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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) PARA BENEFICIÁRIOS AFETADOS PELAS ENCHENTES OCORRIDAS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023.
native_id4953

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4409/2025.
2025-04-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-28 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-04-28 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-25 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-25 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para Conhecimento dos Vereadores, após remessa para Assessoria Jurídica e Contábil, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT;
2025-04-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-04-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 17/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:13:45.876109-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na 
transferência de imóveis do Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR) para 
beneficiários afetados pelas enchentes 
ocorridas no Município de Serafina Corrêa, 
nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho 
de 2023.
Art. 1º Em atenção à Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, artigo 6º, § 11, fica 
isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a transferência do imóvel do 
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o beneficiário do imóvel construído.
§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo aplica-se exclusivamente a 
beneficiários que comprovem a condição de proprietário de imóvel interditado pela Defesa Civil
do Município de Serafina Corrêa, em decorrência das enchentes ocorridas no ano de 2024.
§ 2º A comprovação da condição de que trata o § 1º deste artigo dar-se-á 
mediante:
I – apresentação de documento emitido pela Defesa Civil do Município de 
Serafina Corrêa, atestando a interdição do imóvel de propriedade do beneficiário, em 
decorrência das enchentes ocorridas no ano de 2024; e
II – indicação desta Lei no contrato de compra e venda firmado com a instituição 
financeira responsável ou em campo específico do arquivo de registro eletrônico junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na 
transferência de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para 
beneficiários afetados pelas enchentes ocorridas no Município de Serafina Corrêa, nos 
termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder isenção do Imposto sobre 
a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transferências de imóveis realizadas no âmbito de 
programas habitacionais de interesse social custeados com recursos do Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR), especificamente quando destinadas a proprietários de
imóveis interditados pela Defesa Civil em razão das enchentes que atingiram o Município de 
Serafina Corrêa no ano de 2024.
A medida encontra respaldo no § 11 do artigo 6º da Lei Federal nº 14.620, de 13 
de julho de 2023, que autoriza os entes federativos a instituírem a referida isenção em 
operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), promovendo justiça 
social e ampliando o acesso à moradia digna.
Ao direcionar a isenção apenas aos proprietários de imóveis formalmente 
interditados, o projeto assegura o uso responsável dos recursos públicos, garantindo que o 
benefício alcance diretamente aqueles que sofreram perda total ou inviabilização do uso de 
suas residências em decorrência do desastre natural.
A proposta também estabelece critérios objetivos para a comprovação do direito 
à isenção, como a apresentação de documento emitido pela Defesa Civil Municipal e a 
menção expressa à Lei nos documentos de transferência imobiliária, assegurando segurança 
jurídica, transparência e simplicidade na sua aplicação.
Dessa forma, o projeto contribui para a reconstrução da vida dos atingidos, 
viabilizando o acesso à propriedade regularizada.
Diante do exposto, submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o 
presente Projeto de Lei, contando com o apoio necessário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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