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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaALTERA O PARAGRAFO 1º E 2º DO ART 1º E CAPUT DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Matéria transformada em Resolução Legislativa Matéria promulgada pela Presidente e transformada na Resolução Legislativa nº 4, de 3 de junho de 2025. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2025-06-02 MATÉRIA APROVADA projeto de Resolução Legislativa APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-06-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-02 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-05-29 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-05-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-19 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária
2025-05-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 16/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:16:21.085970-03:00 APROVADO 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 5, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Cordeiro, Evane Mara
Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
Página 1 de 2
Altera o paragrafo 1º e 2º do Art 1º e caput do Art.
3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de
2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina
Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas
Escolas” e dá outras providências'”.
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do Art 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de
2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa -
RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências'”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. ............................................................................................
§ 1º O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por
alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública
municipal e estadual.
§ 2º Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural
sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores,
aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública
municipal e estadual, para que todos tenham conhecimento.”
Art. 2º. O caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O número de participantes em cada edição corresponde
ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por
escola municipal e por escola estadual participante.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de maio de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Segue para apreciação o Projeto de Resolução que Altera o paragrafo 1º e 2º do Art 1º e
caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, que “Dispõe sobre a criação, no
âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas
Escolas” e dá outras providências'”.
Redacionado por JM
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 5, DE 13 DE MAIO DE 2025
Autoria: Vereadora Morgana de Fátima Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Cordeiro, Evane Mara
Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
Página 2 de 2
As alterações propostas visam ampliar o alcance e a representatividade do programa,
assegurando a participação dos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas estaduais, além dos
já contemplados alunos da rede pública municipal.
A inclusão das escolas estaduais no Projeto Educação Política nas Escolas é importante
por vários motivos:
Igualdade de oportunidades: Todos os alunos da rede pública, tanto municipal quanto
estadual, terão a chance de participar e aprender mais sobre política e o papel do Legislativo.
Mais representatividade: Com alunos das escolas estaduais, o Parlamento Juvenil fica
mais completo e próximo da realidade do município.
Formação cidadã: Mais jovens terão a oportunidade de vivenciar a política na prática e
se preparar para participar da vida pública com responsabilidade.
Valorização das escolas estaduais: Reconhece o papel importante dessas escolas na
formação dos estudantes e na vida da comunidade.
Diante do exposto, entende-se como necessária e oportuna a alteração da Resolução, a
fim de tornar o Projeto Educação Política nas Escolas mais inclusivo, representativo e eficaz em sua
missão formativa.
Morgana Tecchio
Vereadora do MDB
Dirlei Cordeiro
Vereador do MDB
Evane Mara Gagiola Dalla Rosa
Vereadora do MDB
Lucimar Zarpelon
Vereadora do MDB
Rodrigo Marcon
Vereador do MDB
Redacionado por JM
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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