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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), referente ao exercício de 2025,
incidente sobre os imóveis residenciais
condenados pela Defesa Civil do Município
de Serafina Corrêa, em decorrência das
enchentes ocorridas em maio de 2024.
Art. 1º Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025, incidente sobre os imóveis residenciais
condenados pela Defesa Civil do Município de Serafina Corrêa, em decorrência do desastre
classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, que se iniciou em 1º de
maio de 2024.
§ 1º Considera-se imóvel residencial, para fins de aplicação desta Lei, aquele
cadastrado como tal junto ao cadastro imobiliário municipal e destinado exclusivamente à
residência de indivíduos ou famílias, que já estava habitado na data de início do desastre.
§ 2º A remissão de que trata esta Lei será de 100% (cem por cento) do valor do
tributo lançado, quitado ou não, para os imóveis condenados pela Defesa Civil.
§ 3º A remissão prevista nesta lei será concedida da seguinte forma:
I – para o IPTU não quitado: remissão total;
II – para o IPTU parcialmente ou totalmente pago: devolução dos valores
remidos, corrigidos pelo IPCA.
Art. 2º A remissão prevista no artigo 1º desta Lei, será concedida de ofício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), referente ao exercício de 2025, incidente sobre os imóveis residenciais
condenados pela Defesa Civil do Município de Serafina Corrêa, em decorrência das
enchentes ocorridas em maio de 2024”.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade conceder remissão total do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de
2025, aos imóveis residenciais localizados no Município de Serafina Corrêa que foram
condenados pela Defesa Civil em decorrência das enchentes ocorridas no mês de maio de
2024, classificadas pelo código COBRADE 1.3.2.1.4 – chuvas intensas.
O evento climático extremo causou significativos danos materiais e estruturais
em diversas regiões do município, resultando em prejuízos irreparáveis para inúmeras famílias.
Dentre os impactos mais severos, destacam-se as perdas de moradias e a condenação de
imóveis residenciais que se tornaram inabitáveis ou inseguros, segundo avaliação técnica da
Defesa Civil local.
A medida proposta busca amenizar os impactos econômicos enfrentados por
esses munícipes, proporcionando alívio fiscal em um momento de vulnerabilidade social e
financeira. A remissão do IPTU representa uma ação de justiça fiscal e sensibilidade social,
uma vez que não é razoável exigir o pagamento de um tributo referente a um imóvel que não
pode mais ser utilizado para fins residenciais, especialmente quando a situação decorre de um
desastre natural.
A concessão da remissão de ofício, conforme previsto no Projeto, garante
agilidade na sua aplicação e evita a burocratização do processo, permitindo que os atingidos
não sejam submetidos a procedimentos adicionais em meio à situação emergencial.
Dessa forma, a iniciativa ora apresentada busca colaborar com a reconstrução
da vida dos cidadãos afetados e reafirmar o compromisso do Poder Público Municipal com a
solidariedade, a justiça social e a responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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