PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa VPSUL
Distribuidora de Autopeças Ltda e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa VPSUL Distribuidora de Autopeças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 42.118.884/0001-
23, com sede na Via Santos Dumont, nº 621, sala 02A, Bairro Santin, na cidade de Serafina
Corrêa, RS, mediante o pagamento de aluguel.
Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será
no valor de 03 (três) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a ser pago
mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo,
podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 3 (três) anos, a critério da
administração.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o número de empregados formais em no mínimo 01 (um), durante
o período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo;
II – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 5% (cinco por cento), em relação ao faturamento
apresentado no ano de 2024;
III – manter a destinação do imóvel locado para fins industriais, comerciais ou
para atividades de prestação de serviços;
IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3° O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direto à indenização pelos investimentos efetuados, com a devida
correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4° Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa VPSUL
Distribuidora de Autopeças Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público,
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3°, inciso II), consistente no pagamento de
aluguel do imóvel destinado ao empreendimento. A empresa VPSUL Distribuidora de
Autopeças Ltda trabalha na comercialização de peças e acessórios para veículos automotores,
encontra-se instalada no município a quase 05 (cinco) anos e atualmente conta com um
quadro funcional de 05 (cinco) funcionários.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa VPSUL Distribuidora de Autopeças
Ltda, como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego,
razão pela qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder
incentivos à empresa visando possibilitar a expansão de sua atividade produtiva, com as
consequências benéficas para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal