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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4963

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4417/2025.
2025-05-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico e Contábil concluídos.
2025-05-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-05-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-05 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 30/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:52:07.016929-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de 
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-05, com sede 
em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução 
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo é fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos 
da Emenda Impositiva nº 11, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de 
dezembro de 2024, e deverão ser aplicados na aquisição de equipamentos.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade prestará contas da 
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017,
e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 Cultura
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições 
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para 
o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-
05, com sede em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para 
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a cultura e o resgate dos 
costumes tradicionalistas, em atendimento à Emenda Impositiva nº 11, nos termos do disposto 
na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada 
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados na aquisição de equipamentos.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o 
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto 
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será 
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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