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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA AGROSSAT COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4959

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4414/2025.
2025-05-06 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-05 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-05 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-04-30 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-04-29 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-04-28 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-28 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-25 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-25 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 25/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T09:54:15.021771-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 045, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa Agrossat 
Comércio de Cereais Ltda e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
empresa Agrossat Comércio de Cereais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.791.888/0001-47, 
com sede na RS 129, Km 14, nº 14, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa, RS, 
mediante a disponibilização de até 80 (oitenta) horas máquina-caminhão para realização de 
terraplanagem e transporte de material britado (300m3 de brita) destinadas ao nivelamento do 
terreno para construção de dois novos pavilhões.
Parágrafo único. As horas máquina de que trata o caput deste artigo poderão 
ser divididas em serviços de draga, trator de esteira, rolo compactador, carregadeira e 
caminhão caçamba, na proporção que for mais conveniente à empresa recebedora do 
incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa 
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante 
o período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo;
II – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da 
formalização do incentivo, em no mínimo 5% (cinco por cento), em relação ao faturamento 
apresentado no ano de 2024;
III – manter a destinação do imóvel para fins industriais, comerciais ou para 
atividades de prestação de serviços;
IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis, 
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das 
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta 
Lei, assegura ao Município o direito à indenização pelos investimentos efetuados, com a 
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as 
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao 
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Agrossat 
Comércio de Cereais Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e 
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de 
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de 
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento 
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público, 
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de 
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme 
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3°, inciso IV), consistente na disponibilização de 
horas máquina-caminhão para realização de terraplanagem e transporte de material britado 
destinadas ao nivelamento do terreno para construção de dois novos pavilhões.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos 
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Agrossat Comércio de Cereais Ltda, 
como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão 
pela qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à 
empresa visando possibilitar a expansão de suas atividades, com as consequências benéficas 
para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as 
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e 
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo 
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de 
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de 
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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