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PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera os requisitos para provimento
das categorias funcionais de
Sargenteante e Diretor Operacional
do Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiros (SCAB).
Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional
SARGENTEANTE DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB), constantes
no Anexo V da Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025, que integram o Anexo II da
Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: Ensino médio completo;
III – Certificado de conclusão de curso de bombeiro civil;
IV – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria B;
V – Curso de bombeiro civil classe I;
VI – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os requisitos para provimento da categoria funcional
DIRETOR OPERACIONAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB),
constantes no Anexo VI da Lei Municipal nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025, que integram o
Anexo II da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passando a vigorar com a
seguinte redação:
"REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: Ensino médio completo;
III – Certificado de conclusão de curso de bombeiro civil;
IV – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria B;
V – Curso de bombeiro civil classe I;
VI – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Altera os requisitos para provimento das categorias funcionais de Sargenteante e
Diretor Operacional do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB)”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar os requisitos para
provimento das categorias funcionais denominadas de SARGENTEANTE DO SERVIÇO
CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB) e DIRETOR OPERACIONAL DO SERVIÇO
CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB), constantes nos Anexos V e VI da Lei Municipal
nº 4.371, de 02 de janeiro de 2025.
A alteração proposta diz respeito à categoria de habilitação exigida para fins
de provimento, passando de “Carteira Nacional de Habilitação Categoria D” para “Carteira
Nacional de Habilitação, no mínimo, na Categoria B”.
Justifica-se a alteração tendo em vista que não é necessário que todos os
servidores que integram o Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros (SCAB) tenham Carteira
Nacional de Habilitação na Categoria D. As categorias funcionais de COMANDANTE e de
SUBCOMANDANTE DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB) preveem
tal exigência, entretanto, parte da frota utilizada pelo SCAB não demanda de habilitação na
Categoria D, razão pela qual apresenta-se a proposta de alteração.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei, em regime de
urgência, e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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