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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.295, DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE “ESTABELECE O VALOR DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DE DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CEDIDOS AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.
native_id4973

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-28 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4425/2025.
2025-05-27 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-05-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-05-26 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2025-05-26 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-23 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-05-23 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-05-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-19 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 16/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T20:43:43.957752-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 054, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.295, de 
27 de março de 2024, que “Estabelece o valor 
de ressarcimento das despesas de 
deslocamento e alimentação dos servidores 
municipais cedidos ao Poder Judiciário do 
Estado do Rio Grande do Sul e à Defensoria 
Pública do Estado do Rio Grande do Sul”.
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os servidores municipais cedidos para o exercício de suas funções 
junto aos órgãos previstos no artigo 1º desta Lei perceberão, a título de 
ressarcimento pelas despesas de deslocamento e alimentação, o valor de 
R$ 70,29 (setenta reais e vinte e nove centavos) para cada dia efetivamente 
trabalhado. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março de 2024, que “Estabelece o 
valor de ressarcimento das despesas de deslocamento e alimentação dos servidores 
municipais cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à 
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa 
para concessão de revisão geral anual e aumento real sobre o valor de ressarcimento das 
despesas com deslocamento e alimentação dos servidores municipais cedidos ao Poder 
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande 
do Sul, nos termos do que determina o artigo 3º da Lei Municipal nº 4.295, de 27 de março 
de 20241
.
Sendo assim, propõe-se a revisão do valor pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,83%, corresponde ao acumulado no ano de 
2024. Ainda, propõe-se a concessão de aumento real, no percentual de 16,92%, conforme 
reajuste concedido no valor do auxílio-alimentação.
Portanto, o valor total do ressarcimento pelas despesas de deslocamento e 
alimentação, para cada dia efetivamente trabalhado, com a revisão anual e com o aumento 
real propostos, passaria de R$ 57,73 (cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) para 
R$ 70,29 (setenta reais e vinte e nove centavos).
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1 Art. 3º O valor estabelecido no artigo 2º desta Lei não será considerado verba remuneratória para qualquer efeito e será 
revisto anualmente, na mesma data e índice aplicado ao auxílio-alimentação dos servidores do Poder Executivo Municipal, 
instituído pela Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020.

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