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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025, INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS RESIDENCIAIS CONDENADOS PELA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, EM DECORRÊNCIA DAS ENCHENTES OCORRIDAS EM MAIO DE 2024.
native_id4952

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4408/2025.
2025-04-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-28 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-04-28 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-25 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-25 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para Conhecimento dos Vereadores, após remessa para Assessoria Jurídica e Contábil, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT;
2025-04-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-04-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 17/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:13:14.761995-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU), referente ao exercício de 2025, 
incidente sobre os imóveis residenciais 
condenados pela Defesa Civil do Município 
de Serafina Corrêa, em decorrência das 
enchentes ocorridas em maio de 2024.
Art. 1º Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2025, incidente sobre os imóveis residenciais 
condenados pela Defesa Civil do Município de Serafina Corrêa, em decorrência do desastre 
classificado e codificado como chuvas intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, que se iniciou em 1º de 
maio de 2024.
§ 1º Considera-se imóvel residencial, para fins de aplicação desta Lei, aquele 
cadastrado como tal junto ao cadastro imobiliário municipal e destinado exclusivamente à 
residência de indivíduos ou famílias, que já estava habitado na data de início do desastre.
§ 2º A remissão de que trata esta Lei será de 100% (cem por cento) do valor do 
tributo lançado, quitado ou não, para os imóveis condenados pela Defesa Civil.
§ 3º A remissão prevista nesta lei será concedida da seguinte forma:
I – para o IPTU não quitado: remissão total;
II – para o IPTU parcialmente ou totalmente pago: devolução dos valores 
remidos, corrigidos pelo IPCA.
Art. 2º A remissão prevista no artigo 1º desta Lei, será concedida de ofício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 
(IPTU), referente ao exercício de 2025, incidente sobre os imóveis residenciais 
condenados pela Defesa Civil do Município de Serafina Corrêa, em decorrência das 
enchentes ocorridas em maio de 2024”.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade conceder remissão total do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 
2025, aos imóveis residenciais localizados no Município de Serafina Corrêa que foram 
condenados pela Defesa Civil em decorrência das enchentes ocorridas no mês de maio de 
2024, classificadas pelo código COBRADE 1.3.2.1.4 – chuvas intensas.
O evento climático extremo causou significativos danos materiais e estruturais 
em diversas regiões do município, resultando em prejuízos irreparáveis para inúmeras famílias. 
Dentre os impactos mais severos, destacam-se as perdas de moradias e a condenação de 
imóveis residenciais que se tornaram inabitáveis ou inseguros, segundo avaliação técnica da 
Defesa Civil local.
A medida proposta busca amenizar os impactos econômicos enfrentados por 
esses munícipes, proporcionando alívio fiscal em um momento de vulnerabilidade social e 
financeira. A remissão do IPTU representa uma ação de justiça fiscal e sensibilidade social, 
uma vez que não é razoável exigir o pagamento de um tributo referente a um imóvel que não 
pode mais ser utilizado para fins residenciais, especialmente quando a situação decorre de um 
desastre natural.
A concessão da remissão de ofício, conforme previsto no Projeto, garante 
agilidade na sua aplicação e evita a burocratização do processo, permitindo que os atingidos 
não sejam submetidos a procedimentos adicionais em meio à situação emergencial.
Dessa forma, a iniciativa ora apresentada busca colaborar com a reconstrução
da vida dos cidadãos afetados e reafirmar o compromisso do Poder Público Municipal com a 
solidariedade, a justiça social e a responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a 
sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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