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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4990

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4427/2025.
2025-06-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-09 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos vereadores.
2025-06-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-09 Matéria com parecer aprovado Parecer da COFT aprovado.
2025-06-06 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-06-02 Matéria remetida a Assessoria Contábil Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer contábil, posterior envio COFT.
2025-06-02 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer contábil, posterior envio COFT.
2025-05-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-05-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 30/05/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:33:55.925925-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 058, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito adicional 
especial e dá outras providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na 
importância de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) distribuído nas seguintes dotações:
02 14 01 Assuntos Especiais de Governo
1102 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle.............................................................R$ 50.000,00
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1103 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle.............................................................R$ 10.000,00
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1104 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle...............................................................R$ 1.400,00
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1105 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle...............................................................R$ 4.600,00
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2º O crédito especial aberto na forma do art. 1º desta Lei será coberto com 
recursos provenientes de:
Anulação:
02 02 01 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
20 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle...........................................................–R$ 50.000,00
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
24 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle...........................................................–R$ 10.000,00
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
25 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle.............................................................–R$ 1.400,00
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR 
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
32 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle.............................................................–R$ 4.600,00
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 30 DE MAIO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Abre no 
orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo obter autorização legislativa para a 
abertura, no orçamento vigente, de um crédito adicional especial na importância de R$ 66.000,00 
(sessenta e seis mil reais), a ser distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 14 01 Assuntos Especiais de Governo
1102 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1103 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1104 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
1105 04.122.0010.2568.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Gerenciamento dos Assuntos Especiais de Governo
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Propõe-se que a abertura do crédito seja coberta com a anulação de recursos 
provenientes da seguinte dotação orçamentária:
02 02 01 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
20 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
24 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
25 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
32 04.122.0010.2561.0000 Gestão Político Administrativa e de Controle
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
A Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre a estrutura 
organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina Corrêa e dá outras providências” prevê, 
como órgão integrante da estrutura administrativa, a Secretaria Municipal de Assuntos 
Especiais de Governo:
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 30 DE MAIO DE 2025.
“Art. 4º A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa fica 
constituída da seguinte forma:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo;
III – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV – Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão;
V – Secretaria Municipal de Fazenda;
VI – Secretaria Municipal de Educação;
VII – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio;
X – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XI – Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
XII – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer; 
XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XIV – Secretaria Municipal de Assistência Social.
[...]” (grifado)
A referida Secretaria, conforme determina o artigo 19 do mesmo diploma legal, tem 
as seguintes competências:
“Art. 19. A Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo é o órgão do 
Poder Executivo Municipal que tem por competência, no que se refere a assuntos 
especiais:
I - assessorar o Prefeito Municipal nas suas atividades e funções administrativas,
políticas e sociais, representando-o em todos os eventos para os quais houver 
designação;
II - interagir com órgãos governamentais e organizações não governamentais;
III - promover o ordenamento e controle de expedientes administrativos internos e 
externos, dos processos legislativos e das correspondências;
IV - discutir, selecionar, planejar e supervisionar a execução das políticas de 
governo;
V - participar da elaboração do orçamento geral do Município, incluindo as questões 
prioritárias do governo;
VI - articular com as demais Secretarias o cumprimento de metas e diretrizes dos 
programas de Governo;
VII - manter a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo;
VIII - acompanhar, na Câmara Municipal, as votações dos projetos de lei de 
interesse do Poder Executivo;
IX - elencar demandas a serem priorizadas nas diferentes áreas de governo.
X - a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de 
planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município. [...]”
De maneira complementar, a Lei Municipal nº 3.935, de 12 de agosto de 2021, que 
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências” – PPA –
estabelece os programas, metas e ações vinculadas à referida Secretaria. Entretanto, a Lei 
Municipal nº 4.361, de 11 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2025” – LOA – não previu orçamento 
vinculado a tal órgão, sendo necessário, portanto, o ajuste orçamentário.
PROJETO DE LEI Nº 058, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa.
A Secretaria Municipal de Assuntos Especiais de Governo desempenha um papel 
fundamental na articulação entre os diversos setores da Administração Municipal. Entre suas 
atribuições, destaca-se a responsabilidade de acompanhar projetos estratégicos, manter o diálogo 
com a Câmara de Vereadores e promover a integração com outros órgãos públicos e instituições. 
Além disso, contribui para o planejamento das ações de governo, ajuda a definir prioridades e 
assegura que as metas estabelecidas sejam efetivamente executadas, fortalecendo a organização 
interna da Prefeitura e garantindo maior eficiência na condução das políticas públicas. 
Diante do exposto, para possibilitar que sejam atendidas as competências legais 
previstas e atender os programas, metas e ações propostos, é que se encaminha o presente 
Projeto de Lei, contando com o apoio na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de maio de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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