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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.311, DE 29 DE AGOSTO DE 2006, QUE “INSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS”.
native_id4958

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4413/2025.
2025-05-06 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-05 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-05 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-30 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-29 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-04-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-28 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores; Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 25/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T09:53:43.318491-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, 
de 29 de agosto de 2006, que “Institui 
Comissão Permanente de Sindicância e 
Processo Administrativo Disciplinar e 
Especial e atribui gratificação aos seus 
membros”.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, de 29 de agosto de 2006, com 
redação dada pela Lei Municipal nº 2.537, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de 
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação 
mensal equivalente a 04 (quatro) Valor de Referência Municipal – VRM, por 
mês.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, de 29 de agosto de 2006, que “Institui 
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial 
e atribui gratificação aos seus membros”.
O Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006) 
prevê que as Sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares e Especiais serão 
conduzidos por uma Comissão de servidores composta por Presidente, Secretário e Membro
(e respectivos suplentes).
O presente Projeto de Lei propõe o aumento do valor da gratificação mensal 
paga aos membros titulares da Comissão, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) VRMs, por 
mês. As gratificações se mostram justificáveis diante da relevância dos serviços prestados e 
do empenho inerente à condução das Sindicâncias e Processos Administrativos, que 
demandam a realização de diligências, elaboração de relatórios, inquirição de testemunhas, 
aplicação constante de normas e princípios jurídicos, entre outros trabalhos. Estes fatores, 
combinados com o expressivo aumento de processos, fazem com que seja coerente o 
aumento do valor das gratificações.
Diante de todo o exposto, remete-se para apreciação dos Nobres Pares o 
presente Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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