PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de
Serafina Corrêa – ACISCO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO, inscrita no
CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3130, sala 06,
Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o turismo e a economia do município, em especial no setor
gastronômico.
Art. 2º Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados para a realização do evento “Festipizza”, constante no calendário de eventos
estabelecido pela Lei Municipal nº 3.579, de 26 de fevereiro de 2018.
§ 1º A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade da ACISCO.
§ 2º Eventuais prejuízos relacionados com a realização do evento serão de
responsabilidade única e exclusiva da ACISCO.
§ 3º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento
das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro
de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º A Associação Comercial, Industrial e Serviços de Serafina Corrêa –
ACISCO prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 17 02 Turismo
23.695.0130.0016.0000 Apoio a Eventos e Festivais
3.3.50.41.00 Contribuições
1.2.2500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. Anterior)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025, 64º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Comercial,
Industrial e de Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO e dá outras providências”.
O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento previsto na Lei Municipal nº
3.579, de 26 de fevereiro de 2018, que estabelece o calendário de eventos do Município de
Serafina Corrêa.
O Poder Executivo Municipal pretende apoiar a Associação Comercial, Industrial
e de Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO na realização do festival, com a importância de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de despesas com a organização e realização do
evento.
O valor, conforme Plano de Trabalho proposto pela entidade, deverá ser
aplicado para o custeio dos seguintes itens: locação e montagem de estandes; serviços de
segurança; serviços de limpeza; decoração para o evento; serviços de organização,
planejamento e assessoria na excução do evento; fotógrafo para cobertura do evento; pizzas
produzidas por pizzarias e padarias do Município; locação de gerador; atrações culturais e
shows; sonorização e iluminação e locação de painel de led.
O evento está previsto para ocorrer durante os dias 04, 05, 11 e 12 de julho de
2025, no Centro de Eventos Geraldo Peccin. Além disso, no dia 17 de junho de 2025 está
prevista a realização de ação com os alunos de 1ª a 5ª série das escolas municipais e alunos
da APAE.
Nos anos anteriores a ACISCO sempre foi parceira do Município na realização
de eventos, inclusive nas edições anteriores do Festipizza, ganhado popularidade entre os
munícipes e na região. No ano de 2023, de acordo com as informações prestadas pela
entidade, o evento contou com a participação de um número expressivo de pessoas (mais de
3.300 pessoas), gerando um consumo de 3.805 pizzas.
Com a realização do evento serão divulgadas as potencialidades do Município
no setor gastronômico, tendo como objetivos:
a) Fomentar a economia do município durante e após o evento,
proporcionando o aumento do consumo nos mercados, padarias, postos de
combustíveis, restaurantes, hotéis, serviços de transporte e demais ramos
comerciais;
b) Gerar empregos temporários e aproveitamento da mão de obra local;
c) Oportunizar o crescimento na economia da indústria de alimentos;
d) Colocar o Município de Serafina Corrêa em evidência regional e nacional
através das ações de marketing;
e) Fomentar o turismo local, incluindo com o sucesso do Festipizza o desejo
do turista da Serra e do Planalto de passar por Serafina Corrêa e conhecer
a terra da pizza.
Ressalta-se a importância do evento no desenvolvimento do turismo,
oportunizando, além da apreciação da culinária, a participação dos munícipes em outras
atividades sociais e culturais, valorizando desta forma a gastronomia local com a festividade
em referência, cuja realização de periodicidade bienal, visa um aumento gradativo da
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
participação da população local e regional e até de outros Estados, com grande movimentação
da economia local, com ocupação da rede hoteleira, prestadores de serviços, estimulando a
economia de maneira direta e indireta.
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto e solicitamos a sua
tramitação em regime de urgência tendo em vista que há uma ação prevista para ser realizada
no dia 17 de junho de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de junho de 2025.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal