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materia nº 1/2025

Tipo Emenda à Proposta de Emenda a LOM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 5º DO ART. 124, PROPOSTO PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2025.
native_id5001

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 MATÉRIA REJEITADA — MATÉRIA REJEITADA. Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2025-06-23 MATÉRIA REJEITADA — A Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) nº 1/2025 foi rejeitada por 5 votos contrários e 4 votos favoráveis.
2025-06-23 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-23 Matéria com parecer aprovado — Pareceres da CCJRF, COFT e CELOM, aprovados.
2025-06-23 Matéria com parecer aprovado — Parecer da COFT aprovado.
2025-06-23 Matéria com parecer aprovado — Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-11 Opinião Técnica — Parecer Contábil Técnico concluído.
2025-06-09 Opinião Técnica — Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica — Leitura para publicidade Posterior Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF, COFT e LOM.
2025-06-09 Matéria inclusa na Pauta — Leitura para publicidade Posterior Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF, COFT e LOM.
2025-06-03 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-03 MATÉRIA PROTOCOLADA — Protocolada em 03/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T20:58:50.952114-03:00 REJEITADO 4 5 0

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA À
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNCIA Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Vereador José Betinardi, com apoio dos Vereadores Gilberto Padilha, Júlio Zatti e Paulo Massolini
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Altera a redação do § 5º do Art. 124, proposto pelo
Art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2,
de 15 de maio de 2025.
Art. 1º. O § 5º do Art. 124 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa, constante no
Art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 5º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 1,55% (um vírgula cinquenta e cinco por cento) da receita
corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos
de saúde.”
Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 2 de junho de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A emenda modificativa tem por objetivo corrigir a redação do § 5º do art. 124 da Lei
Orgânica Municipal, para alinhá-la à Constituição Federal, conforme a Emenda Constitucional nº
126/2022.
O texto atual faz referência incorreta à “receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo”, quando o correto é considerar a “receita corrente líquida do
exercício anterior ao encaminhamento do projeto”.
Essa alteração corrige o erro e garante conformidade com a legislação federal,
assegurando segurança jurídica na aplicação do dispositivo.
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA DA SILVA
Vereador do União Brasil
JÚLIO ZATTI
Vereador do PP
PAULO MASSOLINI
Vereador do PL
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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