PROJETO DE LEI Nº 045, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa Agrossat
Comércio de Cereais Ltda e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
empresa Agrossat Comércio de Cereais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 28.791.888/0001-47,
com sede na RS 129, Km 14, nº 14, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa, RS,
mediante a disponibilização de até 80 (oitenta) horas máquina-caminhão para realização de
terraplanagem e transporte de material britado (300m3 de brita) destinadas ao nivelamento do
terreno para construção de dois novos pavilhões.
Parágrafo único. As horas máquina de que trata o caput deste artigo poderão
ser divididas em serviços de draga, trator de esteira, rolo compactador, carregadeira e
caminhão caçamba, na proporção que for mais conveniente à empresa recebedora do
incentivo.
Art. 2º Em contrapartida aos incentivos previstos nesta lei, a empresa
beneficiada assume as seguintes obrigações e encargos:
I – aumentar o número de empregados formais em no mínimo 02 (dois), durante
o período de 12 (doze) meses, a contar da formalização do incentivo;
II – aumentar o faturamento no período de 12 (doze) meses, a contar da
formalização do incentivo, em no mínimo 5% (cinco por cento), em relação ao faturamento
apresentado no ano de 2024;
III – manter a destinação do imóvel para fins industriais, comerciais ou para
atividades de prestação de serviços;
IV – comprovar, sempre que solicitado, através de demonstrativos contábeis,
relatórios e outros documentos solicitados pelo Poder Público Municipal, o cumprimento das
obrigações e encargos assumidos.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações e encargos previstos no art. 2º desta
Lei, assegura ao Município o direito à indenização pelos investimentos efetuados, com a
devida correção dos valores pelo índice utilizado na correção dos tributos municipais.
Art. 4º Para fazer jus aos incentivos, a empresa deverá cumprir fielmente as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor relacionadas ao
seu ramo de atividade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à empresa Agrossat
Comércio de Cereais Ltda e dá outras providências”.
A Constituição Federal, em seu art. 174, prevê que, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Poder Público exercerá, na forma da lei, a função de
incentivo, dentre outras.
Neste sentido, vigora a Lei Municipal de nº 3.941, de 20 de agosto de 2021, que
“Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de
Serafina Corrêa - RS e dá outras providências”. Esse diploma legal prevê procedimento
objetivo e impessoal para que empresas tenham acesso aos incentivos do Poder Público,
garantindo a toda e qualquer empresa que satisfizer os requisitos legais o acesso à política de
incentivos, mediante protocolo de requerimento junto ao Poder Público.
O presente Projeto de Lei visa autorizar a concessão de incentivos, conforme
disciplina a Lei Municipal nº 3.941/2021 (art. 3°, inciso IV), consistente na disponibilização de
horas máquina-caminhão para realização de terraplanagem e transporte de material britado
destinadas ao nivelamento do terreno para construção de dois novos pavilhões.
Portanto, do ponto de vista legal, é legítimo se conceder variados incentivos
econômicos às empresas e, dentre elas, figura a empresa Agrossat Comércio de Cereais Ltda,
como potencial beneficiária, na qualidade de relevante geradora de renda e emprego, razão
pela qual, a Administração Municipal busca autorização legislativa para conceder incentivos à
empresa visando possibilitar a expansão de suas atividades, com as consequências benéficas
para toda a sociedade.
Espera-se que o incentivo resulte em benefícios econômicos e sociais, como as
contrapartidas previstas da empresa em questão, no tocante à geração de empregos e
aumento de faturamento, o que acarreta um retorno positivo.
Por fim, destacamos que os requisitos necessários para concessão do incentivo
foram devidamente atendidos, com a devida aprovação pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento – COMUDE, conforme se comprova com a ata devidamente anexa.
Ante o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei, acompanhado de
documentação pertinente e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal