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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.943, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE “INSTITUI PAGAMENTO DE JETON PARA INTEGRANTES DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4955

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Matéria transformada em Lei Matéria convertida na Lei nº 4411/2025.
2025-04-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-04-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-04-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-04-28 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-04-28 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-25 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-24 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-04-22 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para Conhecimento dos Vereadores, após remessa para Assessoria Jurídica e Contábil, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT;
2025-04-22 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2025-04-17 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 17/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T09:18:43.949489-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.943, 
de 30 de dezembro de 2002, que “Institui 
pagamento de jeton para integrantes do 
Órgão Central do Sistema de Controle 
Interno e dá outras providências”.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.943, de 30 de dezembro de 2002, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A teor do § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.315, de 12 de setembro 
de 2006, fica instituído um jeton no valor correspondente a 25% (vinte e cinco 
por cento) do Valor de Referência Municipal (VRM) por reunião realizada, para 
os servidores integrantes da Central do Sistema de Controle Interno, excetuado 
o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Coordenador de Controle 
Interno.
Parágrafo único. O direito à percepção restringe-se a 04 (quatro) jetons 
mensais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.943, de 30 de dezembro de 2002, que “Institui 
pagamento de jeton para integrantes do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e 
dá outras providências”.
A proposta visa alterar o citado dispositivo legal para determinar que o valor do 
jeton (por reunião realizada) corresponda a 25% (vinte e cinco por cento) do Valor de 
Referência Municipal (VRM).
Propõe-se que o valor do jeton corresponda a um percentual do Valor de 
Referência Municipal (VRM) no intuito de que haja anualmente a revisão dos valores, quando 
da atualização do VRM. Destaca-se que, desde o ano de 2011 (por intermédio da Lei Municipal 
nº 2.820, de 17 de agosto de 2011) não é realizado o reajuste do referido valor.
Caso a proposta venha a ser aprovada, o valor do jeton passará de R$ 120,00 
para R$ 139,241
, por reunião realizada, permanecendo a previsão de que o direito à percepção 
restringe-se a 04 (quatro) jetons mensais.
Diante de todo o exposto, remete-se para apreciação dos Nobres Pares o 
presente Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Vide Decreto Municipal nº 1.517, de 10 de janeiro de 2025, que “Atualiza o Valor de Referência Municipal - VRM 
para o exercício de 2025”.

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