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PROJETO DE LEI Nº 048, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera os incisos II e III do § 5º do art.
34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de
abril de 2022.
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do § 5º do art. 34 da Lei Municipal nº
4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 5º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
II – para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em
valor equivalente a 03 (três) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
III – para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal
de Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 02 (dois)
VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera os incisos II e III do § 5º do art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de
2022”.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade atualizar os valores destinados
à remuneração do regime de sobreaviso dos motoristas vinculados ao Sistema Municipal de
Saúde, previstos nos incisos II e III do § 5º do art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de
abril de 2022.
Atualmente, os motoristas de ambulância recebem o equivalente a 02 (dois)
VRM por mês e os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de
Saúde recebem o equivalente a 01 (um) VRM por mês, a título de compensação pelo regime
de sobreaviso. No entanto, tais valores encontram-se defasados frente à crescente
demanda por serviços de transporte emergencial e à responsabilidade inerente à função
exercida por esses servidores.
O regime de sobreaviso exige que o servidor permaneça disponível fora do
seu horário de trabalho, muitas vezes abrindo mão de compromissos pessoais e de seu
tempo de descanso, a fim de atender prontamente às necessidades do serviço público de
saúde, especialmente em situações de emergência. Esse comprometimento impacta
diretamente na qualidade dos atendimentos prestados à população, sobretudo em contextos
críticos como remoções de urgência, deslocamentos intermunicipais para tratamento e
transporte de pacientes em estado grave.
A proposta de reajuste visa valorizar esses profissionais essenciais ao
funcionamento do Sistema Municipal de Saúde, ao mesmo tempo em que busca tornar o
regime de sobreaviso mais atrativo e justo. O novo valor proposto, de 03 (três) VRM
mensais para motoristas de ambulância e de 02 (dois) VRM mensais para os motoristas dos
demais veículos, representa um avanço na política de valorização do servidor público
municipal e reflete o reconhecimento da Administração à relevância dos serviços prestados
por esses profissionais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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