PROJETO DE LEI Nº 049, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mediante
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo deverá ser
aplicado no pagamento do valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da folha mensal
de profissionais da enfermagem, higienização, lavanderia, copa, cozinha e recepção.
Art. 2º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0042.0008.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 4º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos financeiros de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa Senhora do
Rosário, de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado
pela Asseria Jurídica do Município
de Serafina Corrêa
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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) ao Hospital Nossa Senhora do
Rosário, a ser realizado mediante a celebração de Termo de Convênio, com vistas à cobertura
parcial da folha de pagamento dos profissionais vinculados aos serviços de enfermagem,
higienização, lavanderia, copa, cozinha e recepção.
O repasse ora proposto reveste-se de fundamental importância para a
manutenção e continuidade dos serviços de saúde ofertados pela instituição, considerando
que os valores atualmente recebidos pelo hospital, com base na tabela de remuneração do
Sistema Único de Saúde (SUS), têm se mostrado insuficientes para custear integralmente
suas despesas operacionais, o que acaba por causar um crescente déficit financeiro.
Destaca-se que a insuficiência de recursos compromete diretamente a
capacidade da entidade hospitalar de manter o pleno funcionamento de sua estrutura e de
garantir um atendimento digno, seguro e de qualidade à população usuária do sistema público
de saúde.
Ressalta-se ainda que o Plano de Trabalho apresentado pelo Hospital Nossa
Senhora do Rosário, devidamente anexado ao presente Projeto de Lei, contempla metas
quantitativas e qualitativas a serem cumpridas pela instituição hospitalar, assegurando a
efetividade e a transparência na execução das ações pactuadas.
Ademais, o repasse de que trata este Projeto de Lei foi previamente aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme registrado na Ata nº 003/2025 e na Resolução nº
02/2025, documentos também anexos a esta proposição.
A prestação de contas dos recursos será efetuada pelo Hospital no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo de Convênio, nos
termos e condições estabelecidos no referido instrumento, com a devida apresentação da
documentação comprobatória.
Diante do exposto, e considerando a urgência e relevância da matéria, submetese o presente Projeto de Lei à deliberação dos Nobres Vereadores, contando-se com o apoio
para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de abril de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal