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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id4979

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO. Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2025-06-09 MATÉRIA RETIRADA PROJETO DE LEI RETIRADO PELO Ofício Gab. nº 271/2025.
2025-06-09 Matéria inclusa na Pauta Ofício Gab. nº 271/2025 - Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 055/2025, incluído na pauta para leitura e conhecimento.
2025-06-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., Ofício Gab. nº 271/2025 - Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 055/2025.
2025-06-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 02/06/2025., Ofício Gab. nº 271/2025 - Solicita a retirada do Projeto de Lei nº 055/2025.
2025-06-02 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora., o Ofício Gab. nº 270/2025, que trata da resposta ao Ofício nº 129/2025 e apresenta o parecer jurídico referente ao Projeto de Lei nº 55/2025.
2025-06-02 Resposta do Poder Executivo Protocolado Ofício Gab. nº 270/2025, que trata da resposta ao Ofício nº 129/2025 e apresenta o parecer jurídico referente ao Projeto de Lei nº 55/2025.
2025-05-27 Matéria aguardando resposta Ofício nº 129/2025 Serafina Corrêa, 26 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Solicita parecer jurídico referente ao Projeto de Lei nº 55/2025. Senhor Prefeito, Informo que, em reunião realizada na data de 26 de maio de 2025, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Cidadania – CCJRF deliberou pela solicitação do parecer jurídico que embasa o Projeto de Lei nº 55/2025 que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA”. Tal documento é necessário para subsidiar a análise técnica e a emissão do parecer por parte desta Comissão. Respeitosamente, Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio Presidente
2025-05-23 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2025-05-23 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2025-05-19 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-19 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-05-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-16 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 16/05/2025.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 055, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Concede revisão geral anual sobre os 
subsídios mensais dos cargos do 
Prefeito, do Vice-Prefeito, dos 
Secretários Municipais e dos 
Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa.
Art. 1º Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais 
e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam 
revisados em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), a contar de 1º de janeiro de 
2025, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, 
acumulado no ano de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025, 64º 
da Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 15 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Concede revisão geral anual sobre os subsídios mensais dos cargos do Prefeito, do 
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa”.
Busca-se por intermédio do presente Projeto de Lei, autorização legislativa 
para concessão da revisão geral anual dos subsídios mensais dos cargos do Prefeito, do 
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina 
Corrêa, em atendimento ao previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, abaixo 
transcrito:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
e, também, ao seguinte: [...]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do 
art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; [...] (grifado)
O índice a ser utilizado para efetuar a recomposição da perda inflacionária é o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, que é considerado pelo Governo 
Federal como o medidor oficial da inflação. O percentual proposto, de 4,83%, corresponde 
ao índice acumulado no período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2024.
Para fins de iniciativa, adota-se o posicionamento do Tribunal de Justiça do 
Estado do Rio Grande do Sul no sentido de que a iniciativa das leis de revisão geral anual 
da remuneração de todos os agentes públicos é privativa do Poder Executivo, com fulcro no 
art. 33, §1° da Constituição Estadual, in verbis:
Art. 33. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder 
Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
§ 1º A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos 
membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério 
Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de 
mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4° 
do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados 
por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo 
assegurada através de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral 
anual da remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, 
inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 57, de 21/05/08). [...] (grifado)
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de lei e conta-se com o 
apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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