PROJETO DE LEI Nº 037, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Corrêa –
APASC e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para consecução de finalidades
de interesse público, por meio da celebração de Termo de Fomento ou da formalização de
aditamento à parceria vigente.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é promover o controle de zoonoses e reprodução de animais em situação de abandono,
por meio das ações desenvolvidas pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 10, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11
de dezembro de 2024, e deverão ser aplicados na realização de castrações de animais em
situação de abandono.
Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438,
de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no instrumento que será firmado entre a entidade
e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 15 01 Meio Ambiente
18.542.0090.0012.0000 Apoio a Associações de Proteção dos Animais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela
Assessoria Jurídica do Município de
Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção
aos Animais de Serafina Corrêa – APASC e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), para consecução de finalidades
de interesse público, por meio da celebração de Termo de Fomento ou da formalização de
aditamento à parceria vigente.
O repasse dos recursos financeiros visa promover o controle de zoonoses e
reprodução de animais em situação de abandono, por meio das ações desenvolvidas pela
entidade, em atendimento à Emenda Impositiva de número 10, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados na realização de castrações de animais em
situação de abandono.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no instrumento que será firmado
entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal