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PROJETO DE LEI Nº 046, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-05, com sede
em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo é fomentar a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva nº 11, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de
dezembro de 2024, e deverão ser aplicados na aquisição de equipamentos.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017,
e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 Cultura
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Centro de Tradições
Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras providências”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para repassar para
o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-
05, com sede em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar a cultura e o resgate dos
costumes tradicionalistas, em atendimento à Emenda Impositiva nº 11, nos termos do disposto
na Lei Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa
do Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados na aquisição de equipamentos.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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