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PROJETO DE LEI Nº 054, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.295, de
27 de março de 2024, que “Estabelece o valor
de ressarcimento das despesas de
deslocamento e alimentação dos servidores
municipais cedidos ao Poder Judiciário do
Estado do Rio Grande do Sul e à Defensoria
Pública do Estado do Rio Grande do Sul”.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os servidores municipais cedidos para o exercício de suas funções
junto aos órgãos previstos no artigo 1º desta Lei perceberão, a título de
ressarcimento pelas despesas de deslocamento e alimentação, o valor de
R$ 70,29 (setenta reais e vinte e nove centavos) para cada dia efetivamente
trabalhado. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março de 2024, que “Estabelece o
valor de ressarcimento das despesas de deslocamento e alimentação dos servidores
municipais cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa
para concessão de revisão geral anual e aumento real sobre o valor de ressarcimento das
despesas com deslocamento e alimentação dos servidores municipais cedidos ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Sul, nos termos do que determina o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março
de 20241
.
Sendo assim, propõe-se a revisão do valor pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,83%, corresponde ao acumulado no ano de
2024. Ainda, propõe-se a concessão de aumento real, no percentual de 16,92%, conforme
reajuste concedido no valor do auxílio-alimentação.
Portanto, o valor total do ressarcimento pelas despesas de deslocamento e
alimentação, para cada dia efetivamente trabalhado, com a revisão anual e com o aumento
real propostos, passaria de R$ 57,73 (cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) para
R$ 70,29 (setenta reais e vinte e nove centavos).
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1 Art. 3º O valor estabelecido no artigo 2º desta Lei não será considerado verba remuneratória para qualquer efeito e será
revisto anualmente, na mesma data e índice aplicado ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal,
instituído pela Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020.
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