Ofício Gab. nº 223/2025 Serafina Corrêa, RS, 30 de abril de 2025.
Sua Excelência
Vereadora Morgana de Fátima Tecchio
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de
2025.
O Prefeito Municipal, vem, por meio deste, encaminhar Mensagem Retificativa
ao Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivos à empresa VPSUL Distribuidora de Autopeças Ltda e dá outras
providências”.
Respeitosamente,
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025
Altera o parágrafo único do artigo 1º do
Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de
2025.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 043, de
24 de abril de 2025, passando a ser o que segue:
“Art. 1º ....................................................................................................................
Parágrafo único. O pagamento de aluguel de que trata o caput deste artigo será
no valor de 03 (três) unidades do Valor de Referência Municipal – VRM, a ser
pago mensalmente, pelo período de 12 (doze) meses, encerrando-se no mês de
maio do ano de 2026.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM RETIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 043, DE 24 DE ABRIL DE 2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Mensagem Retificativa
ao Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 2025, que “Altera o parágrafo único do artigo 1º
do Projeto de Lei nº 043, de 24 de abril de 2025”.
A presente Mensagem tem como objetivo retificar o parágrafo único do artigo 1º
do Projeto de Lei, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.941,
de 20 de agosto de 2021, que assim disciplina:
Art. 4º Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos com observância dos
seguintes princípios e condições: [...]
II – no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação,
ampliação, modernização, diversificação ou reativação da empresa, o benefício
será limitado a doze meses a partir da data do início de vigência do
contrato de locação, podendo ser prorrogado por igual período até o limite
de 3 (três) anos, a critério da administração, e não poderá exceder:
a) a três VRM (Valor de Referência Municipal) mensal, se contar com mais de
dois e até cinco empregados;
b) a quatro VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais
de cinco e até dez empregados;
c) a seis VRM (Valor de Referência Municipal) mensais anos, se contar com
mais de dez e até vinte empregados;
d) a dez VRM (Valor de Referência Municipal) mensais, se contar com mais de
vinte e até quarenta empregados;
e) acima de quarenta empregados, lei específica definirá o valor. [...]
Justifica-se a retificação pois, de acordo com o previsto na lei geral que
disciplina a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social, o início da vigência
do contrato de locação é o marco a ser observado para limitar o prazo de concessão do
incentivo (e não a data da formalização do incentivo conforme previsto no texto do Projeto de
Lei).
Considerando que o início da vigência do contrato de locação é maio/2023, o
limite máximo de 03 (três) anos previsto para o incentivo, encerra-se em maio/2026, razão pela
qual está sendo apresentada a presente Mensagem Retificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal