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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311,
de 29 de agosto de 2006, que “Institui
Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar e
Especial e atribui gratificação aos seus
membros”.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, de 29 de agosto de 2006, com
redação dada pela Lei Municipal nº 2.537, de 03 de março de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação
mensal equivalente a 04 (quatro) Valor de Referência Municipal – VRM, por
mês.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.311, de 29 de agosto de 2006, que “Institui
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial
e atribui gratificação aos seus membros”.
O Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 2.248, de 27 de fevereiro de 2006)
prevê que as Sindicâncias e os Processos Administrativos Disciplinares e Especiais serão
conduzidos por uma Comissão de servidores composta por Presidente, Secretário e Membro
(e respectivos suplentes).
O presente Projeto de Lei propõe o aumento do valor da gratificação mensal
paga aos membros titulares da Comissão, passando de 02 (dois) para 04 (quatro) VRMs, por
mês. As gratificações se mostram justificáveis diante da relevância dos serviços prestados e
do empenho inerente à condução das Sindicâncias e Processos Administrativos, que
demandam a realização de diligências, elaboração de relatórios, inquirição de testemunhas,
aplicação constante de normas e princípios jurídicos, entre outros trabalhos. Estes fatores,
combinados com o expressivo aumento de processos, fazem com que seja coerente o
aumento do valor das gratificações.
Diante de todo o exposto, remete-se para apreciação dos Nobres Pares o
presente Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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