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materia nº 43/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
native_id4962

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4416/2025.
2025-05-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-12 MATÉRIA APROVADA Mensagem APROVADA por todos o Vereadores.
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-09 Opinião Técnica Parecer Jurídico e Contábil concluídos.
2025-05-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-05-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-05 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 43/2025, encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolada em 30/04/2025, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 43/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:48:33.736562-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício Gab. nº 223/2025 Serafina Corrêa, RS, 30 de abril de 2025.
Sua Excelência
Vereadora Morgana de Fátima Tecchio 
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 
2025.
O Prefeito Municipal, vem, por meio deste, encaminhar Mensagem Retificativa
ao Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à empresa VPSUL Distribuidora de Autopeças Ltda e dá outras 
providências”.
Respeitosamente,
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Altera o parágrafo único do artigo 1º do 
Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 
2025.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 043, de 
24 de abril de 2025, passando a ser o que segue:
“Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será 
no valor de 03 (três) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a ser 
pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, encerrando-se no mês de 
maio do ano de 2026.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Mensagem Retificativa
ao Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 2025, que “Altera o parágrafo único do artigo 1º 
do Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 2025”.
A presente Mensagem tem como objetivo retificar o parágrafo único do artigo 1º 
do Projeto de Lei, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.941, 
de 20 de agosto de 2021, que assim disciplina:
Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos 
seguintes princípios e condições: [...]
II – no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação, 
ampliação, modernização, diversificação ou reativação da empresa, o benefício 
será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do 
contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite 
de 3 (três) anos, a critério da administração, e não poderá exceder:
a) a três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de 
dois e até cinco empregados;
b) a quatro VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais 
de cinco e até dez empregados;
c) a seis VRM (Valor de Referência Municipal) mensais anos, se contar com 
mais de dez e até vinte empregados;
d) a dez VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais de 
vinte e até quarenta empregados;
e) acima de quarenta empregados, lei específica definirá o valor. [...]
Justifica-se a retificação pois, de acordo com o previsto na lei geral que 
disciplina a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social, o início da vigência 
do contrato de locação é o marco a ser observado para limitar o prazo de concessão do 
incentivo (e não a data da formalização do incentivo conforme previsto no texto do Projeto de 
Lei).
Considerando que o início da vigência do contrato de locação é maio/2023, o 
limite máximo de 03 (três) anos previsto para o incentivo, encerra-se em maio/2026, razão pela 
qual está sendo apresentada a presente Mensagem Retificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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