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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4981

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4426/2025.
2025-06-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-02 MATÉRIA APROVADA projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores presentes.
2025-06-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-02 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2025-05-28 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-05-26 Parecer da Assessoria Contábil Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer contábil, posterior envio a COFT.
2025-05-26 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer contábil, posterior envio a COFT.
2025-05-23 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-23 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 23/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T21:13:06.134390-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito 
adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais) distribuído na seguinte 
dotação:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
1074 15.451.0070.1856.0000 Infraestrutura e Trânsito.............................................................................................R$ 71.060,00
 Aquisição ou Desapropriação de Área
 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
 Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com 
recursos provenientes de:
Anulação:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
617 15.452.0070.2610.0000 Infraestrutura e Trânsito...............................................................................................R$ 71.060,00
 Manutenção de Vias Urbanas, Praças e Bens Imóveis
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 23 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$ 
71.060,00 (setenta e um mil e sessenta reais), a ser distribuído na seguinte dotação 
orçamentária:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
1074 15.451.0070.1856.0000 Infraestrutura e Trânsito
 Aquisição ou Desapropriação de Área
 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
 Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Propõe-se que a abertura do crédito seja coberta com a anulação de recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 05 01 OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
617 15.452.0070.2610.0000 Infraestrutura e Trânsito
 Manutenção de Vias Urbanas, Praças e Bens Imóveis
 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
 Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Justifica-se a necessidade da abertura do crédito para possibilitar o pagamento 
de indenização referente à desapropriação de parte do imóvel objeto da matrícula nº 6.562, 
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, a seguir descrito:
Parte do antigo lote rural nº 19 (dezenove) da Linha Quinze de Novembro, com a área 
de 3.230,00m² (três mil, duzentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado 
neste Município de Serafina Corrêa, no prolongamento da Via San Luigi, ambos os 
lados da numeração, distante 29,00m (vinte e nove metros) da esquina com a Rua João 
Variani, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORTE, partindo de Oeste rumo Leste, por 17,47m (dezessete metros e quarenta e 
sete centímetros), sendo 3,47m (três metros e quarenta e sete centímetros), com o lote 
nº 09 da quadra “F” do Loteamento Fozza Pandolfo e, por 14,00m (quatorze metros) 
com a Rua San Luigi; ao SUL, por 14,00m (quatorze metros), com parte do antigo lote 
rural nº 19 da Linha Quinze de Novembro, de Clausir Picoli e outros; a LESTE, por 
204,90m (duzentos e quatro metros e noventa centímetros), com parte do antigo lote 
rural nº 19 da Linha Quinze de Novembro, de Clausir Picoli e outros; ao OESTE, 
partindo de Sul rumo ao Norte, por 204,78m (duzentos e quatro metros e setenta e oito 
centímetros), sendo por 14,00m (quatorze metros), com a Rua Prof.ª Lourdes Baesso, 
por 115,76m (cento e quinze metros e setenta e seis centímetros), com a área de 
preservação permanente do Loteamento La Colina, por 30,01m (trinta metros e um 
centímetro), com o lote nº 09 da quadra “B” do Loteamento La Colina, por 14,00m 
(quatorze metros) com a Rua Angelo Begnini, e por 31,01m (trinta e um metros e um 
centímetro), com o lote urbano nº 09 da quadra “A” do Loteamento La Colina.
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
O imóvel destina-se ao prolongamento da Via San Luigi, no Bairro Santin e foi 
declarado de utilidade pública por intermédio do Decreto Municipal nº 1.596, de 16 de maio de 
2025. A desapropriação da área em questão é uma medida necessária para garantir o acesso 
adequado e seguro às famílias que residem no Loteamento Popular Santa Rita e na Rua 
Professora Lourdes Baesso. Atualmente, os moradores enfrentam sérias dificuldades de 
locomoção, o que impacta diretamente na qualidade de vida e no acesso aos serviços 
públicos essenciais.
Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com 
o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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