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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.943,
de 30 de dezembro de 2002, que “Institui
pagamento de jeton para integrantes do
Órgão Central do Sistema de Controle
Interno e dá outras providências”.
Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.943, de 30 de dezembro de 2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A teor do § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.315, de 12 de setembro
de 2006, fica instituído um jeton no valor correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento) do Valor de Referência Municipal (VRM) por reunião realizada, para
os servidores integrantes da Central do Sistema de Controle Interno, excetuado
o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Coordenador de Controle
Interno.
Parágrafo único. O direito à percepção restringe-se a 04 (quatro) jetons
mensais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.943, de 30 de dezembro de 2002, que “Institui
pagamento de jeton para integrantes do Órgão Central do Sistema de Controle Interno e
dá outras providências”.
A proposta visa alterar o citado dispositivo legal para determinar que o valor do
jeton (por reunião realizada) corresponda a 25% (vinte e cinco por cento) do Valor de
Referência Municipal (VRM).
Propõe-se que o valor do jeton corresponda a um percentual do Valor de
Referência Municipal (VRM) no intuito de que haja anualmente a revisão dos valores, quando
da atualização do VRM. Destaca-se que, desde o ano de 2011 (por intermédio da Lei Municipal
nº 2.820, de 17 de agosto de 2011) não é realizado o reajuste do referido valor.
Caso a proposta venha a ser aprovada, o valor do jeton passará de R$ 120,00
para R$ 139,241
, por reunião realizada, permanecendo a previsão de que o direito à percepção
restringe-se a 04 (quatro) jetons mensais.
Diante de todo o exposto, remete-se para apreciação dos Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1 Vide Decreto Municipal nº 1.517, de 10 de janeiro de 2025, que “Atualiza o Valor de Referência Municipal - VRM
para o exercício de 2025”.
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