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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA O INCISO III DO § 3º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 18 DE MAIO DE 2020, QUE “CONCEDE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, POR ASSIDUIDADE, AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id4971

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4423/2025.
2025-05-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-26 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-26 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-23 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-05-23 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-05-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-19 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 16/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:41:42.372380-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera o inciso III do § 3º do art. 2º da 
Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio 
de 2020, que “Concede auxílio￾alimentação, por assiduidade, aos 
servidores públicos do Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providências”.
Art. 1º Fica alterado o inciso III do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 
18 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................................
..............................................................................................................................
III – afastamento para doação de sangue, limitado a 3 (três) afastamentos por 
ano;
......................................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera o inciso III do § 3º do art. 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020, 
que “Concede auxílio-alimentação, por assiduidade, aos servidores públicos do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo prever que não serão 
considerados como falta ao trabalho, para fins de concessão do auxílio-alimentação, até 3 
(três) afastamentos por ano para doação de sangue. Atualmente, a legislação permite 
apenas 1 (um) afastamento por ano para essa finalidade.
A proposta foi sugerida pelos Nobres Vereadores, por intermédio do Pedido 
de Providências nº 25/20251
, remetido por meio do Ofício nº 97/2025 e foi acolhida pelo 
Poder Executivo Municipal, que reconhece a relevância e importância da medida.
A doação de sangue é um gesto de solidariedade que salva vidas. No entanto, 
os bancos de sangue frequentemente enfrentam dificuldades para manter seus estoques em 
níveis adequados. Ao incentivar os servidores públicos a doarem sangue com mais 
frequência, o Município contribui diretamente para o bem-estar da comunidade e reforça a 
responsabilidade social do serviço público. Além disso, garantir esse direito sem prejuízo ao 
benefício do auxílio-alimentação demonstra o reconhecimento da Administração à 
importância do ato voluntário de doar sangue.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com 
a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 25/2025: Solicitamos a análise da viabilidade de aumentar para três vezes por ano a 
liberação para doação de sangue sem desconto no vale-alimentação.

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