br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5002

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria transformada em Lei Projeto de Lei sancionado e promulgado como Lei nº 4428/2025.
2025-06-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2025-06-16 MATÉRIA APROVADA projeto de Lei APROVADO por todos os Vereadores.
2025-06-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2025-06-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF e COFT aprovadoS.
2025-06-16 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2025-06-11 Opinião Técnica Parecer Contábil concluído.
2025-06-10 Opinião Técnica Parecer Jurídico Técnico concluído.
2025-06-09 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-09 Matéria inclusa na Pauta Leitura para conhecimento dos Vereadores. Remessa para parecer jurídico e contábil, posterior envio a CCJRF e COFT.
2025-06-04 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2025-06-04 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado em 04/06/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:25:12.711398-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação 
Comercial, Industrial e de Serviços de 
Serafina Corrêa – ACISCO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO, inscrita no 
CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3130, sala 06, 
Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para 
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem como objetivo fomentar o turismo e a economia do município, em especial no setor 
gastronômico. 
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa 
serão destinados para a realização do evento “Festipizza”, constante no calendário de eventos
estabelecido pela Lei Municipal nº 3.579, de 26 de fevereiro de 2018.
§ 1º A organização, promoção e a realização do evento serão de 
responsabilidade da ACISCO.
§ 2º Eventuais prejuízos relacionados com a realização do evento serão de 
responsabilidade única e exclusiva da ACISCO.
§ 3º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento 
das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro 
de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º A Associação Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa –
ACISCO prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária. 
02 17 02 Turismo
23.695.0130.0016.0000 Apoio a Eventos e Festivais
3.3.50.41.00 Contribuições
1.2.2500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. Anterior)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025, 64º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Comercial, 
Industrial e de Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO e dá outras providências”.
O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento previsto na Lei Municipal nº
3.579, de 26 de fevereiro de 2018, que estabelece o calendário de eventos do Município de 
Serafina Corrêa.
O Poder Executivo Municipal pretende apoiar a Associação Comercial, Industrial 
e de Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO na realização do festival, com a importância de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de despesas com a organização e realização do 
evento. 
O valor, conforme Plano de Trabalho proposto pela entidade, deverá ser 
aplicado para o custeio dos seguintes itens: locação e montagem de estandes; serviços de 
segurança; serviços de limpeza; decoração para o evento; serviços de organização,
planejamento e assessoria na excução do evento; fotógrafo para cobertura do evento; pizzas 
produzidas por pizzarias e padarias do Município; locação de gerador; atrações culturais e 
shows; sonorização e iluminação e locação de painel de led.
O evento está previsto para ocorrer durante os dias 04, 05, 11 e 12 de julho de 
2025, no Centro de Eventos Geraldo Peccin. Além disso, no dia 17 de junho de 2025 está 
prevista a realização de ação com os alunos de 1ª a 5ª série das escolas municipais e alunos 
da APAE.
Nos anos anteriores a ACISCO sempre foi parceira do Município na realização 
de eventos, inclusive nas edições anteriores do Festipizza, ganhado popularidade entre os 
munícipes e na região. No ano de 2023, de acordo com as informações prestadas pela 
entidade, o evento contou com a participação de um número expressivo de pessoas (mais de 
3.300 pessoas), gerando um consumo de 3.805 pizzas.
Com a realização do evento serão divulgadas as potencialidades do Município 
no setor gastronômico, tendo como objetivos:
a) Fomentar a economia do município durante e após o evento, 
proporcionando o aumento do consumo nos mercados, padarias, postos de 
combustíveis, restaurantes, hotéis, serviços de transporte e demais ramos 
comerciais;
b) Gerar empregos temporários e aproveitamento da mão de obra local; 
c) Oportunizar o crescimento na economia da indústria de alimentos; 
d) Colocar o Município de Serafina Corrêa em evidência regional e nacional 
através das ações de marketing;
e) Fomentar o turismo local, incluindo com o sucesso do Festipizza o desejo 
do turista da Serra e do Planalto de passar por Serafina Corrêa e conhecer 
a terra da pizza.
Ressalta-se a importância do evento no desenvolvimento do turismo, 
oportunizando, além da apreciação da culinária, a participação dos munícipes em outras 
atividades sociais e culturais, valorizando desta forma a gastronomia local com a festividade 
em referência, cuja realização de periodicidade bienal, visa um aumento gradativo da 
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
participação da população local e regional e até de outros Estados, com grande movimentação 
da economia local, com ocupação da rede hoteleira, prestadores de serviços, estimulando a 
economia de maneira direta e indireta.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e solicitamos a sua 
tramitação em regime de urgência tendo em vista que há uma ação prevista para ser realizada 
no dia 17 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

open original →