PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
celebrar acordo judicial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar acordo judicial com Cirlei Teresinha
Valliatti Treviso, no processo nº 5000779-11.2021.8.21.0053, em trâmite na 1ª Vara Judicial da
Comarca de Guaporé.
Art. 2º Por meio de sua Procuradoria constituída, o Município poderá celebrar
acordo judicial nos seguintes termos:
I – Devolução voluntária e imediata, por Cirlei Teresinha Valliatti Treviso, do imóvel
público denominado “Castelo di Romeo” ao Município de Serafina Corrêa, reconhecendo-se a
posse plena e definitiva do bem em favor do Município;
II – Desistência expressa, por Sra. Cirlei Teresinha Valliatti Treviso, de qualquer
recurso, já interposto ou não, contra a sentença expedida no processo nº 5000779-
11.2021.8.21.0053.
III – Renúncia, pelo Município, à cobrança de quaisquer valores referentes à
ocupação do imóvel “Castelo di Romeo”, inclusive locativos e créditos de IPTU, bem como de
eventuais despesas com recuperação, reparação ou manutenção do imóvel;
IV – Outorga de quitação ampla, geral, mútua e irrevogável entre as partes, que
nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título, relativamente ao
imóvel "Castelo di Romeo", abrangendo inclusive eventuais direitos indenizatórios, ressarcitórios
ou compensatórios por benfeitorias, acessões, frutos, investimentos, despesas realizadas ou
qualquer outro fundamento jurídico ou fático, renunciando expressamente a quaisquer direitos
de ação ou pretensão futura.
§1º A quitação ampla prevista no inciso IV alcança também honorários
advocatícios sucumbenciais e quaisquer outras verbas decorrentes da tramitação dos processos
judiciais
§2º No caso de acordo, ficarão a cargo do Município, se existentes, eventuais
custas judiciais pendentes em nome da Sra. Cirlei Teresinha Valliatti Treviso nos autos do
processo referido.
§3º Eventual devolução do imóvel “Castelo di Romeo” por força de decisão
judicial, antes da formalização do acordo, não prejudica a celebração do ajuste, que poderá ser
firmado nos demais termos previstos nesta Lei.
§4º O acordo autorizado por esta Lei deverá, igualmente, contemplar cláusulas
com o seguinte teor:
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
I – Que a desistência de recorrer referida no inciso II deste artigo não implica em
renúncia, por parte de Cirlei Teresinha Valliatti Treviso, a pedido de obtenção de gratuidade de
Justiça, inclusive em grau recursal.
II – Que a formalização do acordo e a devolução da posse do imóvel denominado
“Castelo di Romeo” dar-se-ão de forma simultânea.
Art. 3º Visando exclusivamente garantir a eficácia dos termos previstos no artigo
anterior, poderão ser objeto do acordo cláusulas adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Procuradoria Jurídica do Município de Serafina
Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a celebrar acordo judicial e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei objetiva viabilizar a solução consensual de litígio
envolvendo o imóvel público denominado “Castelo di Romeo”, atualmente objeto do processo nº
5000779-11.2021.8.21.0053, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé.
Trata-se de demanda já julgada com sentença favorável ao Município,
reconhecendo seu direito à posse imediata sobre o referido imóvel. Ainda assim, com base no
art. 3º, § 2º, do Código de Processo Civil — que impõe ao Estado o dever de promover, sempre
que possível, a solução consensual dos conflitos — e no art. 139, inciso V, do mesmo diploma,
que permite a autocomposição a qualquer tempo, inclusive após a sentença, o Município decidiu,
de forma proativa, abrir diálogo com as partes envolvidas no litígio, buscando uma solução
definitiva e consensual do processo judicial, que já vem tramitando há anos.
A proposta de autocomposição partiu, portanto, da própria Administração
Municipal, a fim de abreviar a duração do processo, que ao que tudo indica seguirá agora para
julgamento em instância superior. Contudo, até o momento, após tratativas entre os
Procuradores do Município e o Procurador dos concessionários, apenas a Sra. Cirlei Teresinha
Valliatti Treviso, por meio de seu procurador, manifestou interesse em construir um entendimento
dentro dos parâmetros aceitáveis pelo Município. Nesse contexto, o acordo ora submetido à
deliberação desta Casa busca exclusivamente encerrar o litígio existente com essa
concessionária específica.
A formalização do acordo representa medida de prudência institucional: ao
garantir a posse plena e definitiva do imóvel, o Município assegura a estabilidade da decisão já
proferida e evita o surgimento de novas controvérsias sobre a matéria. Além disso, o
encerramento do litígio com uma das partes pode funcionar como precedente positivo,
incentivando os demais ocupantes ou concessionários a também buscarem soluções
consensuais.
Nos termos do acordo, a Sra. Cirlei compromete-se à devolução voluntária e
imediata do imóvel, bem como à desistência de qualquer recurso, interposto ou não, contra a
sentença. Em contrapartida, o Município renunciará à cobrança de eventuais valores relativos à
ocupação do bem, inclusive créditos tributários. As partes outorgarão quitação mútua, ampla e
irrevogável, encerrando toda e qualquer disputa atual ou futura relativa ao “Castelo di Romeo”.
Importa destacar que o Município, com a posse finalmente estabilizada, poderá
dar início a intervenções estruturais urgentes no imóvel, que hoje se encontra em elevado estado
de deterioração. Sua recuperação exige ocupação e planejamento de longo prazo.
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Por fim, em respeito ao art. 35, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, que exige
autorização legislativa para acordos de natureza externa envolvendo o interesse do Município,
submete-se este Projeto de Lei à deliberação dos nobres vereadores, com pedido de
tramitação em regime de urgência, dada a necessidade do Município em reaver o quanto
antes a posse definitiva do imóvel, que já se encontra em avançado estado de deteriorização.
Por tudo isso, submetemos este projeto à apreciação desta Colenda Câmara
Municipal, confiantes de que as propostas aqui apresentadas contribuirão para o fortalecimento
da gestão pública e o bem-estar de nossa população. Contamos com o apoio de Vossas
Excelências para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal