PROJETO DE LEI Nº 056, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$ 71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais) distribuído na seguinte
dotação:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
1074 15.451.0070.1856.0000 Infraestrutura e Trânsito.............................................................................................R$ 71.060,00
Aquisição ou Desapropriação de Área
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com
recursos provenientes de:
Anulação:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
617 15.452.0070.2610.0000 Infraestrutura e Trânsito...............................................................................................R$ 71.060,00
Manutenção de Vias Urbanas, Praças e Bens Imóveis
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 23 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$
71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais), a ser distribuído na seguinte dotação
orçamentária:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
1074 15.451.0070.1856.0000 Infraestrutura e Trânsito
Aquisição ou Desapropriação de Área
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Propõe-se que a abertura do crédito seja coberta com a anulação de recursos
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
617 15.452.0070.2610.0000 Infraestrutura e Trânsito
Manutenção de Vias Urbanas, Praças e Bens Imóveis
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Justifica-se a necessidade da abertura do crédito para possibilitar o pagamento
de indenização referente à desapropriação de parte do imóvel objeto da matrícula nº 6.562,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, a seguir descrito:
Parte do antigo lote rural nº 19 (dezenove) da Linha Quinze de Novembro, com a área
de 3.230,00m² (três mil, duzentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado
neste Município de Serafina Corrêa, no prolongamento da Via San Luigi, ambos os
lados da numeração, distante 29,00m (vinte e nove metros) da esquina com a Rua João
Variani, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, partindo de Oeste rumo Leste, por 17,47m (dezessete metros e quarenta e
sete centímetros), sendo 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros), com o lote
nº 09 da quadra “F” do Loteamento Fozza Pandolfo e, por 14,00m (quatorze metros)
com a Rua San Luigi; ao SUL, por 14,00m (quatorze metros), com parte do antigo lote
rural nº 19 da Linha Quinze de Novembro, de Clausir Picoli e outros; a LESTE, por
204,90m (duzentos e quatro metros e noventa centímetros), com parte do antigo lote
rural nº 19 da Linha Quinze de Novembro, de Clausir Picoli e outros; ao OESTE,
partindo de Sul rumo ao Norte, por 204,78m (duzentos e quatro metros e setenta e oito
centímetros), sendo por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Prof.ª Lourdes Baesso,
por 115,76m (cento e quinze metros e setenta e seis centímetros), com a área de
preservação permanente do Loteamento La Colina, por 30,01m (trinta metros e um
centímetro), com o lote nº 09 da quadra “B” do Loteamento La Colina, por 14,00m
(quatorze metros) com a Rua Angelo Begnini, e por 31,01m (trinta e um metros e um
centímetro), com o lote urbano nº 09 da quadra “A” do Loteamento La Colina.
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
O imóvel destina-se ao prolongamento da Via San Luigi, no Bairro Santin e foi
declarado de utilidade pública por intermédio do Decreto Municipal nº 1.596, de 16 de maio de
2025. A desapropriação da área em questão é uma medida necessária para garantir o acesso
adequado e seguro às famílias que residem no Loteamento Popular Santa Rita e na Rua
Professora Lourdes Baesso. Atualmente, os moradores enfrentam sérias dificuldades de
locomoção, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no acesso aos serviços
públicos essenciais.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal