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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE SARGENTEANTE E DIRETOR OPERACIONAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB).
native_id4972

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4424/2025.
2025-05-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-26 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-23 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-05-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico, posterior envio a CCJRF.
2025-05-19 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 16/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:42:41.995968-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera os requisitos para provimento 
das categorias funcionais de 
Sargenteante e Diretor Operacional 
do Serviço Civil e Auxiliar de 
Bombeiros (SCAB).
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional 
SARGENTEANTE DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB), constantes 
no Anexo V da Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025, que integram o Anexo II da 
Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: Ensino médio completo;
III – Certificado de conclusão de curso de bombeiro civil;
IV – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria B; 
V – Curso de bombeiro civil classe I;
VI – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional 
DIRETOR OPERACIONAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB), 
constantes no Anexo VI da Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025, que integram o
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
"REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos; 
II – Instrução mínima: Ensino médio completo;
III – Certificado de conclusão de curso de bombeiro civil; 
IV – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria B; 
V – Curso de bombeiro civil classe I; 
VI – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Altera os requisitos para provimento das categorias funcionais de Sargenteante e 
Diretor Operacional do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB)”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar os requisitos para 
provimento das categorias funcionais denominadas de SARGENTEANTE DO SERVIÇO 
CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB) e DIRETOR OPERACIONAL DO SERVIÇO 
CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB), constantes nos Anexos V e VI da Lei Municipal 
nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025.
A alteração proposta diz respeito à categoria de habilitação exigida para fins 
de provimento, passando de “Carteira Nacional de Habilitação Categoria D” para “Carteira 
Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria B”.
Justifica-se a alteração tendo em vista que não é necessário que todos os 
servidores que integram o Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) tenham Carteira 
Nacional de Habilitação na Categoria D. As categorias funcionais de COMANDANTE e de 
SUBCOMANDANTE DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB) preveem 
tal exigência, entretanto, parte da frota utilizada pelo SCAB não demanda de habilitação na 
Categoria D, razão pela qual apresenta-se a proposta de alteração.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, em regime de 
urgência, e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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