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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera o inciso III do § 3º do art. 2º da
Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio
de 2020, que “Concede auxílioalimentação, por assiduidade, aos
servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de
18 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
III – afastamento para doação de sangue, limitado a 3 (três) afastamentos por
ano;
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o inciso III do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020,
que “Concede auxílio-alimentação, por assiduidade, aos servidores públicos do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prever que não serão
considerados como falta ao trabalho, para fins de concessão do auxílio-alimentação, até 3
(três) afastamentos por ano para doação de sangue. Atualmente, a legislação permite
apenas 1 (um) afastamento por ano para essa finalidade.
A proposta foi sugerida pelos Nobres Vereadores, por intermédio do Pedido
de Providências nº 25/20251
, remetido por meio do Ofício nº 97/2025 e foi acolhida pelo
Poder Executivo Municipal, que reconhece a relevância e importância da medida.
A doação de sangue é um gesto de solidariedade que salva vidas. No entanto,
os bancos de sangue frequentemente enfrentam dificuldades para manter seus estoques em
níveis adequados. Ao incentivar os servidores públicos a doarem sangue com mais
frequência, o Município contribui diretamente para o bem-estar da comunidade e reforça a
responsabilidade social do serviço público. Além disso, garantir esse direito sem prejuízo ao
benefício do auxílio-alimentação demonstra o reconhecimento da Administração à
importância do ato voluntário de doar sangue.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 25/2025: Solicitamos a análise da viabilidade de aumentar para três vezes por ano a
liberação para doação de sangue sem desconto no vale-alimentação.
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