de gratuidade de 
Justiça, inclusive em grau recursal.
II – Que a formalização do acordo e a devolução da posse do imóvel denominado 
“Castelo di Romeo” dar-se-ão de forma simultânea.
Art. 3º Visando exclusivamente garantir a eficácia dos termos previstos no artigo 
anterior, poderão ser objeto do acordo cláusulas adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela 
Procuradoria Jurídica do Município de Serafina 
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a celebrar acordo judicial e dá outras 
providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva viabilizar a solução consensual de litígio 
envolvendo o imóvel público denominado “Castelo di Romeo”, atualmente objeto do processo nº 
5000779-11.2021.8.21.0053, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé.
Trata-se de demanda já julgada com sentença favorável ao Município, 
reconhecendo seu direito à posse imediata sobre o referido imóvel. Ainda assim, com base no 
art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil — que impõe ao Estado o dever de promover, sempre 
que possível, a solução consensual dos conflitos — e no art. 139, inciso V, do mesmo diploma, 
que permite a autocomposição a qualquer tempo, inclusive após a sentença, o Município decidiu, 
de forma proativa, abrir diálogo com as partes envolvidas no litígio, buscando uma solução 
definitiva e consensual do processo judicial, que já vem tramitando há anos.
A proposta de autocomposição partiu, portanto, da própria Administração 
Municipal, a fim de abreviar a duração do processo, que ao que tudo indica seguirá agora para 
julgamento em instância superior. Contudo, até o momento, após tratativas entre os 
Procuradores do Município e o Procurador dos concessionários, apenas a Sra. Cirlei Teresinha 
Valliatti Treviso, por meio de seu procurador, manifestou interesse em construir um entendimento
dentro dos parâmetros aceitáveis pelo Município. Nesse contexto, o acordo ora submetido à 
deliberação desta Casa busca exclusivamente encerrar o litígio existente com essa 
concessionária específica.
A formalização do acordo representa medida de prudência institucional: ao 
garantir a posse plena e definitiva do imóvel, o Município assegura a estabilidade da decisão já 
proferida e evita o surgimento de novas controvérsias sobre a matéria. Além disso, o 
encerramento do litígio com uma das partes pode funcionar como precedente positivo, 
incentivando os demais ocupantes ou concessionários a também buscarem soluções 
consensuais.
Nos termos do acordo, a Sra. Cirlei compromete-se à devolução voluntária e 
imediata do imóvel, bem como à desistência de qualquer recurso, interposto ou não, contra a 
sentença. Em contrapartida, o Município renunciará à cobrança de eventuais valores relativos à 
ocupação do bem, inclusive créditos tributários. As partes outorgarão quitação mútua, ampla e 
irrevogável, encerrando toda e qualquer disputa atual ou futura relativa ao “Castelo di Romeo”.
Importa destacar que o Município, com a posse finalmente estabilizada, poderá
dar início a intervenções estruturais urgentes no imóvel, que hoje se encontra em elevado estado 
de deterioração. Sua recuperação exige ocupação e planejamento de longo prazo.
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Por fim, em respeito ao art. 35, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que exige 
autorização legislativa para acordos de natureza externa envolvendo o interesse do Município, 
submete-se este Projeto de Lei à deliberação dos nobres vereadores, com pedido de 
tramitação em regime de urgência, dada a necessidade do Município em reaver o quanto 
antes a posse definitiva do imóvel, que já se encontra em avançado estado de deteriorização.
Por tudo isso, submetemos este projeto à apreciação desta Colenda Câmara 
Municipal, confiantes de que as propostas aqui apresentadas contribuirão para o fortalecimento 
da gestão pública e o bem-estar de nossa população. Contamos com o apoio de Vossas 
Excelências para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →