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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaALTERA OS INCISOS II E III DO § 5º DO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
native_id4964

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4419/2025.
2025-05-13 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-12 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico e Contábil concluídos.
2025-05-08 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-05-05 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-05 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-04-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-04-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 30/04/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T20:54:31.906054-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 048, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera os incisos II e III do § 5º do art. 
34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de 
abril de 2022.
Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III do § 5º do art. 34 da Lei Municipal nº 
4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 5º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
II – para os motoristas de ambulância, o período de sobreaviso será pago em 
valor equivalente a 03 (três) VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
III – para os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal 
de Saúde, o período de sobreaviso será pago em valor equivalente a 02 (dois) 
VRM - Valor de Referência Municipal, por mês;
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 048, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera os incisos II e III do § 5º do art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 
2022”.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade atualizar os valores destinados 
à remuneração do regime de sobreaviso dos motoristas vinculados ao Sistema Municipal de 
Saúde, previstos nos incisos II e III do § 5º do art. 34 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de 
abril de 2022.
Atualmente, os motoristas de ambulância recebem o equivalente a 02 (dois) 
VRM por mês e os motoristas dos demais veículos da frota da Secretaria Municipal de 
Saúde recebem o equivalente a 01 (um) VRM por mês, a título de compensação pelo regime 
de sobreaviso. No entanto, tais valores encontram-se defasados frente à crescente
demanda por serviços de transporte emergencial e à responsabilidade inerente à função 
exercida por esses servidores.
O regime de sobreaviso exige que o servidor permaneça disponível fora do 
seu horário de trabalho, muitas vezes abrindo mão de compromissos pessoais e de seu 
tempo de descanso, a fim de atender prontamente às necessidades do serviço público de 
saúde, especialmente em situações de emergência. Esse comprometimento impacta 
diretamente na qualidade dos atendimentos prestados à população, sobretudo em contextos 
críticos como remoções de urgência, deslocamentos intermunicipais para tratamento e 
transporte de pacientes em estado grave.
A proposta de reajuste visa valorizar esses profissionais essenciais ao 
funcionamento do Sistema Municipal de Saúde, ao mesmo tempo em que busca tornar o 
regime de sobreaviso mais atrativo e justo. O novo valor proposto, de 03 (três) VRM 
mensais para motoristas de ambulância e de 02 (dois) VRM mensais para os motoristas dos 
demais veículos, representa um avanço na política de valorização do servidor público 
municipal e reflete o reconhecimento da Administração à relevância dos serviços prestados 
por esses profissionais.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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